Tatieli Ferreira Das Chagas
Tatieli Ferreira Das Chagas
Número da OAB:
OAB/SC 067952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatieli Ferreira Das Chagas possui 94 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSC, TRT4, TJRS, TRT12, TJPR
Nome:
TATIELI FERREIRA DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
AUTO DE PRISãO (9)
INQUéRITO POLICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003165-90.2025.8.24.0505/SC RELATOR : Roque Cerutti ACUSADO : JOSE MICAEL PRESTES MACHADO ADVOGADO(A) : TATIELI FERREIRA DAS CHAGAS (OAB SC067952) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 23/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000724-66.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: EDICARLOS PEREIRA RECLAMADO: SPOT CENTRO DE DESMONTAGEM VEICULAR LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: EDICARLOS PEREIRA Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 26/08/2025 13:50 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 25 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EDICARLOS PEREIRA
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004488-45.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ANA PAULA DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : TATIELI FERREIRA DAS CHAGAS (OAB SC067952) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a dispensa da caução imposta na decisão de evento 10, sustentando impossibilidade financeira para o depósito do valor correspondente ao material (madeiras) entregue pela parte ré, o qual permanece sob sua guarda, em local seguro e protegido contra deterioração. Postula, ainda, a imposição de restrição administrativa ao veículo Renault Duster, placa MLA 1712/SC, para resguardar a efetividade da medida liminar anteriormente deferida. Pois bem. O art. 300, §1º, do CPC dispõe que a caução poderá ser exigida, a critério do Juízo, quando necessária para assegurar eventual reparação de dano. No caso concreto, a autora demonstrou, com documentação e alegações consistentes, que os materiais entregues (madeiras) permanecem sob sua guarda, em local coberto e preservado, servindo como forma alternativa de garantia do valor correspondente. Diante da natureza dos bens e da boa-fé evidenciada pela autora ao se comprometer com sua conservação até nova deliberação judicial, mostra-se desnecessária, neste momento, a exigência de caução pecuniária, especialmente diante da verossimilhança das alegações e do risco de ineficácia da tutela caso não seja efetivada com celeridade. Ademais, quanto ao pedido de restrição administrativa do veículo, este se revela adequado e proporcional para assegurar o resultado útil do processo, impedindo eventuais atos de disposição por parte do réu enquanto pendente o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Ante o exposto, determino o cumprimento da medida deferida no ev. 10, independentemente de caução, e defiro a inclusão de restrição administrativa de transferência, via Renajud, no veículo Renault Duster, placa MLA 1712. Cumpra-se, no mais, conforme deeterminado no ev. 10.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003309-64.2025.8.24.0505/SC ACUSADO : GABRIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : TATIELI FERREIRA DAS CHAGAS (OAB SC067952) DESPACHO/DECISÃO (a) NOTIFIQUE-SE denunciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, indicar provas que pretende produzir e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, devendo o Oficial de Justiça questioná-lo se constituirá patrono ou se deseja a nomeação de Advogado pelo Juízo, nos termos do art. 55, § 3º da Lei 11.343/06. Se necessário, depreque-se . (b) Havendo requerimento do réu ou transcorrendo in albis o prazo de resposta, retornem conclusos para nomeação de defensor. (c) Havendo arguição de questões preliminares, juntada de documentos ou suscitada alguma das hipóteses do art. 397, inc. I a IV, do CPP, remeta-se ao Ministério Público para manifestação. (d) Acaso conste requerimento de emissão da(s) certidão(ões) de antecedentes criminais do(s) acusado(s), proceda-se , desde já, a respectiva extração, pelo cartório judicial. (e) INDEFIRO o pedido para realização de perícia nos celulares apreendidos, diante da ausência de notícia da utilização dos aparelhos para a suposta prática do crime narrado na denúncia. (f) Providencie-se a juntada do dossiê da motocicleta apreendida perante o órgão de trânsito. Desde já, em sendo constatada restrição por alienação fiduciária, oficie-se o credor fiduciário a fim de que informe se possui interesse na restituição da motocicleta, no prazo de 30 (trinta) dias. (g) Dê-se tramitação prioritária ao feito, na forma do art. 394-A do CPP. Promova-se as anotações necessárias. (h) Arquivem-se o inquérito policial e eventuais medidas cautelares já integralmente cumpridas, devendo todos permanecerem relacionados ao presente feito para fins de consulta. Proceda-se, por fim, a vinculação dos bens eventualmente apreendidos à presente ação penal. Intimem-se . Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003405-79.2025.8.24.0505 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú na data de 23/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoComunicado de Mandado de Prisão Nº 5003405-79.2025.8.24.0505/SC ACUSADO : ELISANDRO RODINEI JUNG ADVOGADO(A) : TATIELI FERREIRA DAS CHAGAS (OAB SC067952) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do(a) Magistrado(a), fica designada Audiência de Custódia para 23/07/2025 13:30:00 , no modo PRESENCIAL . 2. Ficam intimadas as Partes e interessados. 3. Fica intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada, antes do horário designado para a audiência, comparecendo na carceragem do Fórum.
Página 1 de 10
Próxima