Gregori Christmann Da Silva
Gregori Christmann Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 067685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gregori Christmann Da Silva possui 119 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJMG, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4, TJRJ
Nome:
GREGORI CHRISTMANN DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
INQUéRITO POLICIAL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002219-96.2025.8.24.0189 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010217-88.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003055-06.2024.8.24.0189/SC RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA EXEQUENTE : JULIANO DA SILVA RABELO ASSISTENCIA TECNICA ADVOGADO(A) : GREGORI CHRISTMANN DA SILVA (OAB SC067685) ADVOGADO(A) : CRISTINA SERAFIM BORGES (OAB SC066623) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 20/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5005136-95.2024.8.24.0004/SC ACUSADO : CONRADO BATISTA PACHECO ADVOGADO(A) : ANDRE LEITE KOWALSKI (OAB SC018919) ADVOGADO(A) : GREGORI CHRISTMANN DA SILVA (OAB SC067685) ATO ORDINATÓRIO Ante a apresentação de alegações finais pela acusação, fica intimada a defesa para a apresentação de alegações finais, no prazo de dez (10) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002219-96.2025.8.24.0189/SC EXEQUENTE : JULIANO DA SILVA RABELO ASSISTENCIA TECNICA ADVOGADO(A) : GREGORI CHRISTMANN DA SILVA (OAB SC067685) ADVOGADO(A) : CRISTINA SERAFIM BORGES (OAB SC066623) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora de bens. 2. Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor do débito. 3. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), INTIME-SE a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento; ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5. Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, a expedição da certidão do teor da sentença/decisão exequenda, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. 6. Decorrido o prazo paga pagamento voluntário, PROCEDA-SE à inclusão do nome do devedor no SerasaJud observando-se o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e a Serasa Experian, e o Provimento CGJ/TJSC 15/2015. Ciente a parte exequente de que, adimplido o débito exequendo, fica a seu encargo o pedido de baixa na inscrição, no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização por manutenção indevida em cadastro de inadimplentes. 7. INTIME-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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