Luiz Augusto Mazzoli
Luiz Augusto Mazzoli
Número da OAB:
OAB/SC 067801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Augusto Mazzoli possui 173 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TJRN, TJMS, TRT12, TJRS, TJSC, TJMG, TRF4
Nome:
LUIZ AUGUSTO MAZZOLI
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5050661-78.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OTAVIO RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) AGRAVADO : COOPERATIVA AGRICOLA FRUTAS DE OURO ADVOGADO(A) : MARCIO PEREIRA (OAB SC013619) INTERESSADO : DANIELY BORGUESON ADVOGADO(A) : CLEBIO RAFAEL CASTELO CAMPOS DESPACHO/DECISÃO 1. BREVE RELATÓRIO Trato de agravo de instrumento interposto por Otávio Rodrigues Costa contra a decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5000749-30.2019.8.24.0063 , na qual o magistrado singular indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos veículos indicados pelo executado, nos seguintes termos: Desta feita, por ausência de provas, rejeito a objeção apresentada pela parte executada, motivo pelo qual cabe afastar as alegações de impenhorabilidade (inciso V do art. 833 do CPC), mantendo a penhora perfectibilizada neste feito. 3. Do exposto, REJEITO o pedido de impenhorabilidade dos veículos penhorados. Nas razões recursais, sustenta o agravante, em síntese, que os veículos penhorados seriam essenciais à atividade de produção e colheita de maçãs, pois viabilizariam o transporte de insumos e a retirada da safra, circunstância que, segundo alega, atrairia a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC. Aduz, ainda, que a perda dos referidos bens comprometeria sua subsistência como pequeno produtor rural e impossibilitaria o pagamento da dívida executada. Nesse cenário, pugna pela concessão de efeito suspensivo para impedir a realização do leilão designado, requerendo, ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão vergastada e reconhecer a impenhorabilidade dos veículos constritos. Vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. 2. ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do reclamo e passo à análise deste. 3. EFEITO SUSPENSIVO Em atendimento ao disposto pelo art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, cumpre analisar se estão apresentados, no caso em estudo, os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso. O parágrafo único, do art. 995, estabelece que "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa [...], se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso" . Nesse sentido, a doutrina explica: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela, nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento. Tratando-se de efeito suspensivo ope judicis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm. p. 1743). Dessarte, é necessária a análise dos mencionados pressupostos, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano, para a concessão do almejado efeito suspensivo. Deve ser observado, ainda, se a antecipação da pretensão constitui medida reversível (art. 300, § 3º, do CPC) e se a providência a ser adotada revela o caráter emergencial necessário, não podendo aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo órgão colegiado. Na hipótese vertente, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso. A penhora impugnada recaiu sobre dois veículos automotores que, segundo o executado, são utilizados nas atividades de plantio e colheita de maçã, revelando-se, portanto, indispensáveis ao exercício de sua atividade profissional como produtor rural. De fato, nos termos do art. 833, V, do CPC, são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado" Contudo, entendo que embora esses veículos possam facilitar a logística de transporte da produção agrícola, não se mostram indispensáveis para o exercício direto da atividade produtiva, mas sim, mera utilidade para o trabalho rural, passível de substituição por outros meios de transporte disponíveis no mercado, como arrendamento de fretes ou contratação de serviços terceirizados. Ademais, o próprio agravante reconhece que um dos veículos encontra-se acidentado e inutilizável, o que evidencia, de forma inequívoca, que sua utilidade é apenas acessória e não indispensável, não caracterizando instrumento essencial à profissão, nos moldes exigidos pelo art. 833, V, do CPC. Desta forma, ausente a plausibilidade jurídica da tese recursal, resta prejudicada a análise do perigo de dano irreparável, não se justificando, assim, a concessão do efeito suspensivo pretendido. 