Leticia Sabrina Andreatta
Leticia Sabrina Andreatta
Número da OAB:
OAB/SC 068119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Sabrina Andreatta possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJES, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJES, TJSC, TJSP, TJMT, TJGO, TJMG
Nome:
LETICIA SABRINA ANDREATTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000291-13.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pórtico Real Indústria e Comércio e Locação de Equipamentos Ltda. - - Portico Real Tecnica e Comercial Ltda-epp - - Portico Real Locadora de Equipamentos Ltda - Epp - - Acess Multidirecional Comércio, Locação e Manutenção de Equipamentos Ltda. Me - - Lucas Nogueira Marcal Ventura do Rosario e Silva – Me Nome Fantasia: Portico Real Engenharia - - Ventur Administradora de Bens Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Telefônica Brasil S.A. - - Banco Sofisa S/A - - Four Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Guia Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - - Renan Dias Novais Epp - - Evandro Alves Moisinho - - Margraf Indústria Gráfica Ltda., - - Argonsoldas Comercial Ltda - - Mp Securitizadora S/A - - Parafusos Piratininga Comércio de Parafusos e Ferramentas Ltda - - Artec Galvanotécnica Ltda. - - Fundação para O Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - Fdte - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - MUNICÍPIO DE BARUERI - - Fyp Engenharia e Construções Ltda. - - Vibropac Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - - BRR Fomento Mercantil S/A - - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Redfactor Factoring e Fomento Comercial Sa - - BRR Fomento Mercantil S/A - - JOSÉ FLÁVIO DA SILVA - - MOISÉS DO PRADO LIMA - - JOÃO FERREIRA LIMA - - TEOBALDO DE JESUS BISPO - - Jgm Fomento Mercantil Ltda - - Serpol - Construções e Serviços Ltda - - Ismail Moreira de Andrade Reis - - Pop Tubos e Ferragens Eireli ME - - Constrel Construtora e Incorporadora Ltda - - Guylherme de Almeida Santos - - Joaquim da Silva Santos - - Condomínio Edificio Riviera Inn Residence - - Brl Soluções e Negócios Empresariais Ltda. - - Serasa S/A e outros - Acro Cabos de Aco Industria e Comercio Ltda - Jorge Alberto Kinskowski - - RUBENILSON LIMEIRA DE ARAÚJO - - Mirian Pereira da Silva Della Coletta - - Weder Faria - - Buycred Securitizadora Sa - - Carlos Cesar Rodrigues de Holanda - - Rtf Assessoria e Cobranca S C Ltda - - Rfm Construtora Ltda - - Porto Real Fomento Mercantil Ltda - - Tatiana Miranda Monteiro - - Rodolpho Roque Vieira - - J.E. Fomento Mercantil Ltda - - Julio de Almeida - - Vinicius Sampaio Cassiano Gases Epp - - Aços Continente Indústria e Comércio Ltda - - Marcelo Ribeiro Silva - - Cobravel Securitizadora S/A - - Guilger Comercio de Produtos para Manut Ind. e Serv. Ltda - - J.e. Fomento Comercial Ltda. - - Tatiana Miranda Monteiro - - Nasa Automação Industrial Ltda Me - - Ferraz Comércio de Mármores e Granitos Ltda - - Masotti & Pinheiro Americana Ltda. - - Vibropac Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - - Jorge Alberto Kinskowski - - Rodolpho Roque Vieira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Metasa S/A Indústria Metalúrgica - - Lok Máquinas Comercial e Locação de Materias para Solda Ltda - - Serasa S/A - - Lucas Nogueira Garcez Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Luciano Santos Silva - - Security Servicos Cartoriais - Eireli - Me - - Renan Dias Novais Epp - - Thiago Bordão Ide - - Orguel indústria e Locação de Equipamentos S/A e outros - Compasso Administração Judicial Ltda - Lucas Nogueira Garcez Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - BANCO BRADESCO S/A - - Brx Negócios e Investimentos Ltda - - Columbus Construtora e Incorporadora Ltda. - - R.t. Suprimentos para Escritório Ltda e outros - Vistos. Fls. 5.233/5.234: Última decisão. 1. Fls. 5241/5242 e 5280/5281 (PORTO REAL FOMENTO MERCANTIL LTDA.): Anote-se, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. 2. Fls. 5243/5272: Trata-se de manifestação da Auxiliar do Juízo, acompanhada de documentos, apresentando o relatório solicitado na decisão de fls. 5233/5234. Ciência aos interessados sobre o relatório. Passo a deliberar sobre os pontos destacados na manifestação: a) Fl. 5244, item 3 (Execução Fiscal e Penhora): Trata-se da comunicação da 2ª Vara Federal de Barueri/SP informando sobre execuções fiscais (processo nº 0031482-17.2015.4.03.6144) e a realização de penhora de 195 peças de andaime tubular em aço carbono, avaliadas em R$ 78.000,00. Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam as medidas adotadas em relação às execuções fiscais mencionadas, bem como o impacto da penhora de bens no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e na saúde financeira da devedora. b) Fls. 5249/5250 (Cumprimento do Plano Créditos Trabalhistas): A Administradora Judicial reportou o cumprimento parcial dos pagamentos da Classe I Trabalhista, indicando um valor residual de R$ 372.082,22. Há questionamentos sobre o cumprimento parcial dos pagamentos e a ausência de encaminhamento de dados bancários por parte de alguns credores. A Administradora Judicial reiterou a necessidade de esclarecimentos por parte das Recuperandas e a intimação dos credores para que informem seus dados bancários. Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, prestem os esclarecimentos necessários sobre as divergências entre os valores efetivamente pagos e os valores devidos aos credores trabalhistas listados à fl. 5250. As devedoras deverão, ainda, detalhar as providências que serão tomadas para regularizar a situação dos credores indicados à fl. 5251, que não receberam seus créditos, apresentando um plano de ação para a regularização dos pagamentos, especialmente para os credores sem dados bancários, diligenciando ativamente para obtê-los. Sem prejuízo, intimem-se os credores que ainda não o fizeram para que informem seus dados bancários diretamente à Recuperanda, a fim de viabilizar o integral cumprimento do Plano de Recuperação Judicial homologado. c) Fl. 5252 (Passivo Tributário): Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre as providências concretas adotadas para a equalização do passivo fiscal e informem se obtiveram as certidões de regularização junto às esferas municipal, estadual e federal, com a respectiva comprovação documental. 3) Fls. 5273/5279 (RICARDO MÁRIO DE JESUS), Fls. 5303/5327 e Fls. 5537/5539 (JOSÉ FLÁVIO DA SILVA, MOISÉS DO PRADO LIMA, JOÃO FERREIRA LIMA e TEOBALDO DE JESUS BISPO), Fl. 5328 (RUBENILSON LIMEIRA DE ARAÚJO): Nada a deliberar, uma vez que a inclusão dos créditos no Quadro Geral de Credores (QGC) já fora realizada pela Administradora Judicial, conforme se verifica das fls. 5570/5575. Esclareço aos credores que Administradora Judicial e Recuperandas são intimadas diretamente nos incidentes de crédito para inclusão no rol de credores, sendo desnecessária a comunicação nestes autos principais. 4) Fls. 5282/5302 (RINALDO S GAIDARGI), Fls. 5494/5536 (VTF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. 5) Fls. 5329/5490 (SABESP): Anote-se o nome dos novos patronos, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. Quanto ao pedido de devolução de prazos, indefiro-o. A substituição de patrono não justifica, por si só, a dilação de prazos processuais já em curso. 6) Fls. 5491/5493 (OFÍCIO): Trata-se de ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP, referente ao Processo nº 1503310-95.2021.8.26.0068, que tramita em face da Recuperanda, no qual fora deferido o pedido de penhora no rosto destes autos nos termos dos artigos 29 da LEF e 187 do CTN. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 5562, item 6) e indefiro o pedido de penhora no rosto destes autos. Os créditos fiscais possuem natureza extraconcursal e devem ser buscados pelas vias próprias, não se sujeitando aos efeitos da Recuperação Judicial. Ademais, nos autos da Recuperação Judicial, em regra, os pagamentos são realizados diretamente pela Recuperanda aos credores, não sendo depositados valores nos autos. Serve a presente decisão como ofício. Providencie a Administradora Judicial o encaminhamento de resposta ao ofício no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior comprovação do envio nestes autos. 7) Fls. 5540/5545 (JOSÉ EDUARDO VUOLO E OUTROS): Diante da comprovação da notificação da renúncia de mandato, retifique-se o cadastro processual, conforme solicitado. 8) Fls. 5546/5547 e Fls. 5554/5559: Trata-se de manifestação de VIBROPAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. alegando não ter identificado os pagamentos de créditos que lhes seriam devidos. Posteriormente, a mesma credora compareceu aos autos informando a quitação de seus créditos (R$ 9.331,64 e R$ 1.686,66, respectivamente), conforme comunicado pelas Recuperandas em processo de cobrança. Ciente da quitação dos créditos informada. Anote-se para fins de controle e eventual atualização do Quadro Geral de Credores pela Administradora Judicial, caso já não tenha sido contemplado na versão mais recente. 