Danilo Torres Dos Reis

Danilo Torres Dos Reis

Número da OAB: OAB/SC 068202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Torres Dos Reis possui 66 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJPE, TJSC, TRT2, TRT12, TRT4, TJRJ, TJRS
Nome: DANILO TORRES DOS REIS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007933-35.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 23/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011794-63.2024.8.24.0125/SC AUTOR : VALDEMIR SILVESTRINI ADVOGADO(A) : DANILO TORRES DOS REIS (OAB SC068202) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/10/2025 10:00:00 , na Sala de Audiências Virtual, pelo Link de acesso abaixo para audiência conciliatória. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg1ODNkYTYtMjEyMS00Y2U5LWE3ODQtZTI3MzU4MzE3MzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Dúvidas ou dificuldade de acesso, contatar pelo WhatsApp  (49) 98907-0092
  4. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000854-61.2023.8.21.0156/RS AUTOR : JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELE SILVA (OAB RS068725) AUTOR : JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELE SILVA (OAB RS068725) RÉU : TRADE PARK CENTRO EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : SAULO CASARIN MACEDO (OAB SC042834) ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE MARTINI DE ANDRADE (OAB SC040196) ADVOGADO(A) : DANILO TORRES DOS REIS (OAB SC068202) DESPACHO/DECISÃO I.- Inclua-se no polo passivo a empresa CPJ Representações, CNPJ 17.713.005/0001-64, conforme requerido à petição retro, sendo desnecessário o consentimento dos corréus, uma vez que não houve alteração do pedido ou da causa de pedir na presente demanda. Após, cite-se. II.- A citação eletrônica por telefone foi objeto de regulamentação pela Corregedoria Geral de Justiça do TJRS, por meio do Ato n.º 10/2023-CGJ, bem como pelo CNJ, por meio da Resolução n.° 354/2020. Nessa esteira, é importante esclarecer que tais disposições foram estabelecidas durante o auge da pandemia, que restringiu a liberdade de locomoção de milhões de pessoas, incluindo os Oficiais de Justiça. Tais resoluções, embora tratem de assuntos reservados à legislação e normalmente sujeitos a uma revisão judicial, tiveram efeito positivo diante da ausência de leis específicas e da emergência sanitária que afetou todo o país. Isso permitiu que a atividade jurisdicional fosse realizada de maneira eficaz em meio às situações de tempo e modo. No entanto, cabe referir que não há nenhuma legislação disciplinando a citação eletrônica por aplicativos de mensagens instantâneas. Com efeito, o mais próximo que o legislador chegou foi por meio da Lei n.° 14.195/2021 que, dentre outras providências, modificou o art. 246 do CPC, que passou a regulamentar a citação eletrônica a ser realizada mediante envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas. Tal norma se limitou a regulamentar tão somente a citação enviada a um endereço eletrônico (e-mail), de modo que a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, não possui nenhuma base na legislação, tampouco obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, o que acarreta um vício em relação à forma apto a, em tese, nulificá-la. Isso porque, para que a citação seja considerada válida, é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz, uma vez que a citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação. Não obstante, sopeso que, muito embora haja vício de forma nas comunicações feitas por aplicativos de mensagens instantâneas, isso não quer dizer que toda e qualquer citação que não seja aquela prevista na norma legal deva ser invalidada. Ou seja, ainda que haja vício na forma, pode haver a convalidação do ato, desde que porventura o seu objetivo seja alcançado (AgRg no HC 560.741/RS, 6ª Turma, DJe 19/05/2020) 1 . Assim, chega-se à regra vigente em nosso ordenamento jurídico, qual seja: obedecer à forma prevista em lei, mas, no caso da sua inobservância, ainda que grave, analisar se o ato alcançou a sua finalidade. Portanto, face ao acima exposto, tenho que a citação deva ocorrer precipuamente na ordem e na forma estabelecidas no art. 246, do CPC, qual seja: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Como ultima ratio , admite-se a tentativa de citação via aplicativo de mensagens instantâneas, desde que se atinja o objetivo colimado, qual seja, trazer o réu ao processo. No entanto, acentuo que a citação por esse modo não será capaz de induzir aos efeitos da revelia, caso o citando não compareça espontaneamente aos autos, por ostentar a qualidade de uma citação ficta. Entender de modo diverso representaria séria ofensa ao direito ao contraditório, pois até mesmo ao revel citado por edital é garantido o direito à curadoria especial. Assim, não concretizada a citação pessoal e persistindo a inércia da parte após citada por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, alternativa outra não há senão a de se proceder à sua citação por edital, permitindo-se ao revel atuar no processo por intermédio de curador especial, conforme dispõe o art. 72, inc. II do CPC. Assim, indefiro da citação do requerido Diego de Andrade Alves Silva por WhatsApp ou e-mail . III.