Camila Isabel Pacheco Da Rosa

Camila Isabel Pacheco Da Rosa

Número da OAB: OAB/SC 067887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Isabel Pacheco Da Rosa possui 56 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT4, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: CAMILA ISABEL PACHECO DA ROSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019449-82.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 24/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012538-61.2024.4.04.7202/SC AUTOR : MATHEUS DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR MARCA ROSA (OAB SC073495) ADVOGADO(A) : CAMILA ISABEL PACHECO DA ROSA (OAB SC067887) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo a sucessão processual. 1.1. Providencie a secretaria a retificação da autuação para fazer constar a genitora da parte, Srª NEISITE TEREZINHA DA SILVA, CPF 016.085.199-88, no polo ativo da presente demanda. 2. Concedo à parte autora novo prazo de dez dias para emendar a petição inicial trazendo aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95: a) comprovante de domicílio atual em nome próprio (emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação). Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível na medida em que a competência absoluta a que se refere o §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001 abrange, inclusive, o critério territorial. Sinalo que, entende-se por comprovante de endereço, faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . b)  o processo administrativo de concessão e de revisão do benefício que pretender rever, bem como laudos periciais. c) o comprovante de indeferimento/cessação do benefício que pretende rever, com especificação de data e motivo. 3.  Deverá ainda manifestar-se expressamente sobre: a. a prescrição quinquenal, providenciando, se for o caso, a retificação do pedido, ciente de que o silêncio será interpretado como inocorrência de hipóteses legais impeditivas, suspensivas ou interruptivas de prescrição e implicará a exclusão dessas parcelas do valor atribuído à causa; b. a renúncia do artigo 3º, §3º, da Lei 9.099/95, quanto ao que exceda 60 salários-mínimos, considerada a soma das parcelas vencidas e vincendas, na forma do artigo 292, §2º, do CPC. 4. Cumpridas as emendas, remetam-se os autos à Central de Perícias para fins de realização de perícia social , nos termos do art. 2º do Provimento nº 97/2020 da Corregedoria Regional do TRF4. 5. Faculto à parte autora a indicação de Assistente Técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Após a visita domiciliar o perito responderá aos quesitos das partes e aos seguintes: 1. APRESENTAÇÃO: Nome da assistente social: Dia e horário da visita domiciliar: Local da visita domiciliar: Pessoas presentes na visita: 2. IDENTIFICAÇÃO DO CASO: a) Número do processo: b) Nome do(a) autor(a): c) Data de nascimento: d) Filiação: 3. METODOLOGIA: 4. INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO FAMILIAR E RENDIMENTOS: Nome/grau de parentesco/CPF/Data de Nascimento Idade Estado Civil Escolaridade/grau de instrução Atividade Profissional Renda Mensal Origem da renda a) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que o(a) autor(a)? b) Houve alteração do grupo familiar ou na respectiva renda desde o pedido administrativo formulado no INSS? c) Qual o nome e idade dessas pessoas e qual o grau de parentesco existente entre elas e o(a) autor(a)? d) Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma delas. No caso de percepção de remuneração variável, buscar junto ao próprio trabalhador a média mensal efetivamente auferida. e) Há indícios de que mais alguém, não citado pelo (a) autor(a), reside no local? ( ) não ( ) sim; em caso positivo, quais são os indícios? f) É crível que o(a)de autor(a) e seu grupo familiar sobrevivam apenas com a(s) renda(s) declarada(s)? ( ) sim ( ) não g) Há indícios de que há algum rendimento ou fonte de renda não declarado? h) Alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário do Regime Geral da previdência Social ou do serviço público? Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos? i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento? j) Algum membro da família do autor(a) possui alguma enfermidade? 5. INFORMAÇÕES SOBRE A RESIDÊNCIA DO (A) AUTOR (A): a) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do(a) proprietário(a)? