Ricardo Henrique Wehmuth
Ricardo Henrique Wehmuth
Número da OAB:
OAB/SC 067939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Henrique Wehmuth possui 94 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TJRS
Nome:
RICARDO HENRIQUE WEHMUTH
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003621-35.2019.8.24.0025/SC EXECUTADO : F9 CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que foi nomeado(a) o(a) advogado(a) Dr(a). RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB/SC067939) para representar a(s) parte(s) passiva em juízo. Fica o(a) referido(a) profissional INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, responder ao processo. ATENÇÃO/ADVERTÊNCIA! A nomeação deve ser aceita ou recusada no sistema AJG, sob pena de inviabilizar a remuneração do profissional ao final do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5016918-77.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 5)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006322-35.2024.8.24.0011/SC AUTOR : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de citação da parte pessoa por seu advogado(a) em outra demanda, visto que a procuração foi firmada com objetivo delimitado (" propor ação de despejo "), não havendo identidade objetiva com a presente demanda. Ademais, ainda que assim não o fosse, incabível a citação por advogado constituído em processo diverso, sob pena de nulidade, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. EXAME DOS AUTOS. DIREITOS DO ADVOGADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ÔNUS DO AUTOR. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONFIGURADA. 1. Ação declaratória de resilição de contrato particular de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reintegração de posse. 2. Recurso especial interposto em: 21/11/21. Concluso ao gabinete em: 06/05/22. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se deve ser reconhecida a nulidade de citação quando o advogado citado nos termos do art. 242, do CPC, possuía poderes para representar o réu em processo distinto e acessou os autos via sistema eletrônico do Tribunal. 4. Alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015. 5. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 6. Se o advogado que possui poderes específicos para receber a citação do réu em uma ação, receber a citação de outro processo que ele não patrocina, esta citação deve ser considerada nula. 7. O exame dos autos de qualquer processo, mesmo sem procuração, é direito concedido aos advogados, nos termos do art. 107, do Código Civil. Este ato, portanto, não se confunde com o comparecimento espontâneo das partes, disciplinado no art. 239, § 1º, do CPC. 8. A expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação. Desta forma, a ocorrência da revelia é indício de que não houve eficácia do ato, isto é, a parte não teve ciência da ação. Precedentes. 9. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. Precedentes. 10. Recurso especial não provido. (STJ. REsp n. 1.995.883/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Desse modo, indefiro a pretensão. 2. No mais, cumpra-se na forma da decisão retro. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005815-40.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VICTORIA LUNARDELLI PLOTEGHER ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, retificar o cálculo atualizado do débito, observando os índices fixados na sentença sentença executada (evento 8 dos autos apensos): Os consectários legais determinados (juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice utilizado pelo Tribunal de Justiça) permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24. A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais: correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic. No ponto, esclareço que, se utilizado o módulo de cálculos do eproc 1 , basta adoção do iCGJ como índice de correção e a utilização dos juros de mora legais para que se cumpra o disposto no Código Civil: No mesmo prazo, deverá requerer o que de direito. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/Tutorial+do+Módulo+de+Cálculos+no+Eproc+–+Advogados.pdf/840a0432-17b3-4489-d39f-5b7fc879e3ce?t=1683237115079
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036655-13.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03035518120198240008/SC) RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels EXEQUENTE : GEOVANA DE FATIMA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222) EXECUTADO : JAQUELINE BIGOIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) EXECUTADO : JAQUELINE BIGOIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 17/07/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007360-82.2024.8.24.0011/SC AUTOR : ADECORGESSO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06 de 17 de abril de 2020, fica designada audiência CONCILIATÓRIA a ser realizada de forma VIRTUAL . 2. DATA: 01/09/2025 às 15:00 3. SALA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo ID Teams abaixo. Observar instruções a seguir descritas. a) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg3ZmI1ZDctMmRmNi00NTQ1LWJiNzktYWVlMzNmMGU4YTNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d OU b) Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e respectiva senha: conforme orientação abaixo: ID: 259 675 843 428 SENHA: yB2dQ6fB 4. PARA ACESSO : a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) Utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador ; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar ; g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato (por mensagem) com o Conciliador através do whatsapp (47) 3217-8092 . 5. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . a) A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); b) O(a) autor(a) quando for advogado(a) em causa própria será intimado somente pela Intimação Eletrônica, ficando dispensada a intimação pessoal; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 6. A parte REQUERIDA será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado. a) Acaso não obtida a composição, deverá ser apresentada RESPOSTA ORAL ou ESCRITA, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95); b) Fica ciente que, em se tratando de PROCESSO DIGITAL, quando a contestação for apresentada de forma escrita, deverá ocorrer através do peticionamento eletrônico até o horário da audiência . c) Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal. 7. As partes e advogados deverão comparecer portando documento de identificação com foto .
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006324-05.2024.8.24.0011/SC AUTOR : DIEGO RICARDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ADVOGADO(A) : DALMAR DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC068337) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC068454) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 01/09/2025 16:30:00 , para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA. Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência. A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail brusque.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - brusque.juizado@tjsc.jus.br -, nas causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal.
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