Rafaella Giovana Caetano De Oliveira Estrela

Rafaella Giovana Caetano De Oliveira Estrela

Número da OAB: OAB/SC 067611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaella Giovana Caetano De Oliveira Estrela possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF4, TJPR, TRF1, TJSC
Nome: RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) REVISIONAL DE ALUGUEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : SONIA BENTA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA (OAB SC067611) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica nomeado(a) o(a) assistente social JOSEFA JESUINA SANTIAGO PRATES MARTINS (CRESS-SC 5201) . O laudo deverá ser anexado ao processo eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias , contendo fotografias da residência da parte autora, informações que reputar pertinentes e resposta aos quesitos do Juízo ( vide despacho/ato anterior ) , e aos eventualmente formulados pelo INSS e pela parte autora. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos , no prazo de 3 (três) dias. A parte autora deverá indicar endereço completo atualizado, pontos de referência e telefone para contato, a fim de facilitar o deslocamento do(a) perito(a) . Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º – Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada; b) ausência da parte autora na perícia designada.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004323-65.2025.4.04.7201/SC RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : LUCIANI CIBELI GARCIA DANIEL ADVOGADO(A) : BRUNO MARCEL DE CARVALHO (OAB SC036660) ADVOGADO(A) : RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA (OAB SC067611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004323-65.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LUCIANI CIBELI GARCIA DANIEL ADVOGADO(A) : BRUNO MARCEL DE CARVALHO (OAB SC036660) ADVOGADO(A) : RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA (OAB SC067611) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de tramitação prioritária, conforme inciso VII do art. 9º da Lei n.º 13.146/2015 . Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o INSS, devendo a autarquia (Procuradoria) apresentar resposta no prazo de 30 dias . Na oportunidade, esclareça se haveria possibilidade de conciliação no caso. Apresentada a contestação, registrem-se os autos para sentença.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016406-50.2024.4.04.7201/SC AUTOR : LUIS SERGIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA (OAB SC067611) ADVOGADO(A) : BRUNO MARCEL DE CARVALHO (OAB SC036660) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para os fins de: a) DETERMINAR ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a concessão, em favor da parte autora, com DIB em 18/07/2023 (DER), do benefício de aposentadoria, conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19. b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB acima fixada, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação, tudo a ser apurado em cumprimento/liquidação de sentença. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96 e art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, tenham-se os desde já por recebidos em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, calcule administrativamente a RMI e implante o benefício com DIP no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício , caso ainda não o tenha feito em razão de eventual concessão de tutela/medida de urgência. Na sequência, intime-se a parte autora para apuração, no prazo de 10 (dez) dias, do montante a ser pago a título de atrasados judiciais (valores devidos entre a DIB e a DIP, se houver). Na sequência, dê-se vista ao INSS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, caso não haja oposição, a Secretaria deverá expedir requisição para o pagamento das prestações apuradas no cálculo. Comprovado o pagamento de todas as verbas, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002327-32.2025.4.04.7201/SC AUTOR : VERA LUCIA CARDOSO VICENZI ADVOGADO(A) : RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA (OAB SC067611) ADVOGADO(A) : KLEITON LUIZ DOS SANTOS (OAB SC049204) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), pelas razões explicitadas na fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96 e art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Condeno a parte autora a ressarcir à Seção Judiciária Federal do Estado de Santa Catarina os honorários dos peritos judiciais nomeados, ficando suspensa a exigibilidade das verbas até alteração de sua condição econômica, por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita. Apresentado recurso, tenha-se desde já por recebido em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002094-35.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : KAMILLA DE FREITAS FERREIRA TULIANO ADVOGADO(A) : RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA (OAB SC067611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 14/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1002450-36.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANATELIA DA SILVA MENDES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERISTON GONCALVES MENDES MOTA - BA48594 e RAFAELLA GIOVANA CAETANO DE OLIVEIRA ESTRELA - SC67611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 26/08/2025 HORA: 08:20:00 PERITO: LUIZA LESSA SOARES registrado(a) civilmente como LUIZA LESSA SOARES ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: ANATELIA DA SILVA MENDES LIMA FEIRA DE SANTANA, 14 de julho de 2025. Subseção Judiciária de Feira de Santana BA
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