Mayara Vieira Dos Santos

Mayara Vieira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 067663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Vieira Dos Santos possui 65 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP
Nome: MAYARA VIEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009827-02.2025.8.24.0075/SC AUTOR : CLARISSA COSTA MACHADO ADVOGADO(A) : MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o processo judicial relacionado a acidente do trabalho é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, daí por que DEIXO de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça. 2) DISPENSO a realização da audiência de conciliação, nos termos do que prevê o art. 334, § 4º, inc. II, do CPC, tendo em vista que, não obstante a autorização legal para transação (Lei n. 9.469/1997), a experiência demonstra que a procuradoria da autarquia federal, até mesmo em razão da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo emanado pelo órgão, dificilmente concilia antes da produção de prova pericial em juízo, o que tornaria a audiência de conciliação mera formalidade sem efeito prático. 3) CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar o presente feito, no prazo legal, com as advertências contidas no art. 344 do CPC. 4) Apresentada a resposta na forma de contestação, INTIME-SE o(a) autor(a) para réplica, em 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar apenas sobre preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e/ou documentos novos . 5) De ofício, DETERMINO a produção antecipada de prova pericial, consistente no exame médico da parte autora. Em decorrência, NOMEIO , para atuar como perito deste Juízo, o Dr. RAFAEL HASS DA SILVA , que ficará responsável pela realização do exame. 6) ARBITRO os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), atendendo aos critérios estabelecidos na legislação de regência. 7) INTIME-SE o perito ora nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar fundamentada escusa (CPC, art. 157 e 465, §§ 2º ao 6º). Aceitando o encargo, deverá desde logo agendar data para a colheita da prova, ciente do disposto nos artigos 466 e 473, § 3º, do CPC. 8) DETERMINO que os honorários periciais sejam antecipados pela autarquia, que deverá recolher o valor arbitrado acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro do valor correspondente. 9) FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento do perito e indicarem assistente técnico e/ou quesitos complementares, nos termos do que prevê o art. 465, § 1º, do CPC. 10) Os quesitos do Juízo são os seguintes: a) Informe o perito o nome da parte autora, sua idade, sua profissão, grau de instrução. b) Apresenta a parte autora, no momento do exame, doença ou moléstia que implique incapacidade ou redução da capacidade para o exercício das suas atividades laborativas habituais? Em caso positivo, qual o Código CID-10? c) A moléstia apresentada tem relação de causa e efeito com o exercício profissional da parte autora, sendo possível afirmar que teve origem em acidente do trabalho ou que é decorrente de doença profissional ou de doença do trabalho? d) A incapacidade é total (para qualquer tipo de atividade laborativa) ou parcial (apenas para a atividade laborativa que vinha sendo exercida pela parte autora), ou se verifica no caso apenas redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? e) Qual o percentual, mesmo aproximado, de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Essa redução corresponde a sequelas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza? Que acidente? f) A incapacidade ou redução da capacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ou redução da capacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? A recuperação depende, necessariamente, de intervenção cirúrgica? g) É possível indicar, a partir de exames apresentados ou do conhecimento do perito acerca da evolução da doença detectada, a qual época remonta a incapacidade ou redução da capacidade laborativa? (observe o perito que a pergunta se refere ao início da incapacidade ou redução da capacidade, e não ao início da doença). h) Quais as possibilidades de reabilitação para o desempenho da mesma atividade que já vinha sendo exercida antes da incapacidade? E para qualquer outra atividade laborativa? Qual o prazo estimado para reabilitação? 11) Agendada a perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer, munida de seus exames (antigos e recentes) e demais documentos que entender pertinentes ao exame pericial a que será submetida, no local indicado. 12) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, quando, então, deverá ser liberado o valor dos honorários periciais depositados em Juízo, expedindo-se o competente alvará judicial, com as atualizações que houver, ressalvada a hipótese de quesitos complementares/esclarecimentos das partes e do Juízo . 13) Juntado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 14) INTIMEM-SE .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014850-60.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50042602420248240075/SC) RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : EDUARDO VARGAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 26/07/2025 - Decorrido prazo
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5017519-83.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00020531620198240075/SC) RELATOR : HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS AGRAVANTE : FRANCK DE OLIVEIRA ENNES ADVOGADO(A) : MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) AGRAVADO : HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) INTERESSADO : ELETRICA NANDI LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO VIANA BALSINI ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA ADVOGADO(A) : RODRIGO MACHADO CORREA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 23/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005362-79.2025.4.04.7207/SC AUTOR : REGINALDO JOAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005945-64.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MARILEA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005945-64.2025.4.04.7207 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO na data de 21/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001155-37.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : MARCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR ADVOGADO(A) : MAYARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC067663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 04/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou