Eduarda Caroline Barboza
Eduarda Caroline Barboza
Número da OAB:
OAB/SC 067794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
EDUARDA CAROLINE BARBOZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001340-53.2024.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi AUTOR : BRITASUL COMERCIO DE PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002591-85.2025.8.24.0014/SC RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG AUTOR : ADRIANA MOREIRA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002025-39.2025.8.24.0014/SC AUTOR : ELISA CONINCK THIBES ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e constante do evento 19, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma dos arts. 57 da Lei n. 9099/95 e 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se com baixa. Campos Novos/SC, 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001841-54.2023.8.24.0014/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja AUTOR : ROSICLER CORDEIRO BARBOZA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) AUTOR : ADEMAR BARBOZA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 23/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000011-73.2011.8.24.0014/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : NILSON JOAQUIM DALLABRIDA ADVOGADO(A) : LEILA MIAZZI (OAB SC017262) EXECUTADO : SEBASTIAO FRANCA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) EXECUTADO : BERNADETE JARDIM RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) EXECUTADO : NILSON JOAQUIM DALLABRIDA ADVOGADO(A) : ROSILAINE DA SILVA (OAB SC032171) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552) EXECUTADO : SELMA DAMASIO DALLABRIDA ADVOGADO(A) : LEILA MIAZZI (OAB SC017262) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) BM&F BOVESPA, CETIP e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) : Improcede o pleito de expedição de ofício ao BM&F Bovespa, CETIP e CVM, pois o sistema SISBAJUD abrange o objeto de pesquisa dos referidos órgãos, tais como CVM, bancos digitais, fintechs e correlatos. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça emitiu ato Ofício Circular nº 063, de 08/11/2018, publicado no DJe de 4.2.20191 (e retransmitido pelo Comunicado TJSP CG nº 148/2019), com trecho expressando: 1. “Desde 31.05.18 foi implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito no Sistema BACENJUD 2.0. Com isso, é possível enviar, por meio de sistema, ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc) e cotas de fundos de investimento. Assim, para garantir a efetividade dessas ordens judiciais, de acordo com o art. 854 do Código de Processo Civil, o bloqueio e a transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do sistema Bacenjud, dispensando-se o envio de ofícios, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BM&F, Cetip), CVM, Selic e ANBIMA” (grifos nossos). Logo, considerando a inutilidade da providência pretendida pela agravante, fica mantida a r. decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício aos referidos órgãos (CETIP e CVM). Confira-se a respeito à jurisprudência em casos análogos: “Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida expedição de ofícios à BM&F Bovespa (B3), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), com vistas à penhora de valores mobiliários pertencentes aos executados. Indeferimento. Irresignação improcedente. Informações requestadas que são abrangidas pelo sistema SisbaJud (Comunicado CG 148/2019). Precedentes. Negaram provimento ao agravo.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2182472-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). Diante do exposto, INDEFIRO a expedição de ofícios à BM&F Bovespa, CETIP e CVM. II) CNSEG e PREVIC: Pretende o exequente a expedição de ofícios à CNSEG e à PREVIC, a fim de obter informações quanto à existência de plano de previdência privada em nome dos executados, para fins de penhora. Sabe-se que a expedição de ofícios para a localização de bens do executado em processo cível é medida excepcional, que somente se justifica quando a parte credora tenha empenhado esforços pessoais na obtenção de tais informações, excepcionalidade comprovada na espécie, sobretudo pelas tentativas da parte para a indicação de bens passíveis de penhora. Tal pedido não representa, ademais, qualquer prejuízo ou violação ao direito, de forma que não se visualiza motivo para o indeferimento. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (...) PRETENDIDO OFÍCIO A SUSEP, CNSEG E PREVIC PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. CHANCELA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. ADOÇÃO DE OUTROS SISTEMAS, COMO O DA SUSEP, CNSEG E PREVIC, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEVEDORA E DE SEU PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE QUANTO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OS MENCIONADOS SISTEMAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001958-87.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2023). Assim, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos para que informem se a parte executada possui plano de previdência privada e, em caso positivo, informar qual a instituição administradora e o saldo existente no referido plano. III) PrevJUD : Postula, ainda, o exequente diligência acerca de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário da parte executada. Vale ressaltar que a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Circular n. 338 de 01 de dezembro de 2022, comunicou sobre a utilização do Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD), ferramenta eletrônica de uso do Poder Judiciário de Santa Catarina, a qual permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, DEFIRO a consulta ao dossiê previdenciário em nome da parte executada, por meio do sistema PrevJUD, objetivando informações acerca da existência de vínculo empregatício ativo e/ou recebimento de benefício previdenciário, bem como os rendimentos auferidos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar devido andamento ao feito requerendo o que de direito, sob pena de extinção. IV) INDEFIRO o pedido de ofício à Secretaria da Receita Federal para identificar créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados, visto que este programa inexiste no Estado de Santa Catarina, sendo algo exclusivo do Estado de São Paulo: É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado 1 . V) Por fim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, uma vez que as informações pretendidas podem ser obtidas por meios mais adequados e específicos, como, por exemplo, o sistema SISBAJUD. Registra-se que a busca de ativos financeiros pelo sistema mencionado já abrange as fintechs (administradoras de consórcios, de bitcoins, de criptomoedas e de valores mobiliários com cotação no mercado). Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais. 1. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Introducao.aspx
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002025-39.2025.8.24.0014/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja AUTOR : ELISA CONINCK THIBES ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 27/06/2025 - Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002871-56.2025.8.24.0014/SC AUTOR : BRITASUL COMERCIO DE PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) SENTENÇA 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 4º, I da Lei n. 9.099/95, no art. 46 do CPC e no Enunciado 89 do FONAJE, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e, por via de consequência, EXTINGO-O, fulcro no art. 51, III da Lei n. 9.099/95. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Dispensada a intimação da parte ré ante a ausência de interesse recursal. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Campos Novos\SC, 27 de junho de 2025.
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