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? b) Houve comprovação documental do valor do aluguel ou da prestação do financiamento? Juntar cópia fotográfica do contrato de aluguel, recibos, comprovantes e/ou escritura do imóvel. ( ) sim ( ) não Em caso positivo, registrar mediante registro fotográfico. c) Descreva o(a) Sr(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. d) Descreva o (a) Sr. (a) perito (a) as características e estado de conservação do imóvel. e) Descreva o (a) Sr. (a) perito (a) as características e estado de conservação dos móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência f) Há quanto tempo o(a) autor(a) e sua família residem no local? Houve alteração de endereço após o pedido administrativo formulado no INSS? g) Há moradia adjacente no mesmo terreno? ( ) sim ( ) não, em caso negativo, prossiga para o item “g” g.1) Quem reside no local? g.2) Qual a relação com o(a) autor(a)? se não houver vínculo, pule para o item “g.3”. g.3) Nome completo do(s) morador(es), com data de nascimento e número do CPF, renda familiar. h) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio constante de terceiros, sejam parentes ou não? i) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio de que depende constantemente? j) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? h) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra. perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. i) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; j) Essas despesas foram comprovadas? Em caso positivo, efetuar registro fotográfico. 7. INFORMAÇÕES SOBRE BENS: a) O(a) autor(a) ou alguém da família possui veículo automotor (carro, moto, caminhão etc)? ( ) não ( ) sim, em caso positivo, identificar o veículo (marca/modelo/ano, placa) b) O(a) autor(a) ou alguém da família tem conta bancária? ( ) não ( ) sim c) Quem é o titular da conta? (banco/número) 8. OUTRAS INFORMAÇÕES: a) O(a) autor(a) ou alguém do grupo familiar recebe(m) auxílio de parentes, de algum ente estatal (governos federal, estadual ou municipal) ou de alguma instituição? b) A condição socioeconômica do(a) autor(a) e de seu grupo familiar insere-se no mesmo patamar social do bairro em que vivem? c) O(a) autor(a) vem passando alguma privação importante, do ponto de vista socioeconômico? d) O(a) autor(a) necessita de atenção especial e permanente de algum familiar? Em caso positivo, quem tem dispensado essa atenção? Essa atenção impede esse familiar de exercer atividade remunerada? e) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? f) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra. perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. g) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; Essas despesas foram comprovadas? Em caso positivo, efetuar registro fotográfico h) Caso seja possível a entrevista com vizinhos, estes confirmam, em linhas gerais, as informações prestadas pelo(a) autor(a) e seus familiares, especialmente quanto ao número de moradores da residência, quem trabalha e existência ou não de outros bens, como veículo automotor? Que vizinhos foram entrevistados? i) Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais. j) Promover a apuração da situação da família ao CRAS local. 9. NOTAS E OBSERVAÇÕES FINAIS: Outros esclarecimentos que possa prestar para melhor elucidação da causa. 10. REGISTRO FOTOGR Á FICO: Anexar fotografias acerca das condições de moradia que sejam nítidas abarcando a fachada completa do imóvel e dos ambientes a serem retratados, demonstrando de forma clara o estado de conservação de móveis e eletrodomésticos. 6.1. Caso o pedido seja de restabelecimento de Benefício Assistencial ou de concessão deste benefício desde requerimento realizado há mais tempo, a(o) Assistente Social deverá responder também aos seguinte quesito: a) Deverá a perita nomeada nos autos diligenciar junto a secretaria de assistência social, vizinhos e estabelecimentos próximos a fim de colher informações acerca da composição familiar e situação socioeconômica da parte autora desde a irregularidade administrativa ou a data do requerimento administrativo, bem como eventuais alterações no decorrer do tempo. 7. A teor do disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, a ausência de comunicação ao Juízo sobre alteração do endereço da parte capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito, enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico, poderá ensejar a extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) . 8. Juntado o laudo, dê-se vista à parte autora e cite-se a parte ré para apresentar resposta, cabendo a esta conferir a regularidade material do processo administrativo e demais documentos, bem como juntar os documentos que entenda pertinentes (extratos dos sistemas CNIS e Plenus do grupo familiar, por exemplo). Nas hipóteses de réplica, a Secretaria deverá intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020393-84.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 01/07/2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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