Fabricio De Liz
Fabricio De Liz
Número da OAB:
OAB/SC 067614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio De Liz possui 120 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRT4, TRF4, TJMG
Nome:
FABRICIO DE LIZ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000589-16.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: ADALBERTO FRANCISCO RECLAMADO: RODOMINI TRANSPORTES E CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2bbb1 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à necessidade), apontando os fatos que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova), no prazo de cinco dias. Na ausência de interesse ou no silêncio, inclua-se em pauta para encerramento da instrução processual, com presença facultativa das partes e de seus procuradores. ITAJAI/SC, 29 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO FRANCISCO
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004567-30.2022.8.24.0048/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) RÉU : ARLINDO BECKER ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) DESPACHO/DECISÃO Não se conhece dos embargos de declaração opostos pela parte autora, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 1.022 do CPC. A alegada omissão referente à ausência de manifestação sobre o falecimento do réu não constitui omissão sanável por embargos, mas sim fato superveniente que deve ser enfrentado por meio de petição simples nos autos principais, como providência de impulso processual. Afasto o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios, por não vislumbrar, neste momento, evidente intuito de procrastinação processual. Cancelo, por ora, a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada. Ainda, suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias, considerando a notícia do falecimento do demandado, consoante art. 313, § 2º, do CPC. Após, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do espólio ou sucessores do falecido, apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória, etc.), nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. Atendido, ou caso tal informação já conste dos autos, citem-se os sucessores na forma e no prazo do art. 690 do CPC. Com a resposta ou certificado eventual silêncio, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002888-95.2024.8.24.0089/SC RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO RÉU : ALESSANDRO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002888-95.2024.8.24.0089/SC RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO RÉU : AJS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-47.2025.8.24.0048/SC AUTOR : IRACI DA SILVA ANTUNES ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recurso inominado, recebo-o, se preenchidos os requisitos legais. Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002430-44.2025.8.24.0089/SC EXECUTADO : ALESSANDRO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) EXECUTADO : AJS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) DESPACHO/DECISÃO DA INTIMAÇÃO (arts. 513 e 523 ambos do CPC) O pedido de cumprimento atende aos requisitos estampados nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 524 do Código de Processo Civil, bem como, funda-se em título executivo judicial, na forma do artigo 515 da mesma norma. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil. Saliente-se, na mesma intimação, que só é lícito à parte executada ofertar embargos ao cumprimento de sentença em caso de prévia penhora, consoante enunciado n. 142 do FONAJE. Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento. DO BLOQUEIO SISBAJUD Expirado o prazo do art. 523 do CPC e não efetuado o pagamento, deve a parte exequente ser intimada para apresentar o cálculo atualizado no prazo de 5 dias. Após, determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras do devedor (na modalidade "teimosinha"), pelo prazo de 30 dias. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso), far-se-á a transferência do montante até o valor da dívida para conta vinculada ao juízo, intimando-se a parte exequente, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). Após, intime-se a parte executada para oferecer embargos, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 c/c art. 915 do CPC), cientificando-a de que tais embargos não terão efeito suspensivo, salvo se demonstrada a hipótese declinada no § 1º, 919, do Código de Processo Civil. Recebidos os embargos, intime-se o exequente para sobre eles se manifestar (art. 920, I do CPC), em prazo de 15 (quinze) dias. Cientifica-se desde já que na hipótese de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC). Anoto que a reutilização do sistema acima, em intervalo inferior a 6 (seis) meses , dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada. Advirta-se a parte exequente de que, não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, segundo dispõe a Lei n. 9.099/95 em seu art. 53, § 4º . Tudo cumprido, caso necessário, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002429-59.2025.8.24.0089/SC EXECUTADO : ALESSANDRO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) EXECUTADO : AJS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) DESPACHO/DECISÃO DA INTIMAÇÃO (arts. 513 e 523 ambos do CPC) O pedido de cumprimento atende aos requisitos estampados nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 524 do Código de Processo Civil, bem como, funda-se em título executivo judicial, na forma do artigo 515 da mesma norma. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil. Saliente-se, na mesma intimação, que só é lícito à parte executada ofertar embargos ao cumprimento de sentença em caso de prévia penhora, consoante enunciado n. 142 do FONAJE. Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento. DO BLOQUEIO SISBAJUD Expirado o prazo do art. 523 do CPC e não efetuado o pagamento, deve a parte exequente ser intimada para apresentar o cálculo atualizado no prazo de 5 dias. Após, determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras do devedor (na modalidade "teimosinha"), pelo prazo de 30 dias. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso), far-se-á a transferência do montante até o valor da dívida para conta vinculada ao juízo, intimando-se a parte exequente, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). Após, intime-se a parte executada para oferecer embargos, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 c/c art. 915 do CPC), cientificando-a de que tais embargos não terão efeito suspensivo, salvo se demonstrada a hipótese declinada no § 1º, 919, do Código de Processo Civil. Recebidos os embargos, intime-se o exequente para sobre eles se manifestar (art. 920, I do CPC), em prazo de 15 (quinze) dias. Cientifica-se desde já que na hipótese de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC). Anoto que a reutilização do sistema acima, em intervalo inferior a 6 (seis) meses , dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada. Advirta-se a parte exequente de que, não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, segundo dispõe a Lei n. 9.099/95 em seu art. 53, § 4º . Tudo cumprido, caso necessário, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se.
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