Sylvia Christina Duarte
Sylvia Christina Duarte
Número da OAB:
OAB/SC 067577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvia Christina Duarte possui 285 comunicações processuais, em 188 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
285
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT12, STJ, TRT4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
SYLVIA CHRISTINA DUARTE
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
180
Últimos 30 dias
285
Últimos 90 dias
285
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 285 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005475-20.2024.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : MADEIREIRA SULPINNUS LTDA ME ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 09/07/2025 - Juntada Evento 34 - 06/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 33 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012913-78.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : EQUI PECAS COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008272-66.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : VO - ALDO AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido para a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD de modo a possibilitar a localização de bens de propriedade da(s) parte(s) passiva(s). A(s) parte(s) executada(s) já se encontra(m) citada(s) e o prazo para pagamento, de igual forma, já transcorreu. Considerando-se o pedido da parte exequente, o transcurso de lapso superior a um ano da última utilização da medida, o disposto no art. 835, §1º do CPC e o Comunicado CJG n. 29.096, de 11/02/2016, dando conta que a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema SISBAJUD, DEFIRO a penhora nas possíveis contas bancárias da parte executada. Este Juízo tem verificado, na prática, a eficiência da ordem de penhora on-line em sua modalidade de reiteração (batizada de "teimosinha"), cuja efetividade tem se provado demasiadamente superior pelo fato de se perpetuar no tempo, durante o hiato máximo de trinta dias. Isto aumenta sensivelmente as chances de sucesso em indisponibilizar valores pertencentes à parte devedora. À vista disso, o cumprimento da ordem em sua modalidade efêmera se mostra inadequado às finalidades da execução latu sensu quando comparado à variante em comento. Por consequência, determino que a ordem seja reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mediante uso da opção "teimosinha", de maneira a colmatar os postulados da Efetividade e da Economia Processual a presente demanda. Permaneçam os autos em cartório enquanto a ordem é executada. Para tanto, proceda-se na busca com os seguintes dados: Nome(s): JACKELINE RIBEIRO STRECIWIK CNPJ/CPF: 00890194904 Valor: R$ 46.534,17 I. Havendo indisponibilidade excessiva ou bloqueio de valor muito inferior ao valor do débito atualizado, a quantia será imediatamente desbloqueada (arts. 854, §1º e 836, ambos do NCPC); II. Acaso a diligência redunde em constrição de quantia inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o montante deve ser imediatamente liberado; III. Caso positivo, ainda que parcial, intime-se a parte executada (por advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para se manifestar sobre o disposto no art. 854, §3º, NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias; IV. Consigne-se à parte, em mesma diligência, que o transcurso do prazo acima nominado acarreta a conversão da indisponibilidade em penhora, a abertura automática e sucessiva do prazo de 15 (quinze) dias para dela se manifestar e a transferência dos valores para subconta vinculada ao feito; V. A conversão em penhora ocorre de pronto com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias e independe da lavratura de termo (art. 854, §5º, NCPC); VI. Havendo manifestação, voltem conclusos com urgência; VII. Restando inerte nos prazos assinalados, expeça-se alvará ao credor; VIII. Havendo notícia de formulação de acordo, interrompa-se, imediatamente, a ordem de bloqueio; IX. Na forma do art. 854 do CPC, mantenha-se o sigilo dessas medidas para a parte executada e terceiros até sua ultimação; X. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on-line SISBAJUD, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Inerte, suspenda-se por um ano e, após, arquive-se (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000791-47.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: LUIZ BOMFIM RECLAMADO: CLAIR SIMONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5581b proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Acordo apresentado por petição (ID40082dd ). Considerando que as partes protocolizaram os termos do acordo antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível a livre discriminação da natureza jurídica das verbas do acordo, nos termos da Súmula 67 da AGU e do § 2º do art. 515 do CPC, de aplicação subsidiária. Não havendo óbices formais, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC.. Custas processuais de R$ 460,00, pro rata. Dispensada a parte autora em razão da gratuidade da justiça. A parte ré deverá comprovar o pagamento da sua cota no prazo de um mês após a quitação do acordo. Requisitem-se os honorários periciais técnicos ao E. Tribunal desta Região, já que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais médicos, pela reclamada, conforme determinado em sentença de id ea1d0f7, os quais deverão ser pagos no prazo de um mês após a quitação do acordo. Contribuição Previdenciária não incidente diante da natureza indenizatória da verba especificada. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Havendo comunicação de inadimplemento do acordo e estando a Reclamada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. O pagamento do acordo, por depósito judicial ou por depósito em conta indicada pelo procurador, deve ser comprovado nos autos em cinco dias contados do vencimento. A parte-autora deve ser intimada sempre que o valor for depositado integralmente na conta do Advogado . As partes poderão, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (Resolução CSJT 185/2017, art. 25). Cumprido, arquivem-se os autos. /MBTC CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ BOMFIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000791-47.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: LUIZ BOMFIM RECLAMADO: CLAIR SIMONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5581b proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Acordo apresentado por petição (ID40082dd ). Considerando que as partes protocolizaram os termos do acordo antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível a livre discriminação da natureza jurídica das verbas do acordo, nos termos da Súmula 67 da AGU e do § 2º do art. 515 do CPC, de aplicação subsidiária. Não havendo óbices formais, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC.. Custas processuais de R$ 460,00, pro rata. Dispensada a parte autora em razão da gratuidade da justiça. A parte ré deverá comprovar o pagamento da sua cota no prazo de um mês após a quitação do acordo. Requisitem-se os honorários periciais técnicos ao E. Tribunal desta Região, já que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais médicos, pela reclamada, conforme determinado em sentença de id ea1d0f7, os quais deverão ser pagos no prazo de um mês após a quitação do acordo. Contribuição Previdenciária não incidente diante da natureza indenizatória da verba especificada. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Havendo comunicação de inadimplemento do acordo e estando a Reclamada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. O pagamento do acordo, por depósito judicial ou por depósito em conta indicada pelo procurador, deve ser comprovado nos autos em cinco dias contados do vencimento. A parte-autora deve ser intimada sempre que o valor for depositado integralmente na conta do Advogado . As partes poderão, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio (Resolução CSJT 185/2017, art. 25). Cumprido, arquivem-se os autos. /MBTC CONCORDIA/SC, 09 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAIR SIMONI
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002620-60.2025.4.04.7117/RS IMPETRANTE : ALMEIDA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : Daiane Calza (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do M.M. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Erechim, reitere-se a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme determinado na decisão anterior, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020490-90.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: TANIA MARA BAPTISTA MACHADO RECLAMADO: ROSA SUL ATACADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d9a13 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as alegadas atividades desenvolvidas pela parte autora, determino a realização de perícia técnica, a cargo do perito IGOR GUILHERME KUNRATH, a fim de verificar a existência de insalubridade. Eventual divergência fática deverá ser expressamente referida por ocasião da inspeção pericial, sob pena de preclusão, bem como da aplicação do artigo 790-B da CLT, inclusive do § 4o. Intimem-se os advogados das partes para que informem endereço eletrônico e número de telefone celular do seu constituinte ou do representante legal da empresa, além das suas próprias informações de contato e do perito assistente, sendo este o caso. Essas informações são essenciais para que o perito judicial possa fazer contato com ambas as partes. As partes poderão, em 5 (cinco) dias, formular quesitos e/ou indicar assistente técnico. Eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas partes ou advogados diretamente ao endereço eletrônico do perito, sem prejuízo de serem oportunamente anexados ao PJe. O perito deverá entrar em contato com os advogados das partes, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, agendando a perícia com antecedência mínima de 05 dias. Em eventual agendamento de reunião virtual, o expert também fica responsável pelo agendamento na plataforma Google Meet, devendo enviar os convites necessários a todos os participantes. Agendada a perícia, o perito deverá informar no processo o dia e horário agendados. O perito terá o prazo de 20 dias após a realização da perícia para anexar o laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para ciência. PASSO FUNDO/RS, 09 de julho de 2025. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSA SUL ATACADO LTDA