Artur Mafioletti De Bitencourt
Artur Mafioletti De Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SC 067928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Mafioletti De Bitencourt possui 52 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
ARTUR MAFIOLETTI DE BITENCOURT
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098176-35.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) EXECUTADO : JOAO FERNANDO RAMBO KREMER ADVOGADO(A) : ARTUR MAFIOLETTI DE BITENCOURT (OAB SC067928) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais insculpidos na Parte Especial, Livro I, do Código Adjetivo. Portanto, procedibilidade do feito admitida. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001518-10.2025.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : LEANDRO DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : GABRIELA SANT ANA DO NASCIMENTO (OAB SC074613) ADVOGADO(A) : ARTUR MAFIOLETTI DE BITENCOURT (OAB SC067928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007312-35.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ELIZETE APARECIDA CARDOSO FLORENTINA ADVOGADO(A) : ARTUR MAFIOLETTI DE BITENCOURT (OAB SC067928) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaco que a ação deve tramitar pelo procedimento do JEF , que possui competência absoluta para causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, com o rito preconizado na Lei n. 10.259/01. Desse modo, os autos devem ser remetidos para tramitação no Juizado Especial Federal. Retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Considerando a Recomendação do TRF4: Art. 1o RECOMENDAR às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4a Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. (Processo Administrativo nº 0002035-88.2024.4.04.8003 - doc 7781956) Diário Eletrônico Administrativo nº 115 Disponibilização: 09/05/2025 Publicação: 12/05/2025 Determino a suspensão deste processo por até sessenta dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001025-40.2024.8.24.0175/SC RECORRENTE : TIAGO MARTINS SARTOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA SANT ANA DO NASCIMENTO (OAB SC074613) ADVOGADO(A) : ARTUR MAFIOLETTI DE BITENCOURT (OAB SC067928) RECORRIDO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por TIAGO MARTINS SARTOR em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial sustentando, em síntese, que o atraso restou incontroverso; que a assistência material prestada pela companhia, ao longo do tempo de espera, foi insuficiente, posto que se resumiu a um voucher de R$ 30,00; que o atraso prejudicou sua participação no primeiro dia do Evento Intel Extreme Masters 2024 , relacionado a campeonato de Counter Strike , o qual participou na qualidade de expectador; e que gastou R$ 100,00 a mais com alimentação e teve prejuízo de R$ 333,33 em virtude da perda de 1 dia de participação no evento. Sustentou a necessidade de reforma da sentença para condenar a recorrida ao pagamento de R$ 433,33 por danos materiais e de R$ 10.000,00 por danos morais. Houve contrarrazões. O recorrente foi contemplado com a gratuidade da justiça. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. Faz prova o recorrente que o evento em questão iniciava-se em 11/10/2024, às 09:00h (Evento 1.11 ). Comprova, ainda, que a chegada do voo ao destino estava prevista para às 09:50h (Evento 1.6, fl. 2 ) mas que chegou somente às 13:10h (Evento 1.13 ), adentrando ao evento, conforme alega, somente às 16:40h. Logo, o atraso do voo foi de 3 horas e 20 minutos. Destaco que, mesmo se o itinerário fosse cumprido como contratado, haveria atraso na chegada ao evento, uma vez que o pouso ocorreria 50 minutos após ao seu início, isso sem considerar, ainda, o tempo de deslocamento entre o aeroporto e o local. A jurisprudência dominante nas Turmas Recursais é no sentido de que atrasos inferiores a quatro horas não configuram dano moral, por se inserirem em margem razoável de tolerância, sendo ônus do passageiro planejar-se adequadamente quando possuir compromissos relevantes no destino. A esse respeito: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE DECOLAGEM, QUANDO JÁ REALIZADO O EMBARQUE. CHEGADA AO DESTINO FINAL COM 4 HORAS DE ATRASO. TEMPO INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO RAZOÁVEL PARA CONFIGURAR ABALO ANÍMICO. DANO MORAL INEXISTENTE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado n.° 5002024-46.2024.8.24.0125, da Terceira Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Brigitte Remor de Souza May, j. 30-10-2024). Nesse mesmo sentido, destaco: 1. Recurso Inominado n.° 5012343-77.2023.8.24.0038, da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, j. 07-11-2023; 2. Recurso Inominado n.° 5010687-18.2023.8.24.0125, da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 03-12-2024; 3. Recurso Inominado n.° 5002776-65.2020.8.24.0090, da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, j. 30-08-2022; 4. Recurso Inominado n.° 5017212-51.2024.8.24.0005, Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, j. 12-06-2025; 5. Recurso Inominado n.° 5032400-34.2023.8.24.0033, da Terceira Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Brigitte Remor de Souza May, 31-07-2024. Logo, não acolho a pretensão recursal de indenização por danos morais, tampouco, por decorrência lógica, o pedido de reembolso pelo tempo ausente no evento. Por fim, quanto aos danos materiais relativos à alimentação, a jurisprudência dominante das turmas recursais é no sentido de que gastos com alimentação, hospedagem e eventual traslado, devem ser suportados pela companhia aérea à luz do previsto no art. 27 da Resolução 400 da ANAC. Destaco: 1. Recurso Inominado n.° 5022414-97.2024.8.24.0008, da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 10-06-2025; 2. Recurso Inominado n.° 5019341-18.2023.8.24.0020, da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 20-05-2025; 3. Recurso Inominado n.° 5025421-95.2023.8.24.0020, da Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, j. 17-06-2025; 4. Recurso Inominado n.° 5006125-95.2023.8.24.0082, Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Marcelo Pizolati, j. 12-06-2025; 5. Recurso Inominado n.° 5008032-08.2023.8.24.0082, da Terceira Turma Recursal de Santa Catarina, rel. Marcelo Volpato de Souza, j. 26-03-2025. No caso, contudo, o recorrente não comprovou o gasto, limitando-se a sugerir o reembolso de R$ 100,00, motivo pelo qual a pretensão recursal não merece acolhimento. Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Inominado interposto e NEGO PROVIMENTO para se manter a improcedência dos pedidos da inicial. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5098176-35.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001518-10.2025.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : LEANDRO DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : GABRIELA SANT ANA DO NASCIMENTO (OAB SC074613) ADVOGADO(A) : ARTUR MAFIOLETTI DE BITENCOURT (OAB SC067928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000566-76.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: PERALT JOSEPH RECLAMADO: 37.881.375 RAMOM MORAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b3512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, recebo a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo executado RAMON MORAIS, para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Sem custas. Oportunamente, transfiram-se os valores penhorados para a conta indicada pelo autor em id. c23e962. Intimem-se. Nada Mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMOM MORAIS - 37.881.375 RAMOM MORAIS
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