- Dê-se visa novamente ao autor para dizer, em 30 (trinta) dias, quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. 1. a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual só pode acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado, trazendo prejuízo a qualquer das partes da relação processual
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0001022-88.2012.5.04.0664 RECLAMANTE: FRANCISCO CORREA RECLAMADO: PAINELPLAC INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7113b proferido nos autos. VR   Vistos etc.  Converto o bloqueio/transferência de Id. 5799a68 e seguintes  em penhora para todos os efeitos.  Intime-se o executado JOSE VALDIR DE OLIVEIRA,  através dos correios, de que foi bloqueada a importância de R$ 2.651,12 em sua conta bancária e poderá apresentar defesa, querendo, no prazo legal previsto no art. 884 da CLT.  Intime-se o executado DARLEI JOSÉ MOKVA, através de seu procurador, do bloqueio/penhora da importância de R$ 2.605,78 de sua conta bancária, para fins do art. 884 da CLT. Ciência, também, da penhora de 30% dos proventos de aposentadoria informada pelo INSS no Id 2dc6e3a.  PASSO FUNDO/RS, 23 de julho de 2025. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARLEI JOSE MOKVA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004650-04.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : SUELI DEMARCHI ADVOGADO(A) : DANILO TORRES DOS REIS (OAB SC068202) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 21/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004650-04.2025.8.24.0125/SC AUTOR : SUELI DEMARCHI ADVOGADO(A) : DANILO TORRES DOS REIS (OAB SC068202) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO A fim de conferir celeridade ao feito, segue o link único, via aplicativo Microsoft Teams, para acesso de partes e advogados à videoaudiência designada: 01/08/2025 às 07:40 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM2MWViYmYtYTVlOS00MjlkLTk0NzEtOTc2NTRlOTc3ZTlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Acesso pelo celular : 1. Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular. Ele  ai abrir automaticamente o Teams. 2. Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião. 3. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência  erão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. 4. Quando entrar, é possível  abilitar ou desabilitar sua câmera e microfones. Procure deixar o microfone desabilitado  empre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído. Acesso pelo computador : No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma  audiência é pelo Microsoft Edge. Também é possível participar por meio de outros  vegadores. Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou cole- o no  avegador e pressione a tecla Enter.2. Clique em “Continuar neste navegador”.3. Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora”4. Pronto! Você não precisa fazer mais nada. Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada. Basta aguardar. Se desejar, é possível silenciar o microfone ou  esativar a imagem enquanto espera.5. Após ingressar na reunião, você pode controlar sua  âmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: "Câmera" e "microfone". Acesso no processo : No menu "Ações", clique na opção "Audiência".Acesso no “Painel do Advogado” No quadro "Audiências", clique no item "Audiências futuras". Essa forma de acesso é vantajosa, pois dispensa coleta de e-mail ou de número telefônico nos autos para envio de link pelo cartório, fornecendo maior autonomia para o advogado, tornando o acesso mais rápido e prático.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004215-30.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : SABRINA COLOMBI HASS ADVOGADO(A) : DANILO TORRES DOS REIS (OAB SC068202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 21/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo Evento 20 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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