Felipe Gazaniga

Felipe Gazaniga

Número da OAB: OAB/SC 067840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gazaniga possui 162 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJPR, TJSC, TJRO, TRF4, TJSP
Nome: FELIPE GAZANIGA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007494-24.2025.8.24.0125/SC AUTOR : FABIFARMA DROGARIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840) AUTOR : PAULO MARCELO ILCZYSZYN ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840) DESPACHO/DECISÃO 1 – Intime-se a parte requerente para que, no prazo de15 dias, recolha as custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento do registro de distribuição. 2 – Transcorrido o referido prazo, cancele-se o registro de distribuição , independentemente de nova manifestação. 3 – Autorizo, desde já, o parcelamento das Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais pelo número máximo permitido no sistema E-proc, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil. Conforme o caso, cabe à parte indicar nos autos em quantas parcelas deseja realizar o pagamento. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022325-18.2023.8.24.0038/SC AUTOR : DILZA BORGES ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão em saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I. Das questões processuais pendentes: Da impugnação à Justiça Gratuita No que se refere à Impugnação à Justiça Gratuita, verifica-se que tal benefício foi concedido porque a parte autora comprovou renda líquida de aproximadamente 01 (um) salário-mínimo (evento 1:7, p. 8), e inferior a este em alguns meses (evento 1:7, pp. p. 1-7). Ora, em um país como o Brasil, em que a diferença de classes é gritante, receber mensalmente um salário mínimo significa uma luta hercúlea para suprir suas necessidades mais básicas para sobreviver, tais como alimentação, moradia e vestuário. Assim, indeferir o benefício da Justiça Gratuita a pessoas que recebem mensalmente valores como os mencionados acima, seria impedir o seu acesso à Justiça, que é um direito garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF). Desta forma, impugnar tal benefício em uma situação como a dos autos soa, no mínimo, como verdadeiro escárnio, beirando a má-fé processual. Destaco, por fim, que o escritório que representa a parte ré impugna a Justiça Gratuita em praticamente todas ações que contesta, quando representando instituições financeiras, claramente sem sequer observar a renda da parte adversa. Tal procedimento, obviamente, abusa da utilização da referida impugnação, que na quase totalidade são rejeitadas pelas razões acima expostas. Assim, rejeito a impugnação à Justiça Gratuita oposta pela parte ré. II. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que reputo saneado o feito. III. Das questões de fato e de direito: a autenticidade da assinatura da autora no contrato juntado pelo banco réu; ocorrência ou não dos danos materiais e morais alegados pela parte autora. IV. Dos meios de prova: defiro a realização de provas documental e pericial grafotécnica. V. Da distribuição do ônus da prova: conforme decidido no evento 5, o ônus da prova foi invertido (inversão ope judicis ), nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Da prova pericial: Determino a nomeação de profissional pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (perito grafotécnico especializado em assinatura digital), nos termos do art. 6º, da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66 da CGJ/SC). Junte-se a comprovação da nomeação do perito e intime-se-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Em caso negativo, proceda-se a nova nomeação pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária  Gratuita. O currículo e a qualificação completa do profissional foram previamente fornecidos, por meio do referido sistema (AJG/PJSC), e podem ser consultados em Cartório, cumprindo-se, dessa forma, o disposto no art. 465, § 2.º, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo), nos termos da tabela da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, atualizada pela Resolução CM n. 09 de 13 de junho de 2022. a) Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a prova técnica é de interesse da parte autora, além de ser importante elemento de convicção, afigura-se razoável que esta arque com as despesas. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento de 100% dos honorários periciais será arcado pelo Estado, nos termos do disposto no art. 9.º, inciso III, e § 1.º, da Resolução n. 05/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. b) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. A arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1.º, do CPC), poderá se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a ciência formal, pelas partes, do nome do perito nomeado pelo Cartório. c) Efetuado o depósito, autorizo desde logo o Sr. perito a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante alvará, para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. d) Deverá o expert informar nos autos a data, horário e local da realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após o que, intimem-se as partes, conforme o art. 474 do CPC. e) A parte autora deverá ser intimada, pessoalmente, para comparecer ao local da perícia munida com os exames atualizados, laudos médicos ou outros documentos que eventualmente possua e que possam auxiliar nos trabalhos periciais. f) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031366-38.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JONATHAN JORDAN DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Jonathan Jordan da Silva contra Alessandro Gerber Leal. O autor narrou que foi agredido pelo réu no estacionamento do Hipermais - Unidade Paranaguamirim, no dia 28/06/2025. Por isso, requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e, como medida liminar, a expedição de ofício ao Supermercado Hipermais " de forma urgente, para que apresente todas as filmagens de seu estacionamento na data e horário do evento ocorrido (28 de junho de 2025, das 18hrs às 22hrs). Ainda, caso descumprida a medida ou não realizada no prazo adequado, seja imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ". Embora denominado pela parte autora como pedido de tutela de urgência, a pretensão se trata, na realidade, de exibição de documento ou coisa (CPC, art. 396 e seguintes). No entanto, o referido pedido não tem como ser admitido no sistema do juizado porquanto o procedimento incidental de exibição de documentos depende de rito próprio (CPC, arts. 396 a 404), incompatível com o microssistema. Neste sentido, é o Enunciado 8 do Fonaje: " As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais ". A propósito: RECURSO INOMINADO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXEGESE DO ART. 3º, I a IV, DA LEI 9.099/95 - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 51, II, DA LEI 9.099/95 - PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA nºs 2014.600751-5 e 0304047-61.2015.8.24.0005 - SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.  (TJSC, Recurso Inominado n. 0318654-70.2015.8.24.0008, de Blumenau, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Ainda no mesmo sentido, os seguintes julgados: TJSC, Recurso Inominado n. 0304047-61.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodrigo Coelho Rodrigues, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. 18-02-2019; TJSC, Recurso Inominado n. 0300612-50.2015.8.24.0144, de Rio do Oeste, rel. Des. Joarez Rusch, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 25-07-2019 e TJRS, Recurso Cível, Nº 71008254609, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 27-02-2019. Indefiro, pois, a medida liminar. 2. No Juizado Especial, a solução consensual do processo deve ser buscada, sempre que possível (LJE, art. 2.º). No entanto, diante de reiterados insucessos para esta forma de composição em ações com objeto similares ou equivalentes, a sessão de conciliação pode ser dispensada (sem prejuízo à futura designação se vier a revelar-se oportuna). Cite-se, com prazo de 15 dias para a apresentação da defesa . 3. Efetivada a citação: 3.1. Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação. Prazo: 15 dias. 3.2. Sem a resposta (revelia), certifique-se o decurso do prazo (dispensado nos casos em que o sistema já houver lançado automaticamente o evento) e retornem conclusos. 4. Não efetivada a citação: 4.1. Verifique-se a existência de endereço mais recente da parte ré nos sistemas disponíveis e renove-se o ato. 4.2. Em caso negativo (da consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5031366-38.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 14/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007494-24.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 14/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001870-03.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MICAELA LARRAMA COLMAN ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA (OAB SC067840) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação apresentada pelo réu Diego Pereira da Silva Carneiro (evento 1, INIC1, fls. 255/270), em 15 (quinze) dias.
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