9) Fls. 5548/5553 e Fls. 5576/5577: Trata-se de manifestação das Recuperandas juntando Termo de Revogação de Mandato e nova Procuração Ad Judicia para fins de regularização de sua representação processual. À z. serventia para retificação do cadastro processual. Anote-se. 10) Fls. 5560/5561: Trata-se de manifestação de BRX NEGÓCIOS requerendo manifestação do Juízo acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de habilitação de crédito retardatária, tendo em vista a exclusão de seu pedido da lista de credores pela Administradora Judicial por inobservância do Comunicado CG nº 219/2018. Diante do narrado, caso o interessado busque discutir seu crédito, deverá distribuir incidente de habilitação/impugnação de crédito, nos termos do comunicado CG nº 219/2018. 11) Fls. 5562/5575: Trata-se de nova manifestação da Administradora Judicial apresentando saneamento das últimas manifestações processuais, o Quadro Geral de Credores atualizado e reiterando as pendências que, no seu entender, obstam o encerramento da Recuperação Judicial. Ciência aos interessados da manifestação da Administradora Judicial. Quanto aos pontos levantados e reiterados pela Administradora Judicial, delibero: a) Fl. 5566 (Questionamentos de Credores sobre Pagamentos): A Administradora Judicial apresenta preocupação geral com o cumprimento do plano de Recuperação Judicial, tendo em vista as manifestações de credores nos autos sinalizando a ausência de pagamentos. Assim, face a reiteração da Administradora Judicial sobre a insuficiência geral dos pagamentos da Classe I, já tratada anteriormente, e de outros questionamentos que possam surgir, determino que as Recuperandas apresentem um relatório consolidado e atualizado dos pagamentos efetuados e pendentes de todos os credores, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo as justificativas para qualquer inadimplência. b) Fl. 5566 (Necessidade de Regularização da Representação Processual da Recuperanda): A Administradora Judicial solicita a intimação das Recuperandas para regularizarem a sua representação processual em todos os incidentes da Recuperação Judicial. Esclareço que com a notificação de alteração dos patronos nestes autos principais, o cartório retifica o cadastro processual dos incidentes, sem necessidade de peticionamento individual em cada um deles, o que tumultuaria o trabalho cartorário. Assim, à z. Serventia para regularização do cadastro processual nos incidentes. c) Fls. 5567/5568 (Antecipações de Dividendos): A Administradora Judicial identificou antecipação de dividendos pelas Recuperandas, no valor total de R$ 122.000,00, e opinou pela intimação das Recuperandas para que prestem informações sobre o impacto dessas antecipações no cumprimento do PRJ. Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam a que título se deram as antecipações de dividendos detalhadas à fl. 5567. Devem, ainda, demonstrar que tais valores não afetam a capacidade de cumprimento integral das obrigações assumidas no Plano de Recuperação Judicial, especialmente em relação aos credores trabalhistas ainda pendentes de pagamento. d) Fls. 5568, 5570/5575 (Quadro Geral de Credores Atualizado): Ciência às Recuperandas, aos credores e demais interessados quanto ao Quadro Geral de Credores atualizado apresentado pela Administradora Judicial. Eventuais alterações decorrentes de incidentes de habilitação ou impugnação serão oportunamente incorporadas no QGC após o trânsito em julgado das respectivas decisões, sem necessidade de manifestação dos credores quanto ao julgamento dos incidentes nestes autos principais. 12) Fl. 5579: Trata-se de manifestação de MARCIO MENDES DA SILVA reiterando pedido anterior (fls. 5144). O credor alega que seu crédito trabalhista não foi pago, embora o prazo para quitação tenha encerrado em julho de 2024. Requer a intimação da Recuperanda para comprovar o pagamento ou justificar a ausência Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o pagamento integral do crédito trabalhista de MARCIO MENDES DA SILVA. 13) Fls. 5580: Trata-se de manifestação de FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. requerendo a intimação da Recuperanda para comprovar os pagamentos devidos a si (crédito abaixo de R$ 20.000,00, com renúncia ao excedente) e a seu patrono (verba honorária equiparada a crédito trabalhista), visto que os prazos do Plano de Recuperação Judicial expiraram e não houve a devida quitação. Intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se a credora FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. aderiu, tempestivamente e na forma do PRJ, a modalidade de recebimento antecipado de seu crédito e, caso positivo, comprovem o pagamento integral dos aludidos créditos. 