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso, mas indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Comunique-se à origem o teor desta decisão. Intimem-se. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000441-55.2025.8.24.0104/SC RELATOR : Camila Reis Rettore AUTOR : HIGOR FERRARI ADVOGADO(A) : KARIN FRANTZ (OAB SC022701) RÉU : ASSOCIACAO FILANTROPICA E DE AUXILIO MUTUO SCUDO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 07/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005248-94.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : TATIANE CRISTINE CORREA RAMOS ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) REQUERENTE : MARIA EDUARDA BECKER CORREA ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) REQUERENTE : GEAZI CORREA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) REQUERENTE : CRISTIANE SILVEIRA BECKER CORREA ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 619 do CPC, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para alienação do automóvel Volvo modelo XC90, ano 2017, Placa BEQ5C56 , (E 20.10 ), pois A) a propriedade da pessoa falecida foi comprovada (E 20.10 ); B) é bem sujeito à deterioração; C) não há restrições sobre o veículo; D) os herdeiros estão representados pelo mesmo Advogado. a) o montante auferido deverá ser utilizado para a quitação dos débitos do espólio em aberto e do ITCMD (caso queiram antes da partilha em caso de arrolamento). E o remanescente deverá ser depositado em Juízo. b) fixo o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 2. No mesmo prazo de prestação de contas fica a inventariante, desde logo, intimada para: a) anexar as certidões negativas fiscais do município de Florianópolis e estadual em nome da pessoa falecida; b) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento). 3. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante MARIA EDUARDA BECKER CORRÊA Autor(a) da Herança GEAZI CORRÊA Custas iniciais (fls.) VC- R$ 8.690.926,89 - Falta complementar CENSEC (testamento) (fls.) 20.2 Certidão de óbito do(a) de cujus; E 1.3 e 20.16 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal Balneário Camboriú - 20.14 Florianópolis - FALTA Bombinhas - 20.13 FALTA 20.13 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento / regime Procuração Cessão/Renúncia CRISTIANE SILVEIRA BECKER CORRÊA E 1.5 e 20.15 - CUB E 1.2 fl. 1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia MARIA EDUARDA BECKER CORRÊA C 20.15 , fl. 3 SOLTEIRA E 1.2 fl. 2 TATIANE CRISTINE CORRÊA RAMOS C 20.15 , fl. 4 CPB E 1.2 fl. 3 GEAZI CORRÊA JR C 20.16 - pré-morto CPB E 1.2 fl. 4 CLAUDIA PRANDEL CORRÊA E - GEAZI CORRÊA JR 52.2 CPB E 1.2 fl. 5 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos I – Bens imóveis; a) Um apartamento de n. 301, localizado em Balneário Camboriú, na Avenida Atlântica, n. 3.644, com área de 188,04 m² e matrícula imobiliária n. 00431 do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú, SC, (doc. 4), com valor total aproximado de R$ 2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais); b) Um apartamento de n. 208, localizado em Bombinhas, SC, na Avenida Vereador José Manuel dos Santos, n. 737, Bairro Centro, com área de 223,69m² e matrícula imobiliária n. 23.795 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, SC, (doc. 5), com valor total aproximado de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais); c) Um apartamento de n. 209, localizado em Bombinhas, SC, na Avenida Vereador José Manuel dos Santos, n. 737, Bairro Centro, com área de 223,69m² e matrícula imobiliária n. 23.796 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo, SC, (doc. 6), com valor total aproximado de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais); d) Um terreno com casa construída, localizado em Florianópolis, SC, na Rua Comandante Ademar Nunes Pires, n. 368, Jardim Anchieta, Florianópolis, SC, CEP 88037-220, com área de 510m² e matrícula imobiliária n. 1.756 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, SC, (doc. 7), com valor total aproximado de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais); e) Um terreno com casa construída, localizado em Florianópolis, SC, na Rua Comandante Ademar Nunes Pires, n. 