Leandro Cavalcante Lima
Leandro Cavalcante Lima
Número da OAB:
OAB/SC 068087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cavalcante Lima possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSC
Nome:
LEANDRO CAVALCANTE LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5003507-52.2024.8.24.0080/SC AUTOR : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB SC068087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Precipitado o pedido de 'Evento 53', pois há pedido da parte relacionado a busca de endereços em empresas de telefonia (Evento 48). Assim, indefiro o pedido. II - Quanto à expedição de ofícios, indefiro, posto que a diligência compete à parte. De outro norte, autorizo e determino a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, IGP, CELESC, SUS, CIRETRAN, CAGED, etc.) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras, DCELT, concessionárias de rodovias, etc.). A fim de evitar sobrecarga ao Cartório, serve a presente como alvará, com validade de 90 (noventa) dias. Aportando aos autos o endereço, cumpra-se conforme determinado no despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação pertinente (relacionada à localização da parte requerida), independentemente de nova intimação, o feito, que já tramita há mais de 1 (um) ano e ainda não alcançou a citação do réu, será extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026535-44.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073075-35.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB SC068087) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001845-52.2024.8.24.0048/SC AUTOR : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB SC068087) RÉU : HEBER MARTINS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TATIANE MORENTE PIRES OLIVEIRA (OAB SP286360) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, por conseguinte, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, UNINTER EDUCACIONAL S/A, no valor de R$ 4.533,12 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e doze centavos), atualizado até abril de 2025 (ev. 178), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA, com incidência de juros de mora, ambos a contar da data do referido cálculo até o efetivo pagamento, este correspondente ao montante contratado de 1% ao mês. CONDENO a parte embargante ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Observe-se, para tanto, o procedimento estabelecido pela Circular CGJ n. 34/2019, que altera a Orientação CGJ n. 56/2015 e determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário1". Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5006930-46.2024.8.24.0039/SC AUTOR : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB SC068087) ATO ORDINATÓRIO O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039686-59.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB SC068087) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021631-17.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : UNINTER EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO CAVALCANTE LIMA (OAB SC068087) EXECUTADO : MARTIANE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JOSÉ INÁCIO DA CONCEIÇÃO (OAB RS021527) DESPACHO/DECISÃO 1 - Na petição do evento 14, a executada alega a impenhorabilidade dos R$ 654,84 bloqueados da sua conta bancária pelo Sisbajud, ao argumento de que se trata de quantia recebida a título de salário. Ainda, pede o desbloqueio do valor sob o fundamento de que se trata de quantia irrisória frente ao montante da dívida, representando menos de 10%. Contudo, em que pese instada, a executada não juntou extratos relativos ao período em que houve os bloqueios (estes ocorreram no início de abril e os extratos são até março, apenas). Também não há documento que comprove que o bloqueio atingiu verba salarial, incumbência que seria do executado. Quanto à alegação de que se trata de valor irrisório, ainda que realmente diminuto o montante bloqueado frente ao total da dívida, não há motio algum que impeça a penhora destes valores, que irão servir como abatimento da dívida, ante a impossibilidade de quitação total. Ainda, este fundamento (valor baixo da penhora em dinheiro) não a torna impenhorável. Dito isso, rejeito a tese de impenhorabilidade. Expeça-se alvará ao credor imediatamente. 2 - No tocante ao pedido do executado para "que não mais sejam decretadas novas ordens de penhora online de valores na referida conta bancária", indefiro-o por ausência de fundamento legal. 3 - Quanto ao pedido do exequente para penhora de um percentual do salário da executada, concedo a ela o prazo de 15 dias para se manifestar, oportunidade em que poderá indicar bens à penhora em substituição, sob pena de deferimento. 4 - Em iguais 15 dias, na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, a executada deverá informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran. Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
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