Alice Freitas Da Silva

Alice Freitas Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 067861

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alice Freitas Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT2, TJSP, TJMG, TRT4, TJSC
Nome: ALICE FREITAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000847-05.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000873-24.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000873-24.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: HELLEN ARIELLE GOMES RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b873e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido:   a) Afastar as preliminares alegadas;   b) No mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos da reclamante, para condenar a primeira reclamada a:   - Pagar à reclamante verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa, consoante descrito na fundamentação (Saldo de salários (6 dias); Aviso prévio indenizado (33 dias), observada sua projeção; 13º salário proporcional (05/12), em razão da projeção do aviso prévio; Férias indenizadas vencidas simples + 1/3 constitucional; Férias indenizadas proporcionais (01/12) + 1/3 constitucional, em razão da projeção do aviso prévio);   - Pagar à reclamante feriados e domingos em dobro, observados os parâmetros e reflexos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Pagar à reclamante a multa dos art. 477, §8º, CLT;   - Pagar à reclamante a parcela “Participação nos Lucros ou Resultados”, prevista nas cláusulas 18ª e 19ª das CCTs juntadas aos autos – observados os valores ali previstos, bem como a vigência de cada uma das normas;   - Proceder aos depósitos do FGTS da parte reclamante, inclusive sobre verbas rescisórias, devidamente acrescidos da indenização de 40% – tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Fornecer à parte reclamante a documentação necessária para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Pagar as multas normativas previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   c) Indeferir os demais pedidos, inclusive de responsabilidade da segunda ré.   Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da autora, autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título. O FGTS, como verba principal ou acessória, deverá ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 dias da liquidação desta sentença, na forma dos arts. 15, 18, §1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8036/90, sob pena de execução. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Deferidos, aos advogados da reclamante e das reclamadas, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, uma vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo, observado o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme IN SRFB 1500/2014, sem a incidência dos juros de mora (OJ-SDI1-400, TST). As contribuições previdenciárias incidem sobre verbas de natureza salarial (art. 832, §3º, CLT e art. 28, Lei 8.212/91), e serão arcadas pelas reclamadas, autorizada a dedução da cota-parte da reclamante, até o limite legal (S. 368, TST). Custas pela primeira reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013). Cumpra-se.   RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000873-24.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: HELLEN ARIELLE GOMES RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b873e04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido:   a) Afastar as preliminares alegadas;   b) No mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos da reclamante, para condenar a primeira reclamada a:   - Pagar à reclamante verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa, consoante descrito na fundamentação (Saldo de salários (6 dias); Aviso prévio indenizado (33 dias), observada sua projeção; 13º salário proporcional (05/12), em razão da projeção do aviso prévio; Férias indenizadas vencidas simples + 1/3 constitucional; Férias indenizadas proporcionais (01/12) + 1/3 constitucional, em razão da projeção do aviso prévio);   - Pagar à reclamante feriados e domingos em dobro, observados os parâmetros e reflexos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Pagar à reclamante a multa dos art. 477, §8º, CLT;   - Pagar à reclamante a parcela “Participação nos Lucros ou Resultados”, prevista nas cláusulas 18ª e 19ª das CCTs juntadas aos autos – observados os valores ali previstos, bem como a vigência de cada uma das normas;   - Proceder aos depósitos do FGTS da parte reclamante, inclusive sobre verbas rescisórias, devidamente acrescidos da indenização de 40% – tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Fornecer à parte reclamante a documentação necessária para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   - Pagar as multas normativas previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo;   c) Indeferir os demais pedidos, inclusive de responsabilidade da segunda ré.   Os valores ora deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da autora, autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título. O FGTS, como verba principal ou acessória, deverá ser depositado na conta vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 dias da liquidação desta sentença, na forma dos arts. 15, 18, §1º, 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8036/90, sob pena de execução. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Deferidos, aos advogados da reclamante e das reclamadas, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Juros de mora e atualização monetária conforme época própria e fundamentação supra. O IRPF, se houver, será suportado pela reclamante, uma vez que é sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a dedução do valor respectivo, observado o critério de competência de caixa, calculado mês a mês, conforme IN SRFB 1500/2014, sem a incidência dos juros de mora (OJ-SDI1-400, TST). As contribuições previdenciárias incidem sobre verbas de natureza salarial (art. 832, §3º, CLT e art. 28, Lei 8.212/91), e serão arcadas pelas reclamadas, autorizada a dedução da cota-parte da reclamante, até o limite legal (S. 368, TST). Custas pela primeira reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013). Cumpra-se.   RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN ARIELLE GOMES
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020032-68.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO MORADA DAS NASCENTES II ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA SCHADE LIMA (OAB SC071691) EXECUTADO : DILSON ROBERTO BILAO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861) EXECUTADO : SILVANA SIMONE BILAO DA TRINDADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861) EXECUTADO : IVONETE JUSSARA BILAO SCHEIDT ADVOGADO(A) : ALICE FREITAS DA SILVA (OAB SC067861) INTERESSADO : ISABEL IZIDORO (Espólio) ADVOGADO(A) : ALICE FREITAS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1 Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada em Ev. 115. Além disso, acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, nome e número da agência bancária e número da conta corrente). Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes em favor de seu patrono. Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 2 Advindo informação de quitação do débito, desconstituo eventuais penhoras ocorridas nos autos. 3 Concedo aos sucessores da parte executada o benefício da justiça gratuita nos termos do Art. 98 do CPC. 4 A nomeação dá-se para o ato de intimação acerca da penhora de dinheiro, cujo valor dos honorários será fixado de acordo com a RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2019, nos seguintes termos: (...) I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II - a natureza e a importância da causa; III - o grau de zelo do profissional; IV - o trabalho realizado pelo profissional; V - o lugar da prestação do serviço; e VI - o tempo de tramitação do processo. Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II - a natureza e a importância da causa; III - o grau de zelo do profissional; IV - o trabalho realizado pelo profissional; V - o lugar da prestação do serviço; e VI - o tempo de tramitação do processo. (...) § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. (...) Art. 9º Os honorários previstos nesta resolução serão devidos após: (...) II - a prática dos atos isolados para o qual o advogado foi designado, diversos da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019) (...). Deste modo, obedecendo o previsto acima, fixo em R$ 220,01 (1/2 do valor mínimo previsto na Tabela, que é de R$ 440,03) o valor dos honorários de Defensor(a) Dativo(a) para o ato de impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em conta que o procurador foi designado para tal ato.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000242-58.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: AMANDA FEIJO XAVIER RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 11/07/2025, Sexta-feira Horário: 14h30 Local: Rua Pedro de Toledo, 1800, Vila Clementino, São Paulo - SP.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CLAUDIO ROBERTO LOMONICO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000242-58.2025.5.02.0074 RECLAMANTE: AMANDA FEIJO XAVIER RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: AMANDA FEIJO XAVIER   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 11/07/2025, Sexta-feira Horário: 14h30 Local: Rua Pedro de Toledo, 1800, Vila Clementino, São Paulo - SP.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CLAUDIO ROBERTO LOMONICO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA FEIJO XAVIER
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