Arnaldo Dos Reis Marques

Arnaldo Dos Reis Marques

Número da OAB: OAB/SC 067602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Dos Reis Marques possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: ARNALDO DOS REIS MARQUES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO POPULAR (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO POPULAR Nº 5002741-56.2024.8.24.0061/SC AUTOR : JOELMIR VESSOZI CARVALHO ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : JOELMIR VESSOZI CARVALHO (OAB SC069490) AUTOR : ARNALDO DOS REIS MARQUES ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : JOELMIR VESSOZI CARVALHO (OAB SC069490) RÉU : INSTITUTO TUPY DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 09 de abril de 2026 às 15:30 horas. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTM3ZDQwYWYtYWQ4NC00ZGZjLTg5ZTgtZWZkMjhhMzdlMmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2. Autorizo a participação dos advogados por videoconferência, mediante requerimento com 5 dias de antecedência , sob pena de indeferimento. 3. As partes e testemunhas deverão comparecer ao fórum na data e horário marcados, vedada a participação por videoconferência . Somente será ouvida por videoconferência a testemunha que não residir na comarca, desde que se comprove o endereço com 5 dias de antecedência, sob pena de indeferimento e preclusão. 4. O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "ações" do processo eletrônico, na opção "audiência". É dever da parte interessada acessar o processo para ter acesso ao link antes da audiência . 4.1. Será obrigatório baixar antecipadamente o app TEAMS nos smarphones ou tablets. Em caso de acesso via computadores ou laptops, não requer instalação do app. 4.2. A responsabilidade pela instalação do app e qualidade de conexão à internet é da parte, que deveria advertir a testemunha da necessidade de estar disponível, com o aplicativo instalado e com conexão adequada para participar da audiência por videoconferência, nos termos do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28.08.2019: 5. Art. 5º A critério do juízo processante ou do relator do processo e desde que possível a identificação positiva do interessado, poderá ser deferida a participação no ato processual por videoaudiência com utilização dos equipamentos e meios de transmissão do próprio interessado, caso em que: I - o interessado será exclusivamente responsável pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização; II - a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos do interessado não implicará o adiamento do ato; III - o interessado será considerado presente ao ato processual ainda que não consiga conectar-se ao sistema de videoaudiência; e IV - o Poder Judiciário não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos atos processuais nos quais a participação do advogado ou do defensor seja indispensável. 5. Na hipótese de dúvidas, estão disponíveis para o público externo os manuais abaixo: Manual para público externo - Advogado - https://tinyurl.com/28cd35vk Manual para público externo - Cidadão - https://tinyurl.com/28fxn9y4 6. As partes devem intimar as testemunhas por si arroladas. Requerimento para intimação pelo juízo deverá ser fundamentado na forma da lei e formulado com 15 dias de antecedência, sob pena de preclusão. 7. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000008-02.2000.8.24.0048/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : DIVA APARECIDA ZANUTTO CESARIO PEREIRA ADVOGADO(A) : VALDEMIR BORTOLATO GERMANO (OAB SC012289) EXECUTADO : ROSANI CESARIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA LUIZAO MARQUES (OAB SC054366) EXECUTADO : RENATO CESARIO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA LUIZAO MARQUES (OAB SC054366) EXECUTADO : MARCIA REGINA PEREIRA ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA LUIZAO MARQUES (OAB SC054366) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098486-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : PAULO ROBERTO JORDAN DA LUZ ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) EXECUTADO : ANA LUCIA PUHLMANN DA LUZ ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098489-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : PAULO ROBERTO JORDAN DA LUZ ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) EXECUTADO : ANA LUCIA PUHLMANN DA LUZ ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003527-05.2023.8.24.0007/SC AUTOR : MARILIA SOUSA GUERRA ADVOGADO(A) : ARNALDO DOS REIS MARQUES (OAB SC067602) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARILIA SOUSA GUERRA contra SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS SAMAE. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00, com fulcro no art. 85, §§ 8º e 19, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5098486-41.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5098489-93.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/07/2025.
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