14) Das Diligências Finais para o Encerramento da Recuperação Judicial: Considerando que o período de fiscalização previsto no Art. 61 da Lei nº 11.101/2005 se encerra em julho do corrente ano, e diante das pendências substanciais reiteradas pela Administradora Judicial (fls. 5243/5272 e 5562/5575) que, neste momento, obstam o encerramento da Recuperação Judicial, reafirmo a necessidade de celeridade e diligência na resolução das questões ainda em aberto. Intimem-se as Recuperandas para que cumpram integralmente todas as determinações contidas nesta decisão, no que lhes couber e nos prazos estipulados, sob pena de serem aplicadas as medidas cabíveis previstas em lei. Após o decurso dos prazos concedidos e a comprovação do cumprimento das determinações por parte das Recuperandas, ou suas devidas justificativas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, intime-se a Administradora Judicial para apresentação de parecer quanto ao cumprimento das determinações aqui contidas. Int. e Dil. - ADV: ROSANGELA MELO DE PAULA PARDAL (OAB 314432/SP), GENIVALDO DIAS SOARES (OAB 168555/SP), GENIVALDO DIAS SOARES (OAB 168555/SP), GENIVALDO DIAS SOARES (OAB 168555/SP), GENIVALDO DIAS SOARES (OAB 168555/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), ALESSANDRA BEZERRA (OAB 309600/SP), GENIVALDO DIAS SOARES (OAB 168555/SP), FERNANDO JUST DE SOUSA VAL (OAB 325263/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB 90359/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), LUCIANO HENRIQUE CELESTINO TEIXEIRA RUSSO (OAB 262695/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP), LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP), FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONE (OAB 274620/SP), SAMUEL CAMARGO BACCARAT (OAB 277975/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 505148/SP), MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP), MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CAUE JORGE DOMINGUES PERES (OAB 421559/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), PIERRE LOCATELI ALVES (OAB 430514/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 432239/SP), KASSIA ROBERTA CHAGAS DE MORAES (OAB 445511/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), MATEUS PELOZATO HENRIQUE (OAB 391135/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), RODRIGO CRISPIM MOREIRA (OAB 378317/SP), AGNES PIROLLA DE ALMEIDA (OAB 380396/SP), LUIS CÉZAR TAVARES DOS SANTOS (OAB 381223/SP), LUIS CÉZAR TAVARES DOS SANTOS (OAB 381223/SP), ANDERSON OLIVEIRA REIS ANDRIOLI (OAB 381883/SP), VINICIUS SAMPAIO CASSIANO (OAB 461088/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO (OAB 118936/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), EVANIR APARECIDA DA SILVA (OAB 163241/SP), EVANIR APARECIDA DA SILVA (OAB 163241/SP), EVANIR APARECIDA DA SILVA (OAB 163241/SP), EVANIR APARECIDA DA SILVA (OAB 163241/SP), EVANIR APARECIDA DA SILVA (OAB 163241/SP), CAROLINA BRITO DOS SANTOS (OAB 459797/SP), PEDRO HENRIQUE KAIPER CRUZ (OAB 103602/RS), MONIA MOREIRA VIGNOLINI (OAB 173527/RJ), FELIPE VASSALO REI (OAB 183753/RJ), FELIPE VASSALO REI (OAB 183753/RJ), DIEGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA (OAB 106571/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP), ILTON CARMONA DE SOUZA (OAB 206796/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), DANIEL DE ALBUQUERQUE (OAB 249237/SP), EDSON SILVA (OAB 44024/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ROSANA ZINSLY SAMPAIO CAMARGO (OAB 164591/SP), DENIS CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), DENIS CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCD. PROC. 1002571-95.2024.8.11.0003 Vistos etc. Aguarde o decurso de prazo para certificação do trânsito em julgado do decisum proferido pelo e. TJMT sob o Id. 201269750. Ato contínuo, intime a parte requerente para se manifestar, bem como promover a entrega do veículo apreendido ao requerido, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). No mesmo prazo alhures concedido, deverá o réu informar nos autos, o endereço para cumprimento da medida. Registra-se que, em eventual possibilidade de acordo, as partes deverão trazer aos autos proposta para homologação. Após, voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJMT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1041156-56.2023.8.11.0003. AUTOR(A): FABIO JUNIOR FAVARIN, LIBERO FAVARIN REU: CREDORES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MPB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. ADMINISTRADOR JUDICIAL – DR. