Flavia Sant Ana De Souza Coelho

Flavia Sant Ana De Souza Coelho

Número da OAB: OAB/SC 068115

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Sant Ana De Souza Coelho possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF4, TJBA, TJMG, TJSC
Nome: FLAVIA SANT ANA DE SOUZA COELHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016605-36.2024.8.24.0038/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES BITTENCOURT ADVOGADO(A) : JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) ADVOGADO(A) : FLAVIA SANT ANA DE SOUZA COELHO (OAB SC068115) AUTOR : VALDIR BITTENCOURT ADVOGADO(A) : JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) ADVOGADO(A) : FLAVIA SANT ANA DE SOUZA COELHO (OAB SC068115) SENTENÇA Isso posto, julgo extinta a presente ação, determinando o cancelamento da distribuição e seu arquivamento. P. R. I. Arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5025621-14.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 806) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: JANETE MELO DE SOUZA DE LIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA SANT ANA DE SOUZA COELHO (OAB SC068115) ADVOGADO(A): JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) RECORRIDO: IPREVILLE - INST DE PREVID SOCIAL DOS SERV PUBL DO MUNIC DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANO HADLICH FIDELIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5021919-26.2025.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : ADAILENE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FLAVIA SANT ANA DE SOUZA COELHO (OAB SC068115) ADVOGADO(A) : JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5059617-17.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: GABRIELLA QUARESMA SALGADO CPF: 109.115.756-18 RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A CPF: 33.055.146/0001-93 e outros DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência e decido alguns pedidos processuais não analisados, previamente à sentença, pela prejudicialidade e em respeito ao princípio da não surpresa. Defiro o pedido da promovida de retificação do polo passivo, pois a seguradora contratada pela promovida é, efetivamente, empresa diversa daquela que foi incluída, conforme apólice juntada. Como a empresa legitimada a responder pelo seguro compareceu espontaneamente e juntou contestação e documentos, reputo-a validamente citada e defendida nos autos. Na exordial, foi requerida tutela antecipada, para pagamento imediato dos danos materiais. A urgência não foi marcada no sistema no ato da distribuição e o feito não foi remetido em conclusão para decisão imediata. A parte não reiterou o pedido em audiência de conciliação e, diante do lapso temporal desde a formulação do pedido, concluo que não há perigo de dano na espera da resolução definitiva da lide, especialmente porque a instrução já foi encerrada e o feito está hígido para julgamento. Assim, indefiro o pedido constante do item 8 da petição inicial. No item 6 da petição inicial, a promovente requereu a realização de perícia imparcial. O requerimento embasou, inclusive, a preliminar de incompetência do juízo por complexidade, arguida pela seguradora promovida. Em impugnação, a promovente refutou a preliminar, aduzindo que a causa não é complexa e que, ademais, perícias simples não afastam a competência do Juizado. Ela não especificou qual seria o objeto da perícia e para que ela se prestaria. Assim, considerando o pedido genérico e sem qualquer especificação ou justificativa, indefiro o pedido de “perícia imparcial”. A promovente requereu indenização para conserto futuro de veículo que não está registrado em seu nome, conforme CRLV que instruiu a inicial. A não ser que ela própria tenha arcado com a despesa do conserto, não há como reconhecer sua legitimidade para o pleito. Pelo exposto, determino: À secretaria para retificar o polo passivo, dando baixa na empresa Bradesco Seguros e incluindo a empresa Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros, CNPJ: 92.682.038/0001-00 (endereço indicado na ata de audiência de conciliação). Habilitem-se os advogados cujos cadastramentos foram requeridos e que estejam devidamente constituídos. Intime-se a promovente para juntar, no prazo de 5 dias, nota fiscal ou recibo do conserto custeado por ela, sob pena de extinção do pedido de indenização para conserto futuro, por ilegitimidade ativa. Com a manifestação, intimem-se as promovidas para impugnação em 5 dias. Após, remeta-se concluso para prolação de sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS LANARI Juiz(íza) de Direito 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009991-43.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Valter Pinto de Oliveira - Fls. 176/177: Ciência à parte executada. Cumpra a serventia fls. 152 e 172. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FLÁVIA SANT'ANA DE SOUZA COELHO (OAB 68115/SC)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5144173-75.2024.8.24.0930/SC AUTOR : ISABEL CRISTINA BUSKO ADVOGADO(A) : JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) ADVOGADO(A) : FLAVIA SANT ANA DE SOUZA COELHO (OAB SC068115) RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos no Cejusc Estadual Catarinense (CEC), a quem é atribuído o atendimento temático do Superendividamento no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Os documentos remanescentes necessários deverão ser apresentados pela parte autora, conforme atos da Secretaria do CEC. Aqueles documentos que são ônus da parte ré (credora) apresentar, deverão vir aos autos, também, possibilitando assim o andamento e conclusão do atendimento prévio à mediação e também desta, em seguida. Portanto, intimem-se para, no prazo de 15(quinze) dias, instruir o feito, apresentando: a) o(s) contrato(s) de financiamento e/ou refinanciamento; b) o(s) contrato(s) de cartão de crédito; c) os contratos de empréstimos consignados, bem como todos os documentos e/ou contratos que tiver com o devedor, além daqueles que não foram mencionados na exordial, e que entendam refletir no contexto, d) as fichas gráficas (em forma de planilha) atualizadas das operações com indicação clara dos encargos aplicados (juros e correção monetária), evolução da dívida, saldo devedor, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil. Fase 1 - Pré-Conciliação/Acolhimento Para esse atendimento, nestes autos, determino ao Gestor temático que por ato ordinatório encaminhe à Equipe de Pré-Conciliação/Acolhimento que atenderá este caso. Providencie então contato com o Advogado da parte autora, para agendar de forma presencial ou online , ou híbrida, a que melhor se enquadrar para contexto da parte e dos demais participantes desse primeiro momento. Concluída essa etapa, a equipe inicial informará o Mediador Judicial, que fará encaminhamentos em paralelo, conforme necessidades percebidas a partir da rede de atendimento. Fase 2 - Conciliação/Mediação Designe a Gestora de Mediadores e Conciliadores Judiciais aquele Mediador que atuará no caso concreto, podendo constar em ato ordinatório próprio ou no mesmo acima referido, inclusive com data e hora prevista, e link, para audiência. Se houver necessidade de audiência híbrida ou presencial nesta fase (mediação com credores), a mesma Gestora fará os ajustes necessários, indicando o Ponto de Inclusão Digital, Sala, Fórum e Comarca em que se dará a parte presencial/híbrida. Deveres processuais e/ou ausências e consequências A parte que, intimada, não trouxer os documentos especificados, pode prejudicar o bom andamento do atendimento inicial e também da mediação. As consequências jurídicas dessa falta serão valoradas oportunamente pelo Juízo de origem dos autos, não cabendo ao Cejusc manifestação ou deliberação a respeito, apenas registro nos autos do fato que ocorrer. Com relação à ausência ao atendimento inicial (em que apenas Advogado da parte autora e parte autora serão chamados), ou à mediação, a lei especial prevê consequências, que também não são objeto de decisão/deliberação pelo Cejusc. Desse modo, ocorrendo algo nesse sentido, será decidido a respeito pelo Juízo de origem, oportunamente. Cabe, contudo, a advertência legal: O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora , bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. (§2º do art. 104-A do CDC). Intimem-se. Essa intimação é feita apenas aos Advogados, cabendo ao Advogado comunicar o seu cliente para comparecimento. Somente haverá intimação pessoal se a parte não tiver Advogado constituído nos autos. Cientifiquem-se.
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