Jordana Lange
Jordana Lange
Número da OAB:
OAB/SC 067919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jordana Lange possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JORDANA LANGE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004497-55.2022.4.04.7209/SC EXEQUENTE : ANA FRANCISCA MAUS ADVOGADO(A) : JORDANA LANGE (OAB SC067919) ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) 1. Por ordem do MM. Juiz atuante no feito, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e, na mesma oportunidade, expressamente renunciar aos valores apresentados excedentes à 60 (sessenta) salários mínimos, para efeitos de recebimento do seu crédito mediante RPV, se assim entender. A parte credora, caso pretenda executar valores controversos além daqueles apresentados no cálculo do INSS, deverá desde logo proceder na forma do item 4. O pedido de execução apenas dos valores do cálculo do INSS será interpretado como pretensão de não execução de nenhum outro valor, sujeitando-se à preclusão. 2. Havendo concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo INSS, os valores serão requisitados , conforme determina o art. 535, § 3º, I, do CPC. 3. Havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. 4. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS ou discordando dos valores propostos , caberá à parte credora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. Deverá a parte credora, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF. 5. Na hipótese do item 4, será procedida à intimação do INSS para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Apresentada a impugnação, será intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, será feita conclusão para decisão. 8. Preclusa a decisão e efetivados eventuais pagamentos, os autos serão baixados e arquivados. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003607-43.2022.8.24.0026/SC RÉU : JOSE DA COSTA ADVOGADO(A) : JORDANA LANGE (OAB SC067919) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo o recurso de apelação interposto nos seus efeitos legais, porque tempestivo. 2) O recorrente apresentará razões em segundo grau. 3) Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com as formalidades de estilo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5042484-28.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JACKSON RODRIGO ANDREGHETONI ADVOGADO(A) : JORDANA LANGE (OAB SC067919) AGRAVADO : ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU ADVOGADO(A) : CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) DESPACHO/DECISÃO Jackson Rodrigo Andreghetoni interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos dos embargos à execução n. 5001302-51.2025.8.24.0036, opostos em desfavor de Acrevi - Agência de Crédito do Vale do Itapocu, a qual lhe indeferiu a gratuidade judiciária (Evento 15 do feito a quo ). Afirma, em suma, que a prova dos autos não é capaz de derruir a presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência, pois seus ganhos líquidos não superam o triplo do salário mínimo e possui patrimônio modesto, razão pela qual o benefício deve ser concedido. Pretende a antecipação dos efeitos da tutela recursal de modo a obter desde logo a gratuidade e, ao final, a reforma da decisão recorrida em tais moldes. Após a conferência e correção do cadastro processual (Evento 9), os autos vieram conclusos (Evento 10). É o relatório. Decido. O recurso atende aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. É cediço que o pedido de antecipação da tutela recursal, fundamentado nos arts. 1.019, I, e 300, caput , do Código de Processo Civil, pressupõe a existência cumulativa da probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pois bem. O art. 98 Código de Processo Civil dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" e, na hipótese, há nos autos elementos a demonstrarem primo ictu oculi a hipossuficiência do postulante. Isso porque, ao que tudo indica, o recorrente é microempresário no ramo de reparos de máquinas e serviços de soldagem (Evento 14, Itens 8 e 9 do feito a quo ) e aufere rendimentos próximos do triplo do salário mínimo, além de ser proprietário apenas de um veículo de baixo valor comercial com mais de 20 anos de uso (Evento 14, Item 7 do feito a quo ), tudo a revelar a probabilidade de o recurso ser acolhido, sobretudo quando ponderadas as movimentações pouco expressivas das finanças da parte (Evento 14, Itens 4 e 5 do feito a quo ). De igual, o fundado receio de dano antijurídico de incerta ou improvável reparação está materializado no fato de serem exigidas despesas do processo sem que o demandante tenha efetivos meios de custeá-las, motivos pelos quais o deferimento do pedido é a medida que se impõe. Por derradeiro, consigno que a análise do recurso para efeito de concessão ou não da tutela de urgência, dada a celeridade que lhe é peculiar, dispensa fundamentação acerca de todas as questões agitadas no agravo, as quais merecerão o devido exame na oportunidade do julgamento definitivo desta irresignação. Ante o exposto, por estarem preenchidas as exigências legais, concedo a antecipação da tutela recursal para conceder, de modo precário, a gratuidade da justiça ao agravante, sem prejuízo, todavia, da possibilidade de impugnação oportuna e a aplicação das sanções cabíveis em caso de revogação (art. 100 do Código de Processo Civil). Comunique-se ao Juízo de origem, com brevidade . Cumpra-se o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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