Matheus Pacheco
Matheus Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 068099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Pacheco possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MATHEUS PACHECO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009039-38.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5025213-23.2024.8.24.0038/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE : MATHEUS GOUVEA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS PACHECO (OAB SC068099) ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) RECORRIDO : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) EMENTA recurso inominado. juizado especial cível. ação de indenização por dano material e moral. CANCELAMENTO DAS PASSAGENS POR SUSPEITA DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. autor QUE VIAJAVA COM O FIM DE COMPARECER AO VELÓRIO DE SEU tio. sentença de parcial procedência. recurso do autor. pleito de majoração dos danos morais. alegada a perda do velório do seu tio, que considerava como um genitor. não acolhimento. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO, considerando que o autor perdeu o velório de um ente familiar de terceiro grau. alegada relação como de genitor com seu tio falecido, no entanto não há comprovação desta relação de afeto, ao ponto de caracterizar um maior abalo emocional. ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA (CPC, ART. 373, I). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, diante do deferimento do benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012143-02.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO : VALDECIR PITRO BELLI ADVOGADO(A) : MATHEUS PACHECO (OAB SC068099) DESPACHO/DECISÃO A diferença é proveniente da multa de 10% pelo não pagamento tempestivo, pois o prazo era até 30.04.25 e o pagamento parcial ocorreu em 05.05.25. Assim, nada a ser retificado. A parte devedora, em 05 dias, deve comprovar o pagamento da diferência apontada, sob pena de bloqueio.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017576-57.2024.4.04.7201/SC AUTOR : CELIA REGINA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS PACHECO (OAB SC068099) SENTENÇA 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva.
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