Pamela Brito Da Silva Vaz
Pamela Brito Da Silva Vaz
Número da OAB:
OAB/SC 067548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Brito Da Silva Vaz possui 66 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSC, TJMG, TRT12, TST
Nome:
PAMELA BRITO DA SILVA VAZ
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000501-20.2024.5.12.0012 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0001505-92.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: IVANIR ANTUNES DE SOUZA POYER RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d8ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR ANTUNES DE SOUZA POYER
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATSum 0001505-92.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: IVANIR ANTUNES DE SOUZA POYER RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d8ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000501-20.2024.5.12.0012 RECORRENTE: JOSE MAURICIO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MAURICIO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000501-20.2024.5.12.0012 RECORRENTE: JOSE MAURICIO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MAURICIO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) ROT 0000501-20.2024.5.12.0012 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. DANIEL MARZARI (MT15507) DANUSA SERENA ONEDA (MT13124) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (MT24425) PAMELA BRITO DA SILVA VAZ (SC67548) Recorrido: JOSE LUIZ GUINDANI RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025; recurso apresentado em 15/05/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 80 e 448 do Tribunal Superior do Trabalho - violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. - violação dos arts. 189, 190 e 191 da CLT. - divergência jurisprudencial . A demandada busca o afastamento da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Consta do acórdão: ""In casu", o autor laborava em ambiente inequivocamente frio e úmido, pois operador de produção na sala de cortes de empresa dedicada ao processamento de alimentos congelados, o que fica evidenciado pelos registros fotográficos encartados ao laudo pericial (fls. 1286 - ID. 9772966). Outrossim, as anotações constantes nos cartões-ponto (fls. 359/411 - IDs. a3e28ac/bb11cb9) evidenciam que a jornada praticada pelo autor ordinariamente se estendia além das 8 horas adotadas como fonte de estudo para apuração da vida útil máxima dos protetores auriculares. Diante dessas condições excepcionais de trabalho, e por ausente registro da entrega de EPIs posteriores, torna-se razoável a fixação judicial de que os protetores auriculares após 10.10.2022 eram incapazes de elidir os riscos da insalubridade. Portanto, é pertinente a manutenção da sentença quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no marco temporal fixado." A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. O reexame pretendido pela parte recorrente é inadmissível em recurso de natureza extraordinária, em face da Súmula nº 126 do TST que veda o reexame de fatos e provas nesta fase recursal. Esclareço que o óbice da referida Súmula impede, na hipótese, a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial, ante a inespecificidade do quadro fático. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF e 59, § 2º, da CLT. - Súmula n. 85, IV, do TST. A parte recorrente defende a validade do regime de compensação semanal e banco de horas. Consta do acórdão: "Desde a vigência da Lei 13.467/2017 em 11.11.2017, diante da prevalência da norma coletiva sobre a legislação relativamente à prorrogação da jornada em ambiente insalubre (CLT, art. 611-A, XIII) e face o tema 1046 do STF, é válido o sistema de compensação e a prestação de extraordinárias em ambiente insalubre se autorizado por norma coletiva. No caso, todavia, embora os ACTs juntados aos autos (fls. 644/786 - ID. 8de2251/455cead) autorizem a implementação do regime de prorrogação de jornada, não trataram especificamente da situação dos trabalhadores expostos à insalubridade. Por isso, não tendo a ré autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação do horário de trabalho - o que era necessário devido ao labor em ambiente insalubre (CLT, art. 60) -, o acordo de compensação de jornada é inválido. Nessa senda, pela inexistência da autorização celetista, a qual não foi suprida pela autorização negociada, tenho por inválidas as prorrogações implementadas no período em que foi caracterizada a insalubridade do local de trabalho (ou seja, durante toda a contratualidade)." Dessarte, considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos legais invocados, tampouco contrariedade à Súmula indicada. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de maio de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 26 de maio de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000110-65.2024.5.12.0012 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300585600000031061729?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001683-41.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: WALISON PADILHA CORREIA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40ef2 proferido nos autos. D E S P A C H O Inclua-se o feito em pauta para instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal e trazer as testemunhas que desejarem ouvir, no máximo de três (Processos no Rito Sumaríssimo, no máximo duas testemunhas), sob pena de preclusão. Caso alguma parte ou testemunha não tiver meios de acesso à plataforma de vídeoconferência poderá participar do ato na Vara do Trabalho. A realização por meio de vídeoconferência é faculdade da parte/testemunha, corolário do princípio constitucional de acesso à justiça. No prazo de cinco dias, os procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato das partes, tais como e-mail, telefone e whatsapp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos (art. 6º, § 1º Portaria CR n. 1/2020). O/A (s) reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as intimações que ele(s) próprio(s) entregará(ão) às testemunhas domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 21, § 1º e 2º do Provimento CR 01/17 da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região) . É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Link para acesso à audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270 FF JOACABA/SC, 23 de maio de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001683-41.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: WALISON PADILHA CORREIA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40ef2 proferido nos autos. D E S P A C H O Inclua-se o feito em pauta para instrução, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal e trazer as testemunhas que desejarem ouvir, no máximo de três (Processos no Rito Sumaríssimo, no máximo duas testemunhas), sob pena de preclusão. Caso alguma parte ou testemunha não tiver meios de acesso à plataforma de vídeoconferência poderá participar do ato na Vara do Trabalho. A realização por meio de vídeoconferência é faculdade da parte/testemunha, corolário do princípio constitucional de acesso à justiça. No prazo de cinco dias, os procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato das partes, tais como e-mail, telefone e whatsapp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos (art. 6º, § 1º Portaria CR n. 1/2020). O/A (s) reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer em 10 dias diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as intimações que ele(s) próprio(s) entregará(ão) às testemunhas domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 21, § 1º e 2º do Provimento CR 01/17 da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região) . É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Link para acesso à audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270 FF JOACABA/SC, 23 de maio de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALISON PADILHA CORREIA