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS. Vistos e examinados. Cuida-se de recuperação judicial cujo plano já foi homologado em Id. 181844602 (27/01/2025), estando em fase de cumprimento. O grupo recuperando apresentou petições requerendo o cancelamento do bloqueio de valores realizado em suas contas bancárias nos autos do Processo 1112043- 82.2022.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, movido pela credora Agrolend. Instado a se manifestar, o Administrador Judicial informou que o período do stay period já se encerrou em data de 09/12/2024 - Id. 196027070. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos – salientando o encerrando do período de blindagem (Id. 199998157). Na decisão proferida em Id. 200586327 este Juízo indeferiu o pedido de declaração de essencialidade de bens e valores, formulado pelo grupo recuperando – asseverando que o prazo de blindagem já está encerrado e, portanto, este Juízo não tem mais competência para declarar a essencialidade. Em Id. 200933952 o grupo recuperando apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - alegando, em resumo, que o Juízo deixou de se manifestar sobre a existência de decisão proferida pelo juízo de origem (11ª Vara Cível/SP), determinando a remessa dos valores penhorados ao juízo da recuperação judicial. Requereu, assim, a expedição de ofício à 11ª Vara Cível/SP para efetivação da transferência dos valores bloqueados. Por serem tempestivos, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Considerando os fatos alegados nos aclaratórios, por cautela, antes de apreciar o mérito dos mesmos, DETERMINO a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões. Registro a importância de tal manifestação, na medida em que, na petição de Id. 200461263, a AGROLEND informa que o juízo de origem (11ª Vara Cível/SP) já teria, antes mesmo da decisão embargada ser proferida, revisto a sua ordem de remessa dos valores penhorados para o processo de recuperação judicial – e determinando a manutenção da penhora. Após as contrarrazões, e antes dos autos tornarem a conclusão, DETERMINO que o Administrador Judicial se manifeste sobre os aclarátórios; e que, posteriormente, seja dada vista dos autos para a manifestação do Ministério Público. Quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do credor BANCO DE LAGE (Id. 201225555) tem-se a notória perda do objeto – em razão da decisão proferida por este Juízo em Id. 200586327, onde já declarado o encerramento da blindagem e assentado que, como bem pontuou o Promotor de Justiça, os credores não precisam de autorização deste Juízo da Recuperação Judicial para prosseguir com as ações nas quais perseguem o recebimento dos seus créditos extraconcursais – devendo, portanto, formularem os seus pedidos no juízo das execuções. Intimem-se a todos desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024165-17.2024.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nota de Cartório: nos termos do art. 196 das NSGCJ, promovo a intimação da parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que comprove o recolhimento necessário ao cumprimento do ato solicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Para DESPESAS POSTAIS com citações e intimações, acesse o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Quando caso de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Interior: 03 UFESPs = R$111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 18,51; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 Demais informações estão disponíveis site do TJSP link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DIEGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003173-05.2025.8.24.0073 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5046448-23.2025.8.09.0137Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/aRequerido: Joao Batista Consentini FilhoDECISÃOO banco credor pode buscar informações diretamente perante o Juízo que deferiu o processamento da recuperação judicial, sem ser necessária a expedição de ofício (ev. 20).Intime-se o autor para que requeira providências úteis ao prosseguimento do feito. Prazo 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
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