Felipe Fernandes Correa
Felipe Fernandes Correa
Número da OAB:
OAB/SC 068008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Fernandes Correa possui 73 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG, STJ
Nome:
FELIPE FERNANDES CORREA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (14)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5020641-60.2023.8.24.0005/SC APELANTE : NOVA RUBILIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB PR030915) APELADO : YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019868-15.2023.8.24.0005/SC AUTOR : IMMOBILE INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO OTTONI LORENZATO RÉU : MOACIR ANDRE ZAMIN ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) RÉU : VIVIANE TONIAZZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MOACIR ANDRE ZAMIN e VIVANE TONIAZZO DE OLIVEIRA em face da decisão de evento 61. Aduz que há omissão em relação ao pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (evento 66). Instada, a parte embargada refutou as teses apresentadas (evento 70). Decido. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" (Manual de direito processual civil. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854). No caso, a decisão embargada não padece do vício alegado, porque a decisão vergastada distribuiu o ônus da prova com base no art. 373 do Código de Processo Civil. Ademais, a análise dos autos à luz da legislação consumerista é questão de direito material, alusiva ao mérito e à condição das partes. E, inobstante a parte embargante alegar a existência de contradição/omissão, verifica-se que o que pretende é, em verdade, a rediscussão dos fundamentos adotados pelo juízo, com a modificação do entendimento esposado na decisão acerca da tese. No entanto, o inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não legitima os aclaratórios, desafiando a interposição do competente recurso, se for o caso, já que não se vislumbra obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A propósito, colhe-se da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. MÉRITO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO."O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. "EMBARGOS REJEITADOS." (AC nº 5001121-92.2020.8.24.0014, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 04.02.2021) Outrossim, o juízo não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, assim como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria articulada pelos litigantes. Nesse sentido: "[...] É cediço que o puro e simples inconformismo do recorrente com a solução dada pela Corte a quo à controvérsia, não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. [...]. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas." (STJ, AgRg no AREsp n° 1225108/MA, rel. Min. Jorge Mussi, j. 13.12.2018) Ademais, os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para provocar o juiz ou órgão julgador a que renove ou reforce a fundamentação já exposta na sentença ou acórdão, sendo desnecessário que mencione dispositivos legais ou constitucionais para mero efeito de prequestionamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Reabre-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput ). Intime(m)-se. Sem prejuízo, intime-se a parte ré sobre a petição de evento 72 e a possibilidade de designar audiência de conciliação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005931-35.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50059313520238240005/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : RICARDO TANNER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KONJUNSKI (OAB SC041282) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB PR050863) APELADO : YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 16/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007527-19.2022.8.24.0125/SC AUTOR : YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) RÉU : BALESTRIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO CHIAMULERA BAIERLE (OAB SC044040) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO SENTENÇA Diante do exposto, tendo em conta que petição recursal não demonstra a ocorrência de qualquer requisito apto à modificação da decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5008721-21.2025.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO REQUERENTE : CLN INSTALACAO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO SPE LTDA ADVOGADO(A) : DANILO ZANINELO SILVA (OAB SP389550) ADVOGADO(A) : KAROLINE LAMEU NEVES (OAB SP512452) REQUERIDO : PASQUALOTTO & GT INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A) : JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A) : HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) ADVOGADO(A) : IGOR FIRMINO NECKEL (OAB SC061737) ADVOGADO(A) : FELIPE FERNANDES CORREA (OAB SC068008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
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