Victor Antonio Cecyn
Victor Antonio Cecyn
Número da OAB:
OAB/SC 068227
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
VICTOR ANTONIO CECYN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007651-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1024839-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jn Atec Manutenção de Maquinas e Transportes de Carga Ltda - Sonia dos Santos Antunes - - Diego Renato Antunes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), MARTHA GISELLE ALVES SPRINGER MEIER (OAB 21634/SC), VICTOR ANTONIO CECYN (OAB 68227/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007651-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1024839-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jn Atec Manutenção de Maquinas e Transportes de Carga Ltda - Sonia dos Santos Antunes - - Diego Renato Antunes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), MARTHA GISELLE ALVES SPRINGER MEIER (OAB 21634/SC), VICTOR ANTONIO CECYN (OAB 68227/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007651-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1024839-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jn Atec Manutenção de Maquinas e Transportes de Carga Ltda - Sonia dos Santos Antunes - - Diego Renato Antunes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), MARTHA GISELLE ALVES SPRINGER MEIER (OAB 21634/SC), VICTOR ANTONIO CECYN (OAB 68227/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007651-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1024839-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jn Atec Manutenção de Maquinas e Transportes de Carga Ltda - Sonia dos Santos Antunes - - Diego Renato Antunes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), MARTHA GISELLE ALVES SPRINGER MEIER (OAB 21634/SC), VICTOR ANTONIO CECYN (OAB 68227/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007651-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1024839-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jn Atec Manutenção de Maquinas e Transportes de Carga Ltda - Sonia dos Santos Antunes - - Diego Renato Antunes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: KATIA DE CASTRO ANDRADE DA MOTA (OAB 372071/SP), MARTHA GISELLE ALVES SPRINGER MEIER (OAB 21634/SC), VICTOR ANTONIO CECYN (OAB 68227/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5050695-70.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ROSELI IDA FRIEDEMANN ADVOGADO(A) : VICTOR ANTONIO CECYN (OAB SC068227) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem exame de mérito (art. 485, IX do CPC). Arca a ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Cientifique-se a perita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014702-44.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ROSICLEIA VELLOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VICTOR ANTONIO CECYN (OAB SC068227) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no qual a parte autora formula pedido de tutela provisória de urgência: "A concessão da tutela de urgência, nos termos acima delineados, para que seja determinada a restrição administrativa do veículo, impedindo sua circulação e evitando que ele seja utilizado para a prática de crimes, como furtos, homicídios ou outros ilícitos". Para a concessão da tutela de urgência o juiz deve observar o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem assim a reversibilidade dos efeitos decorrentes da execução da medida. Em síntese, a parte autora alega que em 2024 realizou a venda do veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2010/2011, cor vermelha, placa MIR-9039, chassi nº 9BWAA05W8BP044536 para a parte ré, que, no entanto, não realizou o pagamento propriamente, tendo enviado um comprovante de transferência bancário falso, assim como não teria realizado a transferência do veículo para seu nome. A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência para que seja determinada a restrição administrativa do veículo objeto destes autos, uma vez que não fora realizada a transferência de propriedade para o nome da parte ré, e teme que esse possa ser usado para realização de ilícitos. No caso concreto, apenas com a documentação trazida pela parte autora e suas alegações na exordial não é possível aferir a presença da probabilidade do direito, sendo necessário estabelecer-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que a tutela provisória deve ser indeferida. Verifica-se dos autos que, em tese, a autora foi vítima de fraude, a partir da juntada do comprovante de depósito falso e Boletim de Ocorrência. Todavia, na hipótese, as partes celebraram contrato envolvendo a compra e venda de veículo financiado, sem a intervenção do agente financeiro no negócio jurídico celebrado, contudo, apto a produzir efeitos jurídicos unicamente entre as partes contratantes. É flagrante que os veículos alienados fiduciariamente não pertencem de maneira plena aos devedores fiduciantes, daí porque não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros, se não houver expressa anuência do credor fiduciário, razão por que não é possível a este juízo impor qualquer espécie de restrição administrativa ao referido veículo, sobre o qual pende alienação fiduciária em favor de instituição financeira que sequer integra a lide. Portanto, inexistentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, há que se indeferir a medida pleiteada. Isso posto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Em atenção à desigualdade existente entre consumidores e prestadores de serviços, em razão da superioridade técnica e de poder econômico da empresa ré (fornecedora) em relação à parte autora (consumidora), faz-se necessária a aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6°, inc. VIII, da Lei n.º 8.078/90). Ciente da possibilidade de julgamento antecipado do feito, deve a parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma do art. 434 do CPC. A gratuidade de justiça será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso. Em sendo a parte requerida cadastrada perante a plataforma consumidor.gov e havendo interesse na composição da lide, poderá, por ocasião da contestação, apresentar proposta concreta de acordo, sobre a qual poderá a parte autora manifestar-se em réplica à contestação. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação (remotamente), bem como, para fornecer seu número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar eventual contato pessoal. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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