Miliana Linhares De Lima
Miliana Linhares De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 067913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miliana Linhares De Lima possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRT12, TRF4, TRF6
Nome:
MILIANA LINHARES DE LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005139-47.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : PATRICIA DE LOURDES SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MILIANA LINHARES DE LIMA (OAB SC067913) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1082814-89.2023.4.06.3800/MG AUTOR : FABIO FERREIRA LACERDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MILIANA LINHARES DE LIMA (OAB SC067913) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : MOISES SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A) : MILIANA LINHARES DE LIMA (OAB SC067913) ATO ORDINATÓRIO Vistas às partes para ciência do retorno dos autos da Segunda Instância e eventual requerimento. Prazo de dez dias. Muriaé/MG, @DATAATUAL@. @NOMEASSINATURA@ Servidor - SSJMRE
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013685-82.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VANILDO LEONI ADVOGADO(A) : MILIANA LINHARES DE LIMA (OAB SC067913) ADVOGADO(A) : MARINA ELISE DA SILVA (OAB SC069348) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA 3. ISSO POSTO, julgo procedente a pretensão inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento da quantia de R$ 5.957,72 (cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data dos respectivos desembolsos, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data do arbitramento, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data do evento danoso, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Condeno as rés, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011502-95.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: V. A. D. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILIANA LINHARES DE LIMA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: MAYARA ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Apresenta contrato de honorários com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, visto estar subscrito pela parte contratante e por duas testemunhas devidamente identificadas. Além disso, o advogado efetivamente atuou no processo, os honorários não ultrapassam o percentual máximo fixado na tabela em vigor da OAB/SP e consta dos autos declaração recente da parte autora dando-se por ciente do valor a ser destacado e atestando não ter antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais. Diante do exposto, DEFIRO o destacamento dos honorários conforme requerido, no percentual acordado entre as partes no contrato de honorários. Caso o destacamento tenha sido requerido em nome de pessoa jurídica e esta não conste expressamente da procuração outorgada, a verba contratual será expedida em nome do advogado (pessoa física), independente de nova intimação para regularização. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025. IVANA BARBA PACHECO Juíza Federal
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010180-08.2024.4.04.7208/SC EXEQUENTE : MEIRY CELIS RIBEIRO DA COSTA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MILIANA LINHARES DE LIMA (OAB SC067913) SENTENÇA É o relatório. Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas não incidentes em cumprimento de sentença. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF6 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 1003926-43.2023.4.06.3821/MG RELATOR : Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE RECORRENTE : MOISES SILVA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MILIANA LINHARES DE LIMA (OAB SC067913) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz de Fora, 30 de maio de 2025.
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