Eduarda Caroline Barboza

Eduarda Caroline Barboza

Número da OAB: OAB/SC 067794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduarda Caroline Barboza possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: EDUARDA CAROLINE BARBOZA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) MONITóRIA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004512-83.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MICHELIN VIDROS EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, Res. CM n. 3/2019. Assim, fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal (o que for atinente ao ato solicitado), no prazo de quinze dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001318-12.2025.8.24.0066/SC AUTOR : MICHELIN VIDROS EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Deixo de designar audiência de conciliação, considerando o objeto da demanda e o insucesso de tentativas pretéritas de autocomposição em ações semelhantes, tudo em respeito ao princípio da celeridade. Saliento que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC, ou poderão apresentar proposta de acordo nos autos. 2. CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que pretende(m) produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato que pretende comprovar (art. 336 do CPC). 3. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 4. Após, retornem conclusos. EXPEÇA-SE carta precatória/mandado, caso necessário; INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004975-83.2023.8.24.0016/SC RELATOR : CAIO LEMGRUBER TABORDA AUTOR : ALAN FERREIRA ENDERLE ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 148 - 21/05/2025 - Custas Satisfeitas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001318-12.2025.8.24.0066/SC AUTOR : MICHELIN VIDROS EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) ATO ORDINATÓRIO Endereço Residencial: Rua Eulivio Pastre, 18 - centro - 89998000  Novo Horizonte - SC Inativo - Mudou-se Rua Tiradentes, 990, São Francisco, São Lourenço do Oeste/SC - Vidraçaria Horizonte - 17/12/2024 Data de Inclusão: 20/09/2024 16:56:46
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002282-64.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : MAIRA CRISTINA ALMEIDA HOPPEN LEMOS ADVOGADO(A) : EDUARDA CAROLINE BARBOZA (OAB SC067794) EXECUTADO : ANTONIO SERGIO ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente , se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença – art. 513, §4º do CPC ) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante cobrado, bem como de honorários advocatícios, também arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º do CPC). 2. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput do CPC, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º do CPC). 3. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput do CPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do(a) executado(a) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à) executado(a) grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º do CPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do CPC). 4. Decorrido o prazo sem que o(a) devedor(a) efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para que indique bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias ou requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção na inércia quanto ao impulso. 5. Oportunamente, retornem conclusos. D.L.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002282-64.2025.8.24.0014 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 20/05/2025.
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