Larissa Heinzen Da Silva Redivo
Larissa Heinzen Da Silva Redivo
Número da OAB:
OAB/SC 067528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJSP
Nome:
LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002764-57.2024.8.24.0075/SC RÉU : CLAUDIA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada para condenar Cláudia Mendes de Oliveira à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, em regime inicial semiaberto. À míngua de requerimento do MP, a teor do art. 311 do CPP, bem como considerando que a ré respondeu solta ao processo, concedo a ela o direito de recorrer em liberdade. Ausente requerimento, incabível a fixação de indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), sob pena de afronta ao contraditório e ampla defesa. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Destrua-se as drogas, conforme o art. 72 da Lei 11.343/06. Determino o perdimento em favor da União dos bens apreendidos (art. 91, II, do CP). Após o trânsito em julgado: 1 - LANCE-SE o nome da ré no rol dos culpados. 2 - OFICIE-SE à Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de atualizar a base de dados relativa aos antecedentes criminais. 3 - OFICIE-SE à Secretaria de Segurança Pública, para fins de registros em sua base de dados. 4 - OFICIE-SE à Justiça Eleitoral, objetivando o cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil. 5 - FORME-SE o PEC definitivo. 6 - INTIME-SE a acusada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas do processo. Procedam-se às demais diligências necessárias ao fiel cumprimento da presente sentença, bem como ao regular e efetivo trâmite processual, observando-se, no que couber, o que dispõe o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005970-45.2025.8.24.0075/SC RÉU : ALAN PACHECO MATIAS ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a defesa quanto ao resultado negativo do mandado referente à testemunha Delaerte Citadin, conforme certidão do evento 74. Ressalta-se que a audiência encontra-se designada para o dia 01/07/2025 15:20:00. Assim, deverá ser indicado novo endereço para diligência no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de ser considerada a desistência tácita da oitiva da testemunha.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5017629-85.2024.8.24.0075/SC RÉU : MICHEL MOREIRA LEISS ADVOGADO(A) : LARISSA HEINZEN DA SILVA REDIVO (OAB SC067528) RÉU : VALERIA RUFINO ANGELO ADVOGADO(A) : MANOEL CARDOSO MENDES (OAB SC068934) RÉU : VANIO PEREIRA FEUSER LUIZ ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) ADVOGADO(A) : PEDRO JOAO DE ALMEIDA NETO (OAB SC070466) RÉU : ALEXANDRE VIEIRA LIMA ADVOGADO(A) : BEATRIZ COSTA ANTONIO (OAB SC068377) ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) RÉU : MAICON LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Defesa da acusada Valéria Rufino Ângelo, no evento 505, por meio do qual se requer prorrogação do prazo para apresentação das alegações finais, sob o argumento de acúmulo de prazos processuais concomitantes e da necessidade de garantir manifestação técnica adequada, em atenção ao contraditório e à ampla defesa. O pedido, todavia, não merece acolhimento. Conforme certificado nos autos, os demais réus já apresentaram suas alegações finais no prazo regular, assim como o Ministério Público (eventos eventos 446, 493, 500, 502, 503, 504), não havendo nos autos qualquer situação excepcional ou imprevisível que justifique a dilação requerida. O simples acúmulo de prazos ou compromissos profissionais não configura, por si só, motivo idôneo para prorrogação de prazo processual legalmente fixado, especialmente em fase avançada da instrução, sob pena de comprometer a celeridade e a isonomia do processo. Cabe lembrar que os prazos processuais são estabelecidos com base em critérios objetivos e isonômicos, devendo ser respeitados salvo em hipóteses de força maior, o que não se verifica no caso concreto. De mais a mais, se constata que o lapso temporal decorrido desde as últimas intimações para apresentação das alegações finais, é plenamente suficiente para esse desiderato, motivo pelo qual o pedido ora analisado não comporta deferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela Defesa da acusada Valéria Rufino Ângelo. Apresentadas todas as alegações finais, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.