Matheus Augusto Wunsche De Oliveira
Matheus Augusto Wunsche De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 068179
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Augusto Wunsche De Oliveira possui 96 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJAP, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJAP, TJPR, TJSP, TJSC, TRT10
Nome:
MATHEUS AUGUSTO WUNSCHE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001397-48.2025.8.24.0047/SC AUTOR : MECANICA E.R. LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS AUGUSTO WUNSCHE DE OLIVEIRA (OAB SC068179) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designado o dia 18/09/2025 às 16:30 horas , para Audiência Conciliatória, na Sala de Audiências JEC. A audiência será realizada de forma semipresencial. Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, ressalvado o comparecimento pessoal de partes e procuradores que residam fora da Comarca, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente. Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos advogados, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link. LINK DE ACESSO SERÁ ENCAMINHADO SOMENTE NO DIA DA SOLENIDADE E EXCLUSIVAMENTE NOS MEIOS INFORMADO NOS AUTOS. As partes residentes fora da Comarca poderão participar por meio de videoconferência na mesma sala virtual. No ato, caso não obtida a conciliação, deverá o Réu, na própria audiência, pessoalmente ou por intermédio de advogado nas ações até 20 (vinte) salários mínimos, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas, sob pena de revelia. A contestação também poderá ser protocolada eletronicamente até o dia que antecede a audiência de conciliação, para se poder visualizá-la no ato da audiência. Não comparecendo o demandado ou mesmo não sendo contestada a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Não obtida a conciliação, a parte autora poderá apresentar réplica de forma oral no ato ou de forma escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha se manifestado acerca da contestação nos autos. As partes também deverão manifestar-se na referida audiência, se tem interesse na produção de provas, especificando as que pretende produzir.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0001213-58.2025.8.16.0191 Processo: 0001213-58.2025.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$34.527,84 Polo Ativo(s): ADILSON WINSCHE (RG: 72005856 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.106.589-46) Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 1233 - CURITIBA/PR - E-mail: adiwins@hotmail.com - Telefone(s): (41) 9960-7572 Polo Passivo(s): EDSON AMARANTE (RG: 61133429 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.541.709-02) Rua Vidal Henrique Mengue, 173 - Pinheirinho - CURITIBA/PR EDSON AMARANTE (CPF/CNPJ: 26.459.749/0001-95) Rua Nicola Pellanda, 1441 MAXI CAR ao lado da Casa China - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.880-000 Vistos, etc. 1. Preliminarmente, intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de evento 10. 2. Após, por nova conclusão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001397-48.2025.8.24.0047 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001398-33.2025.8.24.0047 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001399-18.2025.8.24.0047 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001400-03.2025.8.24.0047 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-18.2025.8.24.0047/SC EXEQUENTE : RAQUEL SIMONE BEJE 00703960946 ADVOGADO(A) : MATHEUS AUGUSTO WUNSCHE DE OLIVEIRA (OAB SC068179) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Havendo título executivo (CPC, art. 798, I, "a") e demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, I, "b"), recebo a petição inicial. 2. Designo o dia 23/09/2025 às 13:30 horas para Audiência Conciliatória, na Sala de Audiências JEC. A audiência será realizada de forma semipresencial. Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, ressalvado o comparecimento pessoal de partes e procuradores que residam fora da Comarca, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente. Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos advogados, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (WhatsApp) e e-mail, para envio do link. As partes residentes fora da Comarca poderão participar por meio de videoconferência na mesma sala virtual. 3. Intime-se a parte autora , por seu procurador, para comparecer à audiência de conciliação, devendo comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e pagamento das custas processuais, bem como fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. 4. Cite-se a parte executada para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/2015), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida e intime-se a parte devedora para comparecer à sessão de conciliação. Conste no mandado que no prazo para oferecimento dos embargos o executado poderá requerer o pagamento da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, mais a correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que no próprio requerimento reconheça o crédito do exequente e deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução. 5. Não ocorrendo o pagamento no prazo de 3 (três) dias, contados da citação e havendo requerimento da parte exequente, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade da parte executada suficientes para assegurar o pagamento do débito atualizado. Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, proceda à CONSTATAÇÃO , com a descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art.836, § 1º, do CPC) e INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, INDICAR BENS à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 774, V). Não sendo encontrado o devedor, PROCEDA AO ARRESTO de bens pertencentes a ele, como sua intimação (art.830, do CPC). 6. No ato da audiência designada, não obtida a conciliação, deverá a parte executada, na própria audiência, apresentar Embargos à Execução, caso seguro o Juízo pela penhora ( § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95). Os Embargos à Execução também poderão ser protocolados eletronicamente até o dia que antecede a audiência de conciliação, para se poder visualizá-los no ato da audiência. 7. Não localizado a parte devedora ou bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que requeira as medidas que entender cabíveis, inclusive, juntando aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (§ 4º do art. 53 da Lei 9099/95). 8. As partes deverão comunicar ao Cartório qualquer alteração em seu endereço, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art.19, parágrafo 2º da Lei nº 9099/95), bem como manter atualizados seus números telefônicos (para futuras intimações), em atendimento ao PROVIMENTO nº 22/09 da CGJ. 9. Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. 10. Cite-se e intimem-se.
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