Cleiton Guesser De Melo

Cleiton Guesser De Melo

Número da OAB: OAB/SC 067554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiton Guesser De Melo possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC
Nome: CLEITON GUESSER DE MELO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) USUCAPIãO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016943-16.2024.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber AUTOR : CLEIDE APARECIDA RODRIGUES SEBOLD ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 20/06/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016306-02.2023.8.24.0036/SC AUTOR : DANIELI DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS RODRIGUES (OAB SC046216) AUTOR : CICERO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS RODRIGUES (OAB SC046216) RÉU : PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : ARTUR CARDOSO DE SOUZA (OAB SC065229) ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN RÉU : SEBASTIAO MARTINS RAMOS ADVOGADO(A) : UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797) RÉU : RUAN MATHEUS RAMOS ADVOGADO(A) : UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797) SENTENÇA À vista do exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Decisão encaminhada para homologação ao MM. Juiz de Direito. Intime-se. Arquive-se oportunamente. Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5015851-03.2024.8.24.0036/SC RELATOR : CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI AUTOR : JOCELIA FERNANDES DE LIMA VOLCY ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) AUTOR : ISMANE VOLCY ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 16/06/2025 - Link para pagamento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002023-64.2025.8.24.0048/SC AUTOR : VANDERLEY BRANCO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : ALECSAN DE JESUS FERREIRA (OAB SC071177) AUTOR : SONIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO ANTONIO ZANETTI (OAB SC042272) ADVOGADO(A) : CLEITON GUESSER DE MELO (OAB SC067554) ADVOGADO(A) : ALECSAN DE JESUS FERREIRA (OAB SC071177) DESPACHO/DECISÃO 1. Para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora ( Vanderley e Sonia ) para, no prazo de 15 (quinze) juntar: a) última declaração de imposto de renda ou declaração de isento firmada por si; b) comprovante de rendimento dos últimos três meses, seus e de seu núcleo familiar, bem como a CTPS (página do cadastro/identificação e do registro/anotação de vínculo empregatício - do último até a próxima página em branco); c) certidão de propriedade de imóveis (junto ao CRI desta Comarca); d) extrato dos ativos financeiros (conta corrente/poupança/fatura de cartão de crédito/ações, etc.) dos últimos três meses; e) certidão emitida pela Jucesc de que não integra sociedade empresária ou é titular de firma individual; f) dossiê do veículo de evento 1, DOCUMENTACAO8 (emitido no site do Detran), bem como o respectivo contrato de empréstimo. No caso de desistência do pedido, deverá a parte autora, no prazo acima assinado, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2. Para otimizar a análise do recebimento da inicial no momento oportuno, intime-se a parte autora ( Vanderley e Sonia ) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a certidão de nascimento atualizada (últimos 30 dias); b) juntar o memorial e a planta, acompanhados da correlata ART/RTT; c) juntar a guia de IPTU 1 do imóvel - página que consta o cadastro do contribuinte e os dados do imóvel; d) caso o memorial e a planta não indiquem a matrícula correspondente do imóvel, juntar a certidão para fins de usucapião (a rtigo 768 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial deste Estado), do Ofício de Registro de Imóveis desta comarca e, se inexistente, de Itajaí/SC (1º e 2º Ofícios) - caso pertença a algum loteamento, deverá o(a) Dr(a). Registrador(a), se possível, indicar o lote e a quadra correspondente ou se está localizado na área remanescente e se ainda permanece vinculado à matrícula mãe; e) se rural, juntar o recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o certificado do INCRA que ateste que o poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhum outro constante do seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas; f) se indicada no memorial/planta ou na certidão para fins de usucapião (alínea "d" acima), juntar a correlata certidão de inteiro teor e a negativa de ônus reais e ações pessoais/reipersecutórias atualizada do imóvel (expedida nos últimos 30 dias), g) se indicada matrícula imobiliária de Ofício de Registro de Comarca diversa de Balneário Piçarras/SC, juntar a certidão desta Serventia Extrajudicial, atestando a inexistência de matrícula correspondente - eventual abertura sem comunicação ao Registrador inicialmente competente; h) juntar a s certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel, expedidas nos últimos 30 dias, em seu nome, do proprietário do imóvel usucapiendo, se existente (alínea "d" acima) e respectivo cônjuge/companheiro, se houver; e, no caso de sucessão de posse, de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges/companheiros, se houver; i) em razão das retificações necessárias, descrever, novamente em petição única , o imóvel (observando o memorial) e a cadeia possessória (indicando a forma de aquisição, o tempo e as características da posse de cada um, vide contratos juntados), bem como qualificar o réu (proprietário do imóvel 2 ), os eventuais titulares de direito real 3 e os confrontantes, corrigindo, outrossim, ser for o caso, a modalidade de usucapião pretendida - em tese, não se trata de imóvel rural. 3. Cumprido , voltem conclusos (inicial). 3.1. Não atendido , voltem para cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso. 1. Ao que tudo indica (evento 1, MATRIMÓVEL11), não se trata de imóvel rural. 2. Caso a situação não se altere, o proprietário do imóvel é Melhoramentos Olympicos Ltda, vide evento 1, MATRIMÓVEL11. 3. Da mesma forma, partindo dos documentos juntados, o compromissário comprador - Celso Luiz Mozena - é titular de direito real, devendo ser qualificado a este título, juntamente com a sua esposa.
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