Matheus Da Silva Cunha

Matheus Da Silva Cunha

Número da OAB: OAB/SC 067622

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: MATHEUS DA SILVA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009061-36.2024.4.04.7200/SC AUTOR : SOCIEDADE HIPICA CATARINENSE ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) DESPACHO/DECISÃO A perita Bióloga Maria Manoela dos Reis Vicente aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ( evento 132, PET1 ). A perita Engenheira Sanitarista e Ambiental, Jacqueline Alexandre Martins , apresentou proposta de acordo no valor de R$ 15.474,00 (quinze mil quatrocentos e setenta e quatro reais) ( evento 143, PET1 ). A parte autora requereu a apresentação do currículo da perita Engenheira e manifestação sobre o pedido de parcelamento dos honorários periciais ( evento 153, PET1 ). O ICMBIO concordou com a proposta de honorários periciais ( evento 157, PET1 ). A perita Engenheira apresentou seu currículo e não se manifestou sobre o pedido de parcelamento dos honorários ( evento 160, PET1 ). Decido. Fixo os honorários periciais: - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a perita Bióloga; - R$ 15.474,00 (quinze mil quatrocentos e setenta e quatro reais) para a perita Engenheira Sanitarista e Ambiental. Intime-se a parte autora para que deposite, em conta judicial vinculada aos autos, a ser aberta na Agência 2370 da CAIXA, PA - Justiça Federal de Florianópolis, o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias . Caso haja pedido expresso de parcelamento dos honorários periciais, especificando em quantas parcelas deseja efetuar o pagamento , voltem conclusos para decisão. Note-se que, havendo pedido de parcelamento, a perícia iniciará após o depósito total dos valores . Intime-se a parte autora.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-57.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : MATHEUS RODRIGUES CAMARGO VIEIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013254-34.2024.8.24.0045/SC RÉU : HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) RÉU : BG EMPREENDIMENTOS 244 SPE LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM WESSLER HINCKEL (OAB SC030084) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes do encaminhamento do link para audiência designada para 01/07/2025 14:00:00: TESTEMUNHA: GLADI BACLOSA DA LUZ https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=3HaRk0B4tUBpx0dH6hRFscbM3YBYdMeWqjIPkg6NOEUDK6tROFenkK9ZG7L5ArhF9EHWr5GITowEyRzSjuJZzQ%3D%3D TESTEMUNHA: KENIA FRITZEN DE MELO https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=9XBjSJwURj1Gxy9I8RMEJnqJO4CvV1%2FxdTm085t5JTP1pS1i%2B2S%2F2C%2FizbLx%2FvXLWz2DE%2FzoiP45bOCD0pzwOQ%3D%3D Observações: Os links são individuais, não podendo ser compartilhados. O link para RÉU serve tanto para a parte como para o preposto da pessoa jurídica. Sendo indicado mais de um e-mail  na petição, serão enviados links conforme indicado. O acesso ao link deve se dar somente na data e hora designada , posto que o mediador/magistrado é o único autorizado a abrir o ato. Atrasos superiores a 10 minutos serão considerados como ausência ao ato, aplicando-se as penalidades previstas em lei. Dificuldades de acesso devem ser comunicadas por qualquer dos seguintes telefones (48) 3287-5555, 3287-5627, 3287-5604, 3287-5605 e 3287-5629. Informa-se que só são enviados e-mail para os participantes quando indicados por petição, a falta de indicação no presente ato pressupõe que não houve indicação ou que a parte comparecerá pessoalmente ao ato.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024225-65.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ROSELENE MACHADO FENSKE ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo em 05 dias, para que a parte autora emende a inicial, como determinado, ressaltando que a inércia acarretará na extinção do feito. I-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002490-31.2025.8.24.0052/SC AUTOR : NICOLI LAIZ SCHAEFER ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ATO ORDINATÓRIO I - Remeto os presentes autos ao CEJUSC para realização da audiência conciliatória, nos termos da Portaria n. 82, da CGJ, de 03 de julho de 2024. II – Na ocasião, não havendo acordo e não optando-se por formas alternativas de resolução do conflito, a parte requerida deverá apresentar de imediato a defesa, oral ou por escrito, pena de revelia, caso em que a parte requerente poderá ofertar de imediato a réplica, se for o caso, ou requerer justificadamente prazo, a ser concedido ou não pelo conciliador mediante fundamentação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006179-80.2020.8.24.0045/SC EXEQUENTE : OLSEN INDUSTRIA E COMERCIO SA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo informar dados bancários (o titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 10 (dez) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-57.2025.8.24.0125/SC AUTOR : MATHEUS RODRIGUES CAMARGO VIEIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) DESPACHO/DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Os requisitos cumulativos para concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, são: a) elementos que evidenciam a probabilidade do direito (art. 300, caput); b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput); c) reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). Aduz o autor que em 10 de abril do corrente ano contatou o réu para sanar um problema em sua motocicleta que, por seu turno, " removeu o bem para diagnóstico e, no mesmo dia, comunicou que seria indispensável realizar a retífica completa do motor, além da troca do pneu traseiro, do sistema de freios e de cabos diversos. ". Para tanto, efetuou a imediata quitação do valor de R$ 1.920,00. Contudo, embora tenha sido prevista a entrega para dia 09 de maio, até o momento não ocorreu. Para corroborar suas alegações, o autor acostou printscreens de conversas com o réu via WhatsApp ( evento 1, DOC6 ), bem como os comprovantes de pagamento via PIX (evs. 1.7 e ) Desse modo, tenho que restou comprovada a probabilidade do direito, haja vista que o réu parou de responder o autor no aplicativo de mensagens instantâneas e sequer há uma previsão para devolução da motocicleta. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, e determino a intimação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a devolução da motocicleta Honda CG Fan 150, ano 2013 – Placa MKR2D36 ao autor, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00. DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência) , com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ. A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo : a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo , junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3. Frustrada a citação pelos Correios , EXPEÇA-SE mandado citatório , no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo e condenação em custas, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE. 5. CIENTES as partes que : a) Eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95); b) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto - enunciado 20 do FONAJE. c) Caso optem pela mediação ou pela realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica autorizado o Cartório a designar outra(s) audiência(s). 6. Inexitosa a composição, a contestação poderá ser apresentada em até 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, ciente que: a) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia. (enunciado 78 do FONAJE) b) Não havendo acordo e se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 7. Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §4º, I, do CPC, CANCELE-SE a audiência . 7.1 Cancelada a audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 8. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para réplica , no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. 9. Na sequência, intime-se a parte requerida para que, em 05 (cinco) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir e os fatos a serem provados. CIENTES as partes de se não houver prova a produzir em audiência (o que deve ser expressamente requerido) o processo será julgado no estado em que se encontra (CPC, art. 355). 10. Findos os prazos do item anterior , com ou sem manifestação das partes remetam-se os autos ao Gabinete para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). INTIMEM-SE.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049535-14.2025.8.24.0090/SC AUTOR : RAFAEL LAZZARETTI MADALOZ ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) DESPACHO/DECISÃO À vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. 2. Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, é consabido que esta "nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor." (STJ, AgInt no AREsp n. 2.219.849/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 11/12/2023) Com efeito, impende reconhecer que as alegações esboçadas pela parte demandante na inicial não se mostraram verossimilhantes a ponto de legitimar a inversão do ônus probatório, ao menos nessa fase embrionária do processo. Por conseguinte, "não havendo inversão do ônus da prova, aplica-se a regra geral estática disposta no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil [...]" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.219.849/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 11/12/2023). 3. Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).  A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Por fim, na hipótese de não realização de audiência de conciliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. CITE-SE. INTIME-SE.
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