Joice Aparecida Bileski
Joice Aparecida Bileski
Número da OAB:
OAB/SC 067553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Aparecida Bileski possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
JOICE APARECIDA BILESKI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007145-74.2024.8.24.0054/SC AUTOR : EDIMILSON DE MORAES LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) AUTOR : CRISTIANO DE MORAES ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) AUTOR : RAFAEL DE MORAES ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) RÉU : SELVA NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por EDIMILSON DE MORAES LTDA, CRISTIANO DE MORAES e RAFAEL DE MORAES contra SELVA NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000294-33.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MAGALI ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão à obtenção das parcelas do benefício de salário-maternidade em decorrência do nascimento de Maria Helena Schultz, resolvendo o mérito, nos termos do inciso II do artigo 487 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001576-34.2024.8.24.0041/SC AUTOR : MARIA GROSSKOPF ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA BRANDAO (OAB SC047538) ADVOGADO(A) : RITA SCHTOLTZ SILVEIRA (OAB PR080576) ADVOGADO(A) : SUSANE BONIN BELANDRINO (OAB SC064964) RÉU : MARIA ELIZETE GROSSKOPF ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) RÉU : AGACIR GROSSKOPF ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) DESPACHO/DECISÃO MARIA GROSSKOPF ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de aluguel em face de MARIA ELIZETE GROSSKOPF e AGACIR GROSSKOPF , relatando ser usufrutuária do imóvel matriculado sob o n. 116 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo, com área de 129.564,00m². Narrou que notificou os requeridos, na condição de nu-proprietários, para que se retirassem do bem, tendo em vista sua intenção de retomar a posse e arrendá-lo a terceiros. Sustentou que, diante da permanência dos réus no imóvel sem a sua anuência, faz jus ao recebimento de aluguéis retroativos referentes aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, no valor mensal de R$ 6.000,00, além da fixação de multa no valor de R$ 10.000,00 para hipótese de novo esbulho. Requereu, ainda, tutela de urgência para a imediata reintegração na posse. Posteriormente, a autora informou que os requeridos apresentaram contranotificação, manifestando interesse em permanecer no imóvel e propondo o pagamento mensal de R$ 706,00, correspondente a meio salário mínimo vigente, além de terem efetuado o depósito de R$ 2.118,00, valor correspondente à fruição de três meses do bem (evento 12.1 ). A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de evento 21, por ausência de perigo de dano, considerando que, embora a autora detenha o usufruto do imóvel, não exerce posse sobre ele há anos, e que a alegação de necessidade de arrendamento para custeio de tratamento de saúde não justificaria a medida, especialmente diante da existência de diversos filhos capazes de prestar auxílio. Citados (evento 28), os réus apresentaram contestação na qual alegaram que responderam tempestivamente à notificação extrajudicial por meio de contranotificação, manifestando-se pela continuidade da ocupação do imóvel mediante o pagamento de valor justo, correspondente a R$ 706,00 mensais. Alegaram não haver esbulho, pois a resposta foi apresentada dentro do prazo estipulado, e inexistir obrigação de pagamento de aluguéis retroativos, tendo em vista que jamais houve estipulação contratual ou qualquer oposição da autora quanto à ocupação do bem. Acrescentaram que os problemas de saúde da autora não justificam a pretensão de arrendamento compulsório, pois ela possui doze filhos em condições de auxiliá-la, e apontaram possível motivação familiar relacionada à herança como causa da demanda. Ainda, os requeridos manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação, apresentando proposta de pagamento mensal no valor de R$ 1.412,00 a título de aluguel, a contar da data da citação (evento 34). Em réplica, a autora reiterou os argumentos expostos na petição inicial (evento 37). É o relatório. Decido. Desde já, indefiro o requerimento formulado pelos demandados para que a autora apresente relatórios médicos e comprovantes das despesas financeiras decorrentes de seu tratamento de saúde, com o objetivo de promover o rateio dos valores entre os demais filhos, porquanto tal pretensão não guarda relação com o objeto da presente demanda, que não versa sobre alimentos ou obrigação de prestação assistencial. Trata-se de pleito dissociado da causa de pedir, razão pela qual não será conhecido. Superada essa questão, observo que não subsistem preliminares ou matérias prejudiciais ao mérito pendentes de apreciação. Ademais, à luz do conteúdo dos autos, especialmente da proposta apresentada pelos réus — familiares da autora — de pagamento de aluguel mensal pela utilização do imóvel, desde a citação, resta evidenciado o interesse das partes na autocomposição. Nesse contexto, atento aos ditames dos arts. 3º, §3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, reputo pertinente a designação de audiência de conciliação, a fim de se oportunizar a solução consensual do litígio, privilegiando-se os princípios da cooperação e da consensualidade. Por conseguinte, DESIGNO audiência de conciliação para a data de 28/07/2025, às 13h30 , a ser realizada de forma presencial no Fórum da Comarca de Rio do Campo. Intimem-se pessoalmente as partes. Aos participantes que não residirem na Comarca de Rio do Campo, faculto a participação na audiência de forma remota, mediante prévia comunicação. O acesso à sala de videoconferência das pessoas excepcionadas se dará a partir de encaminhamento do link de acesso para o e-mail ou celular indicado nas manifestações das partes. No caso de não recebimento do link ou existindo qualquer impossibilidade técnica ou instrumental, o participante deverá entrar em contato com a assessoria desta Unidade, pelo telefone (47) 3526-4906. Deve constar expressamente do mandado, ainda, a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas Circulares CGJ n. 55/2025 e n. 222/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002191-96.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002584-55.2024.4.04.7213/SC RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE : ESTANISLAU FERENS FILHO ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 01/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004034-33.2024.4.04.7213/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : JOSIANE KACHAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-30.2025.4.04.7213/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : OLIR HAVRELHHUK ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA BILESKI (OAB SC067553) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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