Isabella Zamparetti Oliveira De Souza
Isabella Zamparetti Oliveira De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 067717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Zamparetti Oliveira De Souza possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF2, TJPR e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSC, TRF2, TJPR
Nome:
ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0180509-39.2016.4.02.5151/RJ RELATOR : LUIZA LOURENÇO BIANCHINI REQUERENTE : CARLOS AUGUSTO MATTEI BORSOI ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 02/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013261-33.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) ADVOGADO(A) : THAYS DOS SANTOS REIS (OAB SC071417) ADVOGADO(A) : MELISSA DA SILVA MARIA (OAB SC074922) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5003465-81.2025.8.24.0075/SC ACUSADO : JACINTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) ACUSADO : YURI ANTUNES CARGNIN ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) ACUSADO : JOAO SACHETTI ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) ACUSADO : SEBASTIAO VALDEMIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) ACUSADO : LUIZ HENRIQUE CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ALBUQUERQUE ZANDOMENEGO (OAB SC058449) DESPACHO/DECISÃO Dos denunciados JACINTO DE SOUZA , YURI ANTUNES GARGNIN, JOÃO SACHETTI e SEBASTIÃO VALDEMIR DOS SANTOS. Designo o dia 16/10/2025, às 15:30 horas , oportunidade na qual, acaso recebida a denúncia, será proposta a suspensão condicional do processo , nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, para os denunciados JACINTO DE SOUZA , YURI ANTUNES GARGNIN, JOÃO SACHETTI e SEBASTIÃO VALDEMIR DOS SANTOS. Citem-se os denunciadoa, com cópia da denúncia, advertindo-se-o de que deverá se fazer presente acompanhado de advogado, ciente de que, na sua falta, será nomeado defensor público para acompanhar o ato (artigo 68 da Lei n. 9.099/95). Faculto às partes a participação por videoconferência. Esclareço que, não havendo aceitação da proposta de suspensão, será designada outra data para realização da audiência de instrução e julgamento, razão pela qual desnecessária a intimação das testemunhas eventualmente arroladas para comparecimento ao ato ora designado. Se preso o denunciado, certifique-se nos autos. Se não localizado o denunciado, ao Ministério Público, retornando os autos conclusos, na sequência, caso necessária a citação por edital (artigo 66 da Lei n. 9.099/95). Certificado que o denunciado reside em Comarca diversa, cancele-se a audiência ora designada e depreque-se a citação e a realização do ato de oferta da suspensão condicional do processo ao Juízo deprecado. Atualizem-se os antecedentes criminais do denunciado. Diante da Deliberação n. 108/24 do Conselho Superior da Defensoria do Estado de Santa Catarina, por meio da qual o órgão deixou de atuar neste Juízo, nomeio o Dr. Isabella Zamparetti Oliveira de Souza (OAB/SC n. 67.717) para exercer a defesa integral do denunciado, ao menos até que eventualmente constitua advogado. Intime-se para que manifeste sua aceitação nos autos em 5 (cinco) dias, caso em que já fica o causídico automaticamente intimado para comparecimento na audiência designada nos autos. Em caso de recusa, voltem conclusos para substituição da nomeação. Do denunciado LUIZ HENRIQUE CORDEIRO Diante do oferecimento de denúncia, designo o dia 27/11/2025, às 16:45 horas , para a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual, após oferecida a resposta pelo defensor do denunciado, será deliberado sobre o recebimento ou não da denúncia. Cite-se o denunciado, com cópia da denúncia, advertindo-se-o de que poderá trazer no máximo 03 (três) testemunhas para participar do ato. O mandado deverá conter a advertência de que, acaso necessária a intimação das testemunhas, deverá fazê-lo por meio de requerimento formalizado em até 5 (cinco) dias antes da audiência (artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/95). Cientifique-se ao denunciado de que deverá se fazer presente acompanhado de advogado, ciente de que, na sua falta, será nomeado defensor público para acompanhar o ato (artigo 68 da Lei n. 9.099/95). Requisitem-se os policiais militares, caso necessário. A audiência de instrução e julgamento será realizada presencialmente, facultando-se ao defensor a participação videoconferência, bem assim aos agentes públicos de segurança que não residam em Tubarão/SC. Se preso o denunciado, certifique-se nos autos. Se não localizado o denunciado, ao Ministério Público, retornando os autos conclusos, na sequência, caso necessária a citação por edital (artigo 66 da Lei n. 9.099/95). Atualizem-se os antecedentes criminais do denunciado. Diante da Deliberação n. 108/24 do Conselho Superior da Defensoria do Estado de Santa Catarina, por meio da qual o órgão deixou de atuar neste Juízo, nomeio o Dr. Ana Carolina Albuquerque Zandomenego (OAB/SC n. 58.449) para exercer a defesa integral do denunciado, ao menos até que eventualmente constitua advogado. Intime-se para que manifeste sua aceitação nos autos em 5 (cinco) dias, caso em que já fica o causídico automaticamente intimado para comparecimento na audiência designada nos autos. Em caso de recusa, voltem conclusos para substituição da nomeação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000461-36.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LEONARDO GOMES MENDES FRANCISCO ADVOGADO(A) : MELISSA DA SILVA MARIA (OAB SC074922) ADVOGADO(A) : ISABELLA ZAMPARETTI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SC067717) EXECUTADO : VITAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Com amparo no art. 134, § 3º, do CPC, suspendo o presente feito, até o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica vinculado à presente demanda. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005104-60.2021.8.16.0116 Sobre a intimação do ev. 56 e não obstante o alvará esteja para assinatura, esclareça-se o motivo da confecção de alvará e respectiva cobrança de custas (guia já vinculada), e não simples desbloqueio da constrição realizada pelo Sisbajud e afins, uma vez que, embora o art. 1º, da Instrução Normativa nº 04/2016, da CGJ, que trata do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais disponha que deverão ser cobradas custas do ofício expedido, dispondo o art. 2º: Art. 2°. São exemplos de Ofícios expedidos por meio eletrônico: I. A requisição de informações, o bloqueio de valores, o desbloqueio de valores, a transferência de valores, a reiteração (de ordem não respondida) e o cancelamento (de ordem não respondida) no sistema BacenJud; II. A inserção de restrição, a retirada de restrição e a consulta de restrições no sistema RenaJud; III. As solicitações de dados cadastrais e a recuperação de número de inscrição no sistema InfoJud; IV. Outros eventos similares realizados nos sistemas eletrônicos análogos aos elencados nos incisos anteriores. §1°. O Ofício de desbloqueio de valor no BacenJud e o Ofício de retirada de restrição no RenaJud são partes integrantes, respectivamente, do Ofício de bloqueio e do Ofício de inserção da restrição, não gerando nova cobrança de custas processuais. §2°. O Ofício de transferência de valores no sistema BacenJud é parte integrante do Ofício que bloqueou o numerário, não gerando nova cobrança de custas. Matinhos, 27 de maio de 2025. Danielle Guimarães da Costa Magistrada
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