Nathalia Gitti Silva

Nathalia Gitti Silva

Número da OAB: OAB/SC 067571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Gitti Silva possui 121 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 121
Tribunais: STJ, TJSC
Nome: NATHALIA GITTI SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003873-15.2021.8.24.0010/SC AUTOR : MAURICIO WALTER SCHUELTER JUNIOR ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO DO VALE -APROVALE ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda na qual, após a apresentação de alegações finais pelas partes, o réu informou que o caminhão objeto da lide está disponível para retirada ( evento 93, PET1 ). Em resposta, o autor informou que " esteve no local onde o caminhão se encontra, porém, constatou que o referido veículo encontra-se em péssimas condições ." ( evento 96, PET1 ), razão pela qual postulou a designação de perícia, a fim de avaliar as condições do veículo. O réu se opôs ao pedido ( evento 100, PET1 ). Decido. Não obstante o feito já tenha sido saneado ( evento 38, DESPADEC1 ), vislumbra-se que, na própria decisão saneadora, constou que a necessidade de realização da prova pericial seria avaliada, posteriormente - a princípio, na audiência de instrução. Ainda, do termo da audiência realizada constou: "A parte autora (...) Requereu, ainda, a juntada de fotos atuais, demonstrando a situação fática atual do veículo. Pelo M.M Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Oficie-se ao Detran para que informe nos termos acima, bem como se foi apresentada, eventualmente, alguma nota fiscal de cabine substituta. No mais, defiro a juntada de provas de fotografias atuais, eis que documentos novos." Nesse cenário, tendo em vista que ainda não houve deliberação quanto ao pedido de prova pericial - tempestivamente formulado pelo autor, frise-se ( evento 34, PET1 ) e sobretudo porque as partes divergem quanto ao estado do veículo, fato que considero imprescindível à resolução da lide, que é caso de determinar a realização da prova pericial. Destarte, não é demasiado ressaltar que inexiste preclusão para o Magistrado, em questão probatória. Mutatis mutandis : APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO EM MEDICAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO REQUERENTE E AGRAVOS RETIDOS DE AMBAS AS PARTES.   RECURSOS DE AGRAVOS INTERPOSTOS PELO REQUERENTE, PRIMEIRA REQUERIDA E SEGUNDA REQUERIDA (CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A NOVA PERÍCIA). NÃO CONHECIMENTO DAQUELES PARA OS QUAIS NÃO HOUVE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA. NÃO CONHECIMENTO.   RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA REQUERIDA CONTRA A DECISÃO QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. TODOS OS FORNECEDORES QUE PARTICIPEM DA INSERÇÃO DO PRODUTO NO MERCADO DE CONSUMO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 25, § 1º, AMBOS DO CDC). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.   APELAÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM RAZÃO DE O MAGISTRADO TER REFLUÍDO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA SEGUNDA PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ NO SENTIDO DE NÃO SE OPERAR A PRECLUSÃO PARA O JUIZ EM QUESTÕES PROBATÓRIAS. ADEMAIS, MAGISTRADO É O PRINCIPAL DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO A ELE AVALIAR E DEFERIR A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS A FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. EXAME TÉCNICO INÓCUO PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM APREÇO. MEDICAMENTO VENCIDO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. INVIABILIDADE.   "O fato de a juíza sentenciante ter julgado a lide, entendendo desnecessária a produção de nova prova pericial anteriormente deferida, não implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado " (AgRg no REsp 1.212.492/MG, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 2/5/2014).   PRECLUSÃO LÓGICA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DAS REQUERIDAS A TRADUZIR ACEITAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.    NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA RAZÕES FINAIS. NÃO SE PRONUNCIA NULIDADE DE ATO PROCESSUAL SE A PARTE QUE A ALEGA NÃO DEMONSTRA O EFETIVO PREJUÍZO DA INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. PREJUÍZO INEXISTENTE. TESE ARREDADA.   CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CARACTERIZADO.    ALEGAÇÃO DE DOENÇA GÁSTRICA DECORRENTE DA INGESTÃO DE MEDICAMENTO DEFEITUOSO. INACOLHIMENTO. LAUDO PERICIAL A ATESTAR A INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DOENÇA DO REQUERENTE E O CONSUMO DO MEDICAMENTO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.   RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0001311-97.2009.8.24.0056, de Santa Cecília, rel. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018, grifou-se). 1.1. Desse modo, por ser imprescindível à resolução da lide, determino a realização da prova pericial a fim de averiguar as condições do veículo, notadamente se o caminhão, após o conserto realizado pela associação ré, está em condições adequadas - e legais - de uso. Deverá, também, ser esclarecido pelo expert se a(s) alteração(ões) realizada(s) pela associação ré demanda(m) regularização perante o DETRAN. 1.2. Para tanto, nomeio como perito(a) judicial o(a) MATHEUS MATTEI VAVASSORI , engenheiro mecânico automotivo, com endereço profissional à Rua Leandro Nocoladeli, 95, bairro Corridas, Orleans-SC, CEP 88870-000, e-mail matheusm.vavassori@hotmail.com. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais serão arcados por meio do sistema da AJG (Resolução CM n. 8/2019), uma vez que a parte que requereu a prova é beneficiária da gratuidade judicial. 1.2.1. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem eventual impugnação à indigitada nomeação, bem como para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 1.2.2. Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, ciente de que a ausência de resposta será considerada aceitação (art. 157, § 1º, CPC). 1.2.2.1. Decorrido o prazo de intimação pelo sistema Eproc sem que o perito tenha se manifestado, determino ao Cartório Judicial que proceda à tentativa de intimação do especialista através do e-mail cadastrado no sistema. 1.2.2.2. Caso o perito se mantenha inerte mesmo após a intimação via e-mail, venham os autos conclusos para nova nomeação. 1.2.2.3. Decorrido o prazo de intimação pelo sistema Eproc sem que o perito tenha se manifestado e sendo de conhecimento que este não mais atue na área indicada, certifique-se e voltem conclusos, desde logo, para nova nomeação. 1.2.2.4. Com o aceite do encargo, intime-se o perito nomeado para designação de data à realização da perícia e apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da nomeação. 1.2.3. Acostado o respectivo laudo, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 1.2.4. Por fim, tornem conclusos para julgamento .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028919-62.2024.8.24.0022/SC AUTOR : LEONARDO PERRONI CEZAR ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) RÉU : SMARTT - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado na inicial. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, à Contadoria e arquivar.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003276-94.2024.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : PROSUL-ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 22/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016612-14.2024.8.24.0075/SC AUTOR : CRISTIANO DA SILVA BOFF ADVOGADO(A) : LETICIA ARAUJO DI PRIMIO LIMA (OAB RS095275) RÉU : ASSOCIACAO PRIME SUL ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : LAIS ZANNIN LOPES (OAB SC046424) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Em decorrência, DESIGNO para o dia 08/10/2025 às 14:00 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, para a produção da prova oral deferida acima. ESTABELEÇO que a realização do ato agendado acima ocorrerá de forma VIRTUAL - videoconferência (Teams). ESTABELEÇO ainda, quanto as testemunhas, que competirá ao procurador da parte que as arrolou, encaminhar o link de acesso (o qual é acessado pelos próprios autos no ícone: "Ações" seguido do ícone "Audiência"), e também orientá-las quanto ao correto acesso ao ato e recursos tecnológicos necessários para tanto.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5030719-68.2023.8.24.0020/SC AUTOR : DIONI DOS SANTOS NUNES ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) RÉU : ASSOCIACAO MUTUA DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS E BENEFICIOS - APROV+ ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Isso posto: a) indefiro a oitiva do policial rodoviário federal Adenir; b) declaro precluso o direito e, por corolário, indefiro a produção de prova testemunhal pela parte ré. Em consequência, cumpra-se conforme determinado nos autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006596-71.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PABLO EDUARDO FRUTUOSO ADVOGADO(A) : JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES (OAB GO041255) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL - UNIAO ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo concluso para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Quanto ao valor da causa , em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. No tocante às preliminares processuais , verifico que não pendem questões a serem apreciadas no presente momento. No concernente às prejudiciais ao mérito , constato que não há pendências na presente fase processual. Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): a) a ocorrência do sinistro; b) a existência, a natureza, a data e o grau/valor do dano, c) a vigência de ajuste de seguro na época do sinistro; e, d) a previsão, o valor e os eventuais percentuais da cobertura contratual. Quanto à distribuição do ônus da prova , assevero que cabe à parte ativa demonstrar os aspectos atinentes ao sinistro e ao dano (itens 'a' e 'b' anteriores), haja vista que tem as condições para tanto, conforme art. 373, I e § 2º, do CPC. De outro lado, cabe à parte passiva a demonstração da relação negocial e suas peculiaridades, mediante apresentação da documentação respectiva (itens 'c' e 'd'), porque incumbe ao empresário manter o registro das operações que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC. Os meios de provas admitidos são os documentos já coligidos aos autos (e outros supervenientes, desde que apresentados tempestivamente), sem prejuízo da oportunização de justificativa para a realização de perícia técnica e/ou colheita de testemunhos em audiência, de modo a prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para, de forma específica e justificada , requererem a modalidade de prova pericial que pretendem produzir e/ou arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), sob pena de viabilizarem o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 357, §§ 1º e 4º, do CPC. A apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência, pois a administração eficiente da pauta da unidade depende do prévio conhecimento do juízo quanto à existência e à quantidade de pessoas a serem ouvidas, consoante interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC. O rol de testemunhas deve conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e os endereços físicos e eletrônicos ( email ) das pessoas que participarão do ato, conforme art. 450 do CPC. Assinalo que, acaso haja pedido de prova pericial e também verbal, será primeiro analisada e, se for o caso, impulsionada a produção do exame técnico para, só após, deliberar quanto à necessidade de agendamento de audiência de instrução para colheita de declarações do perito, dos assistentes, das partes e/ou de testemunhas, conforme interpretação lógica, sistemática e pragmática dos arts. 355, I, 357 e 477 do CPC cumulados com o art. 5º, LXXVIII, da CRFB.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004178-56.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS POPULARES DA REGIAO METROPOLITANA DE TUBARAO ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
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