354, Jardim Anchieta, Florianópolis, SC, CEP 88037-220, com área de 510m² e matrícula imobiliária n. 2.539 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, SC, (doc. 8), com valor total aproximado de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais); f) Uma sala comercial, de n. 208, localizada em Florianópolis, SC, na Rua Lauro Linhares, n. 728, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88036-000, com área de 23,82m² e matrícula imobiliária n. 40.634 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, SC, (doc. 9), com valor total aproximado de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); Matrícula - 20.4 Matrícula - 20.5 - FALTA CERTIDÃO Matrícula - 20.6 - FALTA CERTIDÃO Matrícula - 20.7 Matrícula - 20.8 Matrícula - 20.9 II – Bens móveis; a) Automóvel, Volvo modelo XC90, ano 2017, Placa BEQ5C56, de RENAVAM n. 01125772546, com valor de mercado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) (doc. 10); b) Automóvel, BMW modelo 320i, ano 2014, Placa MLS1952, de RENAVAM n. 00554457440, com valor aproximado em R$ 93.352,00 (noventa e três mil reais, trezentos e cinquenta e dois reais) (doc. 11) CRLV - 20.10 - Sem restrições CRLV - 20.11 - Sem restrições III – Ativos financeiros; Existem 9 ativos financeiros em diferentes endereços bancários (doc. 12): a) Conta corrente Conta Banco C6 R$ 51.022,49; b) Conta corrente Conta global Euro Banco C6 € 4.179,20 = R$ 23.215,13 c) Aplicação Invest. Facil Bradesco R$ 6.034,37 d) Aplicação Demais investimentos C/BX Autom. Bradesco R$ 4.533,77 e) Aplicação Banco C6 CBPRA PRE 15% R$ 245.691,82 f) Aplicação Banco C6 CDBP3 110% R$ 39.661,07 g) Aplicação Banco C6 fundo AZ QUEST LUCE R$ 252.090,11 h) Aplicação Banco C6 fundo BRAMCREDITOPRIVADO R$ 43.720,14 i) Aplicação Rico investimentos SULAMÉRICA FIRF CP LP R$ 128.129,52 j) Aplicação Rico investimentos AZ QUEST LUCE FIC FIRF CP LP R$ 124.428,68 Relatório Extrato Periódico para Correntista - 20.12 Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 17.2 22.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) 20.1
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000441-55.2025.8.24.0104/SC AUTOR : HIGOR FERRARI ADVOGADO(A) : KARIN FRANTZ (OAB SC022701) RÉU : ASSOCIACAO FILANTROPICA E DE AUXILIO MUTUO SCUDO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : LUCAS ROCHA MENDES (OAB SC044734) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ATO ORDINATÓRIO Links: Autor: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=hCqdfrDqBLD7heDLMrXbN%2BUsdS%2Fe9TKOkoMLVqNZSuNK6UP9vfViRhKYm5OPNBPh%2BfC72xQJ0CQ1EI5Z%2F14Nqg%3D%3D Réu: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=k1cV2PCLCm12jDRBmAURBK2u9UtDFyVIpabD9ruud57TgyiF8t7XKX8tju08DDhGJSPX5PeNrofTkRWS3SMFOg%3D%3D
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004520-14.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50087670920238240125/SC) RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : MARCOS SCHIESTL HEMKMAIER ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 07/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000749-30.2019.8.24.0063/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGRICOLA FRUTAS DE OURO ADVOGADO(A) : MARCIO PEREIRA (OAB SC013619) EXECUTADO : OTAVIO RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) EXECUTADO : DANIELY BORGUESON ADVOGADO(A) : CLEBIO RAFAEL CASTELO CAMPOS (OAB SC025570) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição do recurso de agravo de instrumento. 2. Em atenção ao efeito regressivo ínsito ao recurso em questão [possibilidade de juízo de retratação], MANTENHO o decisum agravado por seus próprios fundamentos. 3. No mais, AGUARDE-SE eventual deliberação acerca da atribuição ou não de efeito suspensivo ao aludido recurso. 4. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000562-36.2018.8.24.0005/SC RELATOR : Eduardo Camargo EXEQUENTE : GERALDO FRANCENER ADVOGADO(A) : ERALDO LUIZ DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC004652) ADVOGADO(A) : VICENTE LUIZ STEFANELLO CARGNIN (OAB SC016430) ADVOGADO(A) : GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC017237) EXECUTADO : LEO KLEIMAN (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA GRUHLKE TONIAZZO (OAB SC024293) ADVOGADO(A) : Luciana Zuchi (OAB SC027730) ADVOGADO(A) : LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 229 - 07/07/2025 - COMUNICAÇÕES