Thiago Luiz Dela Justina
Thiago Luiz Dela Justina
Número da OAB:
OAB/SC 067809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Luiz Dela Justina possui 108 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
THIAGO LUIZ DELA JUSTINA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052110-92.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047968-45.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000607-42.2025.8.24.0216 distribuido para Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047821-19.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047839-40.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000947-25.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002134-05.2024.8.24.0009/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES NEUBER LTDA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que devidamente intimada, a executada restou silente acerca da penhora sobre seus ativos financeiros, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte exequente. 1.2. Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. 1.3. Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará em nome de procurador(a) da parte se houver procuração outorgando, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação. 2. Nos termos da Portaria do Juízo n. 06/2024, a consulta ao sistema Sisbajud poderá ser renovada desde que não tenha sido realizada nos 06 (seis) meses anteriores ao requerimento, considerando que atinge contas bancárias de titularidade da parte executada que lidam com ativos de maior liquidez do que os demais sistemas. Assim, tendo em vista que a última tentativa de Sisbajud ocorreu há menos de 06 (seis) meses, INDEFIRO a renovação da ordem. 3. DEFIRO a utilização do sistema informatizado Renajud, nos termos da Portaria 6/2024. 4. Da consulta ao SREI A parte exequente pretende a consulta de bens através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Acerca do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, colhe-se da Circular n. 258 de 17 de agosto de 2020 da CGJ/SC que o " SREI é um conjunto de sistemas, gerenciados atualmente por entidades diferentes e os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, ou seja, não são restritas aos magistrados e servidores do Poder Judiciário." Da mesma normativa, extrai-se que "não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC)". Assim, tratando-se de base de dados pública, que independe de intervenção ou autorização judicial para que a parte exequente realize a busca de bens de titularidade da parte executada, INDEFIRO o requerimento formulado. 5. Intime-se. Cumpra-se.
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