Marina Lucia Coser
Marina Lucia Coser
Número da OAB:
OAB/SC 067730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Lucia Coser possui 126 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT4, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4
Nome:
MARINA LUCIA COSER
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5001069-89.2025.8.21.0116/RS REQUERENTE : ESTER DA CRUZ BERNARDO ADVOGADO(A) : MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ESTER DA CRUZ BERNARDO para determinar a retificação do seu assento de nascimento, lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Planalto/RS, Livro A-01, folha 147, Termo nº 443, para que passe a constar como data de nascimento o dia 16 de fevereiro de 1945 (dezesseis de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco), em substituição à data atualmente constante, 15 de fevereiro de 1945 (quinze de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5128758-52.2024.8.24.0930/SC RÉU : ROSEMERI DA CAMPO ADVOGADO(A) : MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) DESPACHO/DECISÃO É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais. Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3 ) Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-89.2025.4.04.7118/RS AUTOR : ANTONIO TOMAIS PEREIRA ADVOGADO(A) : MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) ADVOGADO(A) : FABRICIO RIGO (OAB RS124696) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível movida por ANTONIO TOMAIS PEREIRA em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando, em síntese: [...] VI- O recebimento e a procedência da presente ação a fins de declarar a nulidade do empréstimo consignado referente aos contratos nº 0094033836, 0070498849 e 0060917692; VII- O reconhecimento da fraude praticada, e condenar a instituição financeira ré à restituição, a títulos de danos materiais, no valor de R$ 2.524,08 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais com oito centavos) ao consumidor/vítima lesado; VIII- Requer que seja a Instituição Financeira condenada a indenizar a parte autora no valor de R$ 3.795,00 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais), pelos danos morais advindos da conduta ilícita praticada. [...] A petição inicial foi recebida ao evento 5.1 . Citados os réus, apresentaram contestações. Vieram os autos conclusos. Analisando os autos, verifico não ser hipótese de julgamento antecipado, sendo necessário o saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, do CPC. 1. Questões processuais pendentes. 1.1. Da falta de interesse de agir. A corré FACTA pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito, ao argumento de que não há pretensão resistida, considerando-se que o autor não apresentou pedido de cessação da cobrança na esfera administrativa. O interesse de agir é uma das condições previstas no direito positivo vigente para o exercício regular do direito de ação, constituindo requisito de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito da causa. Diz-se que a parte possui interesse de agir quando, para evitar que sofra um prejuízo, necessita da intervenção da atividade jurisdicional, ou, em outras palavras, quando precisa que o seu interesse substancial seja protegido através do provimento jurisdicional. O interesse processual, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, está especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, porque a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. No caso, tenho que a tutela jurisdicional se faz necessária, considerando-se que a corré manifesta oposição ao pedido do autor, alegando que o contrato foi regularmente celebrado, sendo cabíveis os descontos no benefício previdenciário, e indevida a indenização por danos morais. 1.2. Da inépcia da inicial ausência de endereço. A parte ré FACTA alega que o requerente não apresentou nos autos um comprovante de residência, não conseguindo, assim, demonstrar que seu domicílio ou residência se encontra dentro dos limites de competência deste Juizado Especial. Tal alegação, contudo, não se aplica ao caso, pois tanto a qualificação na petição inicial, como os anexos juntados e os dados cadastrados no sistema e-proc (eventos 1.1 ; 1.2 ; 1.3 ; 1.4 e 1.6 ) indicam o mesmo endereço do autor. Rejeito, portanto, a preliminar. 1.3. Da inépcia a inicial. A parte ré FACTA, em contestação, suscita preliminar de inépcia da petição inicial, sustentando a ausência de demonstração do valor ao qual a parte autora pretende controverter. A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC e apresenta causa de pedir clara, suficiente à compreensão da controvérsia e à formulação de defesa. O ônus da prova, a ser aferido no curso da instrução processual, será distribuído conforme os artigos 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Dessa forma, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 2. Da anexação de cópia do extrato pela parte autora. A corré FACTA, em contestação, anexou ao feito cópia dos recibos das transferências dos montantes de R$ 1.087,57 (um mil oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), R$ 767,81 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) e R$ 819,98 (oitocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), conforme eventos 22.8 , 22.9 e 22.10 . Os valores foram, supostamente transferidos para uma conta de titularidade da parte autora junto ao Banco Cooperativo Sicredi S. A., agência 230, conta 0000017109, sendo o montante de R$ 1.087,57 em 05/06/2023; R$ 767,81 em 23/01/2024 e R$ 819,98 em 22/01/2025. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco (5) dias , faça integrar ao feito cópia do extrato bancário da conta acima descrita, nos meses de junho e julho de 2023; janeiro e fevereiro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025. Silente, determino a requisição à referida casa bancária para cumprimento, em idêntico prazo, sem prejuízo da configuração da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, pela demandante, segundo a disciplina do art. 77, IV, do CPC, cujo montante pecuniário será arbitrado em sentença. Com a anexação da cópia do extrato, abra-se vista à rés, por cinco (5) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001102-98.2025.5.12.0009 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300469800000076049497?instancia=1
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006498-46.2023.4.04.7122/RS RELATOR : BRUNO POLGATI DIEHL AUTOR : SELMA REJANE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARINA LUCIA COSER (OAB SC067730) ADVOGADO(A) : FABRICIO RIGO (OAB RS124696) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 22/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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