Rafaela Bitencourt Rodrigues

Rafaela Bitencourt Rodrigues

Número da OAB: OAB/SC 067816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Bitencourt Rodrigues possui 129 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: RAFAELA BITENCOURT RODRIGUES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005515-15.2025.4.04.7207 distribuido para 2ª Vara Federal de Florianópolis na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087375-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aiane Cristina Gomes de Oliveira - Vistos. 1) Regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração assinada fisicamente e cópia de seu documento pessoal (RG e CPF ou CNH), ou procuração atualizada com firma reconhecida em cartório ou, ainda, procuração assinada digitalmente com identificação do órgão certificador utilizado para sua assinatura e devida comprovação de utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). 2) No mesmo prazo, providencie a parte autora a juntada de cópia de seu comprovante de endereço. 3) Por fim, providencie a requerente o recolhimento das custas iniciais, bem como o recolhimento das custas relativas à citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE BITENCOURT RODRIGUES (OAB 67816/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008178-02.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) EXECUTADO : ORBAN CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA BITENCOURT RODRIGUES (OAB SC067816) ADVOGADO(A) : JOÃO RODOLFO BARBOSA (OAB SC028852) SENTENÇA DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que, devidamente intimada, a parte executada procedeu ao pagamento do débito (Evento 15 e 19). Assim, diante do pagamento voluntário, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente, conforme dados informados no ev. 21, independentemente do trânsito em julgado. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a dívida foi quitada no prazo legal, consoante o art. 523, § 1º, do CPC. Custas processuais pela parte executada.  Publique-se Registre-se Intimem-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900126-58.2017.8.24.0075/SC RÉU : MOACI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES RÉU : ORBAN CONSTRUTORA LTDA EPP ADVOGADO(A) : RAFAELA BITENCOURT RODRIGUES (OAB SC067816) ADVOGADO(A) : JOÃO RODOLFO BARBOSA (OAB SC028852) RÉU : FABIO GOULART BARRIOS ADVOGADO(A) : RAFAELA BITENCOURT RODRIGUES (OAB SC067816) ADVOGADO(A) : JOÃO RODOLFO BARBOSA (OAB SC028852) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO o pedido formulado no evento 514, PROMOÇÃO1 . 1.1) Em consequência, DETERMINO a intimação pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado, com cópia do parecer lançado no Evento 514 e por intermédio de Oficial de Justiça, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se mantém a sua anuência expressada no OFÍCIO GAB/PGE n. 602/2024 relativamente ao termo de acordo de não persecução civil celebrado pelos litigantes. 2) Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em até 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para o Ministério Público (CPC, art. 180). 3) Tudo feito, RETORNEM conclusos. Aguarde-se. INTIME(M)-SE. Tubarão, na data da assinatura.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002802-67.2025.4.04.7207/SC AUTOR : REGINA FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA BITENCOURT RODRIGUES (OAB SC067816) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. No evento 15, CONTES1 , o INSS apresentou contestação, requerendo sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. A instituição financeira ré apresentou contestação ( evento 16, CONTES1 ), oportunidade em que sustentou a ausência de interesse da parte autora e a regularidade da contratação, apresentando documento supostamente firmado pelo cliente ( evento 16, CONTR3 ). Houve réplica ( evento 22, RÉPLICA1 ). É o breve relatório. Decido. Competência A competência, em se tratando de Juizado Especial Federal, é absoluta (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01), definida em razão do valor da causa, e desde que não se façam presentes quaisquer das hipóteses de exclusão definidas no §1º do art. 3º da Lei 10.259/01. No presente procedimento, o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e o objeto da demanda versa sobre reparação de danos materiais e morais e a declaração de inexistência de relação jurídica. Assim, ainda que faça necessária a produção de prova pericial, não se afasta a competência do Juizado Especial, conforme já decidiu o TRF4: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROVA PERICIAL COMPLEXA. VALOR DA CAUSA. A necessidade de realização de perícia técnica não é suficiente para afastar a competência (absoluta) do Juizado Especial Federal para apreciar o feito, não aproveitando a defesa da agravante a alegação de que não tem condições de indicar, com exatidão, o valor da causa. (TRF4, AG 5008056-55.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 04/04/2019). Interesse de agir O banco demandado alegou ausência de pretensão resistida, ante a falta de prequestionamento sobre a regularidade do contrato nos canais administrativos da própria instituição financeira. No presente caso, a parte autora, utilizando-se do seu direito de ação, assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV), busca a aplicação das disposições da CF e do CDC para a indenização dos danos que alega ter sofrido. Ademais, diante da pretensão resistida demonstrada pelos réus em suas defesas, há interesse em buscar um pronunciamento judicial que resolva a controvérsia. Assim, rejeito a insurgência. Prova oral Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por entender que tal modalidade de prova não se mostra útil ao deslinde da controvérsia. Prova pericial e documental Considerando que o contrato impugnado ( evento 16, CONTR3 ) foi supostamente firmado de forma digital, a verificação da validade do negócio jurídico enseja a análise da autenticidade da assinatura eletrônica. Considerando a flexibilidade na forma de realização dos negócios jurídicos, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico, e a liberdade probatória, desde que fundamentada em meio de prova legalmente aceito, conforme previsão do art. 212 do Código Civil, destaca-se a desnecessidade de forma especial para a validade da declaração de vontade, salvo quando expressamente exigida por lei (art. 107 do Código Civil). Ademais, a legislação específica, através da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamenta a validade jurídica de documentos eletrônicos e estabelece que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários. No entanto, a mesma norma não impede a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive aqueles que não utilizem certificados emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes ou aceitos pela pessoa a quem for oposto o documento. Diante disso, e considerando que a jurisprudência tem admitido a validade de assinaturas eletrônicas mesmo sem certificação pública, desde que comprovada sua autenticidade por outros meios admissíveis em direito, mostra-se desnecessária, em regra, a produção de prova pericial para o reconhecimento da assinatura eletrônica (art. 464, §1º, I e II, do CPC). Contudo, a fim de possibilitar a adequada comprovação da validade da assinatura eletrônica questionada, CONCEDO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem documentos ou outros meios de prova que considerem pertinentes à comprovação da autenticidade e validade da assinatura eletrônica utilizada no documento em discussão. Juntados documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte concluso para julgamento.
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