Isadora Machado Jesus De Oliveira

Isadora Machado Jesus De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 067585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Machado Jesus De Oliveira possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT9, TJSC, TRT12, TRF4, TJPR
Nome: ISADORA MACHADO JESUS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000387-82.2020.5.09.0084 AGRAVANTE: JAIR DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR DOS SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000387-82.2020.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO CONDICIONADO A INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NA MESMA SEMANA. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pelo exequente buscando o pagamento de horas extras com adicional de 100% em domingos e feriados, sob a alegação de ausência de compensação específica desses dias. II. Questão em discussão 2. Determinar se a compensação das horas extras em domingos e feriados foi corretamente considerada, conforme os termos do título executivo judicial. III. Razões de decidir 3. O título executivo judicial previa o pagamento de adicional em dobro para domingos e feriados não compensados na mesma semana. 4. A perícia observou a folga compensatória na mesma semana dos domingos e feriados, ainda que esta decorra do regime 12x36 posteriormente invalidado, cumprindo o que foi determinado na sentença. 5. A pretensão do exequente de exigir uma "compensação específica" extrapola os limites do título executivo, constituindo inovação indevida na fase de execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Diante da condição imposta pelo título executivo de pagamento de horas extras em domingos e feriados somente quando ausente compensação na mesma semana, é válida, para este fim, aquela resultante de regime 12x36. 2. A exigência de "compensação específica" extrapola os limites do título executivo, constituindo inovação indevida na fase de execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT." CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. DEJALMA VALERIO GHELEM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORSEGUPS PARTICIPACOES S/A
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000387-82.2020.5.09.0084 AGRAVANTE: JAIR DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR DOS SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000387-82.2020.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO CONDICIONADO A INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NA MESMA SEMANA. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pelo exequente buscando o pagamento de horas extras com adicional de 100% em domingos e feriados, sob a alegação de ausência de compensação específica desses dias. II. Questão em discussão 2. Determinar se a compensação das horas extras em domingos e feriados foi corretamente considerada, conforme os termos do título executivo judicial. III. Razões de decidir 3. O título executivo judicial previa o pagamento de adicional em dobro para domingos e feriados não compensados na mesma semana. 4. A perícia observou a folga compensatória na mesma semana dos domingos e feriados, ainda que esta decorra do regime 12x36 posteriormente invalidado, cumprindo o que foi determinado na sentença. 5. A pretensão do exequente de exigir uma "compensação específica" extrapola os limites do título executivo, constituindo inovação indevida na fase de execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Diante da condição imposta pelo título executivo de pagamento de horas extras em domingos e feriados somente quando ausente compensação na mesma semana, é válida, para este fim, aquela resultante de regime 12x36. 2. A exigência de "compensação específica" extrapola os limites do título executivo, constituindo inovação indevida na fase de execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT." CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. DEJALMA VALERIO GHELEM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000387-82.2020.5.09.0084 AGRAVANTE: JAIR DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: JAIR DOS SANTOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000387-82.2020.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO CONDICIONADO A INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NA MESMA SEMANA. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pelo exequente buscando o pagamento de horas extras com adicional de 100% em domingos e feriados, sob a alegação de ausência de compensação específica desses dias. II. Questão em discussão 2. Determinar se a compensação das horas extras em domingos e feriados foi corretamente considerada, conforme os termos do título executivo judicial. III. Razões de decidir 3. O título executivo judicial previa o pagamento de adicional em dobro para domingos e feriados não compensados na mesma semana. 4. A perícia observou a folga compensatória na mesma semana dos domingos e feriados, ainda que esta decorra do regime 12x36 posteriormente invalidado, cumprindo o que foi determinado na sentença. 5. A pretensão do exequente de exigir uma "compensação específica" extrapola os limites do título executivo, constituindo inovação indevida na fase de execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Diante da condição imposta pelo título executivo de pagamento de horas extras em domingos e feriados somente quando ausente compensação na mesma semana, é válida, para este fim, aquela resultante de regime 12x36. 2. A exigência de "compensação específica" extrapola os limites do título executivo, constituindo inovação indevida na fase de execução, vedada pelo art. 879, §1º, da CLT." CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. DEJALMA VALERIO GHELEM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020532-88.2025.8.24.0033 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 24/07/2025.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumSen 0001244-56.2024.5.09.0095 EXEQUENTE: IVAN CARLOS ECKERT EXECUTADO: ATIVA ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGISTICA INTERNACIONAL EIRELI Fica o beneficiário (IVAN CARLOS ECKERT) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. FABRICIO FERREIRA DO AMARAL SCHMIDT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVAN CARLOS ECKERT
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0032232-52.2011.8.16.0004   Processo:   0032232-52.2011.8.16.0004 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Multas e demais Sanções Valor da Causa:   R$7.864,48 Exequente(s):   URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A Executado(s):   MARCOS EUGENIO BORTOLINI SENTENÇA Extinção do cumprimento de sentença ou execução   Vistos para decisão. 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A em face de MARCOS EUGENIO BORTOLINI. Após o devido trâmite, a exequente noticiou o cumprimento integral da obrigação em evento 139.1. Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Havendo custas remanescentes, a responsabilidade pelo pagamento é da executada. 3.1. Caso se trate de particular executada e que, devidamente intimada (item 64, alínea 'c', da Portaria), não efetue o pagamento das custas processuais finais, promova-se o Protesto das custas e despesas processuais, conforme disposto na Instrução Normativa nº 12/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça. 3.2. Caso a Fazenda Pública Estadual seja executada, aos atos processuais praticados após 24/09/2021, data da publicação da Lei Estadual nº 20.713/2021, deverá ser aplicada a isenção prevista na referida lei, destacando-se, desde já, que a legislação não pode retroagir para garantir a isenção de atos praticados antes de sua promulgação. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumprindo-se as diligências, baixas e anotações de estilo (art. 457 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça). 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema.   MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004306-29.2025.4.04.7201 distribuido para SEC.GAB.111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - 11ª Turma na data de 16/07/2025.
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