Sara Regis Goularte
Sara Regis Goularte
Número da OAB:
OAB/SC 067740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Regis Goularte possui 154 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJSP, TJBA, TJPR, TJSC
Nome:
SARA REGIS GOULARTE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
Guarda de Família (22)
DIVóRCIO LITIGIOSO (13)
DIVóRCIO CONSENSUAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002360-06.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Isenção - Neuza de Campos Killian - VISTOS. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso pelas partes. Em seguida, caso em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: SARA REGIS GOULARTE (OAB 67740/SC), DANIELA GIGLIO CORRÊA (OAB 67545/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoGuarda de Família Nº 5001540-07.2024.8.24.0036/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079880232 JUIZ DO PROCESSO: DOMINIQUE GURTINSKI BORBA FERNANDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WILLIAM GABRIEL RAMALHO, CPF: 08874849990 Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir:30/06/2025 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018184-97.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA GIGLIO CORREA (OAB SC067545) ADVOGADO(A) : SARA REGIS GOULARTE (OAB SC067740) ADVOGADO(A) : LIGIA CRISTINA LOOS (OAB SC074915) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 2. DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, em razão de sua flagrante posição de vulnerabilidade e dificuldade probatória. 3. Considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns importaria em tumulto na pauta de audiência, com consecutivo aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. Não obstante, as partes poderão peticionar, a qualquer momento, a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápida e devidamente apreciado pelo juízo. 4. Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455, de 27.04.2022). Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 4.1. Desde já, autorizo a citação da parte requerida pelo WhatsApp , devendo estar/ser indicado o contato telefônico. Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n, 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora. Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem. Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp , cabendo à parte citada/intimada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 5. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 6. Concluídas as etapas acima, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 7. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). 8. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos no localizador "Cls Triagem".
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