Natalia Martinello Grundler
Natalia Martinello Grundler
Número da OAB:
OAB/SC 067864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Martinello Grundler possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRS
Nome:
NATALIA MARTINELLO GRUNDLER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Guarda de Família (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
GUARDA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001249-66.2019.8.24.0069/SC RÉU : CRISTIANO BARBOSA CARDOSO ADVOGADO(A) : NATALIA MARTINELLO GRUNDLER (OAB SC067864) DESPACHO/DECISÃO Recebo a resposta à acusação do evento 64. Preliminarmente, a defesa sustentou a tese de inépcia da denúncia, pois não observou os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Entretanto, não há falar no acolhimento da tese de inépcia da denúncia formulada pela defesa, uma vez que, consoante se infere da peça acusatória, está suficientemente delineada a conduta levada a efeito pelo réu, de modo a permitir o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, insubsistindo, assim, qualquer mácula para o deslinde do feito. Por não haver manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como por constituir crime o fato narrado e não estar extinta a punibilidade do agente (art. 397 do CPP), não absolvo sumariamente o acusado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2026, às 14h30min , a qual será realizada pelo sistema de videoconferência PJSC-Conecta de forma mista, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas, bem como será realizado o interrogatório. Os links para acesso à videoconferência serão disponibilizados nos autos, por ato ordinatório, apenas ao representante do órgão ministerial e advogados cadastrados, mediante prévio requerimento (em não havendo requerimento, presumir-se-á que acompanharão o ato diretamente do Fórum desta Comarca). Tendo em vista que o êxito da solenidade depende de disponibilização de aparelho compatível e boa qualidade de conexão com a internet , a fim de evitar sua frustração, em atenção à celeridade e economicidade, as testemunhas e o acusado deverão comparecer no prédio do Fórum para a respectiva oitiva, sendo que não será encaminhado link , tampouco realizada oitiva do escritório do causídico. Excepcionalmente, na hipótese de testemunha arrolada residente em Comarca distinta, será disponibilizado link individual, cujo encaminhamento para acesso compete ao respectivo patrono. Aos policiais civis/militares, será facultada a participação por videoconferência, desde que haja prévia solicitação de envio do respectivo link . Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Requisite-se, se necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004329-74.2024.8.24.0069/SC AUTOR : JOSE PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) RÉU : ROSA MARIA BORGES ADVOGADO(A) : NATALIA MARTINELLO GRUNDLER (OAB SC067864) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 9.080,00 (nove mil e oitenta reais), a título de indenização por danos materiais. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data em que o autor foi cientificado da decisão proferida nos autos n. 5004967-44.2023.8.24.0069, que determinou seu afastamento do lar, utilizando-se o INPC/IBGE até 30.08.2024, e, a partir de então, pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Sobre o montante incidirão juros legais de 1% ao mês a contar da citação, até 30.08.2024, e, após essa data, os juros deverão ser calculados com base na taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, conforme dispõe o art. 406, § 1º, do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 80% para o autor e 20% para a ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, a serem rateados na mesma proporção entre os patronos das partes. Suspendo, contudo a exigibilidade, diante da justiça gratuita deferida ao autor no Ev. 9 e à ré que ora defiro, diante da documentação acostada no Ev. 15. Fixo remuneração à advogada dativa nomeada (Ev. 18), Dra. Natalia Martinello Grundler, inscrito na OAB/SC nº 67.864, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), diante dos atos praticado neste processo, conforme estabelecido no anexo único, item "c, 8.1", da Resolução do Conselho da Magistratura n. 05/2019. Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitado em julgado e, nada seja requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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