Natália Rorbacher
Natália Rorbacher
Número da OAB:
OAB/SC 067852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Rorbacher possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF3, TRF4
Nome:
NATÁLIA RORBACHER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5013977-26.2023.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50021683920234047208/SC) RELATOR : GABRIEL BORGES KNAPP RÉU : VIVALDINO REBESCHINI ADVOGADO(A) : ALICE RAFAELA DE SOUSA TIERGARTEN (OAB SC060318) ADVOGADO(A) : VANDERLEIA APARECIDA BATISTA (OAB SC014573) ADVOGADO(A) : NATÁLIA RORBACHER (OAB SC067852) RÉU : MARIA IZABEL REBESCHINI BENTO ADVOGADO(A) : JAIME ROSA (OAB SC039325) ADVOGADO(A) : VANDERLEIA APARECIDA BATISTA (OAB SC014573) ADVOGADO(A) : NATÁLIA RORBACHER (OAB SC067852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 02/07/2025 - Audiência de Instrução realizada
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004403-59.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A) : JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861) ADVOGADO(A) : LUCIANA MOSER (OAB SC030285) EXECUTADO : LUCAS EDINEI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA RORBACHER (OAB SC067852) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. em face de LUCAS EDINEI DE OLIVEIRA . 1. Recebo o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora, acrescido de custas, se houver, e demonstrar a sua satisfação, sob pena de incidir, no valor atualizado da dívida, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), a teor do art. 523, caput , e § 1º, do CPC. 2.1. Ressalto que, caso o executado, no prazo assinalado, efetuar o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 2.2. Em mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (art. 525 do CPC). 3. A seguir, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, em caso de não pagamento ou de pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada. 3.1. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 4. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020786-82.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JORDAN HENRIQUE ROHDEM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALINE HEUSSER (OAB SC056272) RÉU : ELIZANDRA LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA RORBACHER (OAB SC067852) RÉU : DIEGO FORTUNATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NATALIA RORBACHER (OAB SC067852) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). P. R. I. Com o trânsito em julgado, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5061862-20.2019.4.04.7000/PR AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : MAURA CELINA NUNES MATTOS ADVOGADO(A) : CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646) ADVOGADO(A) : NATÁLIA RORBACHER (OAB SC067852) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, a fim de condenar a parte ré ao pagamento da dívida oriunda da contratação de crédito no valor total de R$ 120.376,56 ao tempo do ajuizamento da ação, a ser devidamente atualizada pelo IPCA-E, considerando termo a quo a data de propositura da ação e termo ad quem do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até a data do efetivo pagamento, conforme fundamentação. corrigido monetariamente de acordo com os índices de correção e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Custas pela parte ré. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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