Sylvia Christina Duarte

Sylvia Christina Duarte

Número da OAB: OAB/SC 067577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sylvia Christina Duarte possui 297 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 195
Total de Intimações: 297
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, STJ, TJSP, TRT4, TJRS, TJSC
Nome: SYLVIA CHRISTINA DUARTE

📅 Atividade Recente

77
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
297
Últimos 90 dias
297
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (73) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003548-16.2024.8.24.0081/SC AUTOR : AMARILDO PALLAORO ADVOGADO(A) : UELINTON PAULO NATH SANTIN (OAB RS082518) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568) RÉU : SIGA BEM PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito. Se o pedido de produção de provas da inicial, resposta e/ou réplica forem genéricos, a não especificação neste momento acarretará a preclusão da produção da prova. Caso tenham interesse na oitiva de testemunhas deverão apresentar respectivo rol – no máximo 3 (art. 34 da Lei n. 9.099/95), no mesmo prazo, com sua qualificação completa, a fim de adequação da pauta de audiências.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008840-19.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : LUIZ CARLOS PEZZALI ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de utilização do sistema RENAJUD DEFIRO a utilização sistema RENAJUD para a localização de veículo(s) automotor(es) de propriedade da executada. Para tanto, encaminhe-se a requisição eletrônica para consulta e registro de restrição à transferência de veículo(s) em nome da parte executada e sem pendência(s) de alienação(ções) fiduciária(s) vigente(s). Caso positivo, proceda-se à penhora por termos nos autos, na forma do art. 845, §1º, do CPC, e à averbação do registro da penhora via RENAJUD, tal qual permite o art. 1º, IV, do Apêndice III do Código de Normas da CGJ-SC. Em consonância às determinações legais sobre a designação dos depositários do(s) bem(ens) penhorado(s), determino ao exequente que permaneça  como depositário do(s) bem(ens), de modo a evitar a vilipendiação ou perdimento do respectivo patrimônio, sendo responsável pelos custos necessários à remoção e manutenção do cabedal, assinalo que tais encargos poderão ser cobrados da parte executada, mediante a devida comprovação do dispêndio e inclusos no débito geral aqui perseguido. Assim prevê a legislação: Art. 840. Serão preferencialmente depositados: [...] II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em seguida, expeça-se mandado de remoção e depósito do(s) bem(ens) penhorado(s) ao exequente, em mesma diligência deverá o Oficial de Justiça intimar o executado acerca da penhora efetuada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Em não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s) em poder da parte executada, no mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá intimá-la a imediatamente indicar seu(s) paradeiro(s) ou destino(s) (inclusive especificando o nome das pessoas a quem o(s) tenha transmitido), sob pena de responder pelas penas por ato atentatório à dignidade da justiça, pelo art. 774, V e parágrafo único, do CPC, certificando nos autos a resposta. Transcorrido o prazo para manifestação e depositado(s) o(s) veículo(s) em mãos do credor, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar a cotação atual do(s) bem(ens) penhorado(s) mediante pesquisas realizadas em órgãos oficiais e optar entre a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação em hasta pública. Após efetivada a avaliação, intime-se o executado para manifestação em cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos para o prosseguimento do procedimento executivo. Deprequem-se os atos constritivos dos bens, sempre que necessário por se localizarem em outras comarcas. Em caso de não ser encontrado veículo de propriedade da parte executada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC). Do pedido de utilização do sistema INFOJUD O INFOJUD (sistema de informações ao judiciário) tem por finalidade atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, substituindo o modo manual de requerimentos. No caso, abrem-se inúmeras possibilidades de solicitação que vão desde declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI)  até de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI). Acentuo que a jurisprudência é firme no sentido de ser desnecessário o exaurimento doutras medidas executivas para a concessão de consulta ao indigitado sistema. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. INCONFORMISMO DO BANCO.  DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 11-12-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. PRETENDIDA UTILZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. CHANCELA. NOVO POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA ABRAÇADO PELA "CORTE DA CIDADANIA". ADOÇÃO DE SISTEMAS, COMO INFOJUD E RENAJUD, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE SEUS PATRIMÔNIOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE, COM ESPEQUE NO DEVER DE COOPERAÇÃO, BEM COMO NOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO MODIFICADA. REBELDIA ACOLHIDA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002999-60.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2021). E assim também o fez o Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM OFERTADO. ORDEM LEGAL. INOBSERVÂNCIA. RECUSA. POSSIBILIDADE.CONSTRIÇÃO ON LINE. BACENJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA.DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Em execução fiscal, o ente exequente pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, não havendo que se  falar em ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, apresenta-se "desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados, a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AREsp 1.528.536/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019). Assim sendo, DEFIRO a utilização da ferramenta. Proceda-se à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s), referentes aos 3 (três) últimos exercícios. Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI do CNCGJ, in verbis : Art. 5º. As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II  quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...]. Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1 , ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018946-14.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : P. DELEON SCHVARTZ COMERCIO DE PECAS ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora do veículo indicado (EV. 41). Lavre-se termo de penhora (CPC, arts. 838 e 845, § 1.º, parte final). Nomeio a parte exequente depositária do bem, autorizada a remoção, a suas expensas. Após, averbe-se a penhora e anote-se restrição à circulação do veículo, no sistema RENAJUD. Intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC, com prazo de quinze dias para manifestação. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de avaliação. Com o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de quinze dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006133-57.2009.8.24.0080/SC RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 229 - 08/07/2025 - Decorrido prazo
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002147-45.2025.8.24.0081 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 18/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002144-90.2025.8.24.0081 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 18/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006730-52.2020.8.24.0080/SC EXEQUENTE : IDA MOREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : ROSALINO DALORSOLETA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : DILEMA MARIA MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : DOLISMAR ANTONIO MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : VERA LUCIA GABIATTI MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : DOLORES MARIA MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : DORIVAL LUIZ MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : NEUSA PORTALUPPI ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : RICARDO PEREIRA SANTO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : DULCIANA MOREIRA PASSOS ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXEQUENTE : HENRIQUE MOREIRA NETO ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) EXECUTADO : MARIZA APARECIDA FIORENTIN MORESCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO EXECUTADO : MARIA FIORENTIN ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO EXECUTADO : CARMERITA FIORENTIN ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439) ADVOGADO(A) : JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318) ADVOGADO(A) : DAIANE CALZA (OAB SC032570) ADVOGADO(A) : SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577) ADVOGADO(A) : DAYANE RESTELLO (OAB SC056296) ADVOGADO(A) : LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234) ADVOGADO(A) : BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO DESPACHO/DECISÃO As partes assinalaram a possibilidade de compor a lide. Por essa razão, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC Estadual para designação de audiência de conciliação e/ou mediação. Com o objetivo de viabilizar a presença de todos os participantes e otimizar a pauta de audiências, as sessões de mediação serão realizadas na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). Observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO o/a Mediador(a) Judicial Certificado(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 60 e 90 dias. Eventuais despesas no âmbito do Cejusc são reguladas conforme a Res. TJ nº 18/2018, especialmente seu art. 18, e normativas Cojepemec e do próprio Cejusc Estadual, cujas despesas serão suportadas e rateadas pelas partes, ressalvados os processos em tramite no Juizado Especial, cujo pagamento da despesa é dispensado em primeiro grau de Jurisdição. Esclareço, desde já, que eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça após a designação da sessão não isentará a parte postulante do pagamento dos honorários do mediador/conciliador 1 . Advindo aos autos a informação do mediador/conciliador, INTIME-SE a parte ré, enviando-lhe o link para acesso à audiência, advertindo-a da necessidade de comparecimento à audiência virtual. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência virtual, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta e/ou outro sistema utilizado pelo conciliador/mediador externo, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. Registro que cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. A impossibilidade técnica ou prática de comparecimento das partes à audiência virtual deverá ser devidamente informada nos autos, até a data da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. 1. PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXIV - CPC, ARTS. 98 E 99, § 3º - DEFERIMENTO - EFEITO EX NUNC1 Na dicção do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.2 Na linha de entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, este Órgão Julgador entende que "os benefícios da gratuidade da Justiça devem ser concedidos, com efeito ex nunc, se, apresentada declaração de hipossuficiência econômico-financeira, as características da demanda e os demais elementos constantes dos autos não derruem a relativa presunção de veracidade legalmente prevista em favor do pleiteante da graça" (AI n. 4010290-07.2016.8.24.0000, Des. Henry Petry Junior).3 Não fica suspensa a exigibilidade das custas e dos honorários de sucumbência quando estes foram definidos na sentença, enquanto a gratuidade somente foi deferida posteriormente, em decorrência de pedido formulado nas razões recursais.ASTREINTES - OBRIGAÇÃO - CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CULPA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - CABIMENTOAs astreintes são meio coercitivo de compelir o réu a cumprir decisão judicial (CPC, arts. 297 e 536, § 1º). Sem cunho punitivo, devem ser arbitradas em quantia adequada, no propósito de desencorajar o descumprimento da determinação judicial, sem implicar enriquecimento à parte a quem beneficia.Não cumprida a obrigação a tempo e modo, o valor passa a ser exigível. Ainda mais quando a execução da medida vem a se tornar impossível por culpa do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023397-91.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-07-2022).
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