Stefani Mohr
Stefani Mohr
Número da OAB:
OAB/SC 068245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefani Mohr possui 154 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJSC, TJPR, TRF4, TRT12
Nome:
STEFANI MOHR
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000763-22.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: SILVANO DO NASCIMENTO JUNIOR RECLAMADO: TIAGO GOULART E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9b160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão retro. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO DO NASCIMENTO JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000763-22.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: SILVANO DO NASCIMENTO JUNIOR RECLAMADO: TIAGO GOULART E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9b160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão retro. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO GOULART - COMPLEXO NOSSA SENHORA DE LOURDES E DO LOUVOR - PROACO INDUSTRIA METALURGICA S.A.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000451-07.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : GABRIELE FLORIANO ADVOGADO(A) : ILDA VALENTIM (OAB SC019397) ADVOGADO(A) : MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A) : STEFANI MOHR (OAB SC068245) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do executado, cumpram-se as determinações abaixo: 1. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento do débito informado. 2. Devidamente comprovado o recebimento da requisição, aguarde-se em localizador próprio até o pagamento. 3. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento. Importante observar a existência de eventual penhora no rosto dos autos, transferindo o valor devido para o processo correspondente. 4. Por fim, comprovada a transferência bancária/expedição de alvará e nada sendo requerido pelas partes em 5 (cinco) dias úteis, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000452-89.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : FRANCIANI DA SILVA RAYMONDI ADVOGADO(A) : ILDA VALENTIM (OAB SC019397) ADVOGADO(A) : MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A) : STEFANI MOHR (OAB SC068245) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do executado, cumpram-se as determinações abaixo: 1. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento do débito informado. 2. Devidamente comprovado o recebimento da requisição, aguarde-se em localizador próprio até o pagamento. 3. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento. Importante observar a existência de eventual penhora no rosto dos autos, transferindo o valor devido para o processo correspondente. 4. Por fim, comprovada a transferência bancária/expedição de alvará e nada sendo requerido pelas partes em 5 (cinco) dias úteis, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000926-92.2025.8.24.0027/SC AUTOR : FRANCIELE SEBOLD ADVOGADO(A) : ILDA VALENTIM (OAB SC019397) ADVOGADO(A) : MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A) : STEFANI MOHR (OAB SC068245) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA WEISS HACK (OAB SC065190) DESPACHO/DECISÃO 1- Acolho a emenda à inicial. 2- Anoto que as partes são isentas do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009), independentemente da análise do preenchimento ou não dos requisitos atinentes à justiça gratuita. Eventual pedido de Justiça Gratuita será apreciado somente na hipótese de ser necessária a análise do recebimento de Recurso Inominado, quando então a parte autora deverá reiterar o pedido e juntar provas da hipossuficiência financeira. 3- DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, pois a vivência mostra que a Fazenda Pública, apesar de autorizada a conciliar, assim não o faz. Portanto, a designação de audiência conciliatória somente retardaria a entrega da prestação jurisdicional às partes. Saliento, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. 4- CITE-SE o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC c/c art. 7º da Lei 12.153/09), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 5- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis (art. 350 do CPC). 6- Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000922-55.2025.8.24.0027/SC AUTOR : JONATHAN UHLMANN ADVOGADO(A) : ILDA VALENTIM (OAB SC019397) ADVOGADO(A) : MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A) : STEFANI MOHR (OAB SC068245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de insalubridade ajuizada por JONATHAN UHLMANN em desfavor do MUNICÍPIO DE IBIRAMA. Citado, o Município apresentou contestação (evento 10), requerendo, preliminarmente, o pedido de emenda da inicial, em razão da iliquidez do pedido e no mérito, pleiteia, em síntese, a improcedência do feito. Réplica (evento 15), encontra-se o feito pronto para saneamento. É o breve relatório. DECIDO. 1. Preliminar: Emenda da Inicial: iliquidez do pedido autoral em sede de Juizado Especial Na exordial, o autor estimou quais seriam as quantias a serem pagas, a título de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas ( evento 1, CALC8 ), caso os pedidos restassem deferidos, perfazendo o valor de R$ 22.777,79 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), inclusive valorou a causa. Dessa feita, afasta-se a preliminar avençada. Por fim, dou o feito por SANEADO . 2. Ainda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide. Em caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser juntado o respectivo rol, presumindo-se que comparecerão independente de intimação, caso não haja qualquer referência. 3. Por fim, entendo ser indispensável a realização de perícia judicial para análise do pedido de reconhecimento do adicional de insalubridade. Portanto, determino a produção de prova pericial. Nesse ponto, esclarece-se que o autor aduz exposição aos agentes ( evento 1, INIC1 ): I - Delego ao cartório a nomeação de perito judicial especialista em engenharia de segurança do trabalho. II - Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. III - Aceito o encargo, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). São quesitos do Juízo: 1) Qual a atividade desempenhada pela parte autora? 2) A parte autora estava exposta à agentes nocivos? Quais (especificar a intensidade)? 3) Em que circunstâncias se dava esta exposição? 4) Tal exposição era habitual ou permanente? Caso negativo, especificar os riscos e suas consequências. 5) Havia fornecimento EPI? Qual? 6) O uso do EPI neutralizava a ação do agente nocivo? Caso positivo, especificar o grau de eficiência. 7) Outros esclarecimentos que entender pertinentes. IV - Intimem-se as partes, inclusive a parte autora, para comparecerem na perícia designada, munido de exames ou laudo caso já tenha realizado nesse sentido, e advertindo-o que, caso não compareça, será declarada a preclusão da produção da prova pericial. V - Tendo em vista que a determinação de perícia se deu pelo Juízo, os honorários periciais devem ser rateados por ambas, a teor do artigo 95 do CPC. Assim, FIXO a remuneração do especialista em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), de modo que a metade do valor, R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), deverá ser ser pago pela parte autora e a outra metade da remuneração deverá ser suportada pelo réu. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Após, intime-se o perito pelo meio mais expedito, encaminhando-lhe cópia dos quesitos para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Depositados os honorários pelas partes, intime-se o perito para que designe data e horário para a realização da perícia, cientificando-o, ainda, que deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Designada a data da perícia, cientifiquem-se os litigantes. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Havendo insurgência das partes com relação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se, em 20 (vinte) dias, desde que não constituam novos quesitos. Não havendo insurgência ou pedido de quesitos complementares, expeça-se alvará em favor do perito para saque dos honorários. VI - Enviado o laudo e caso não restem mais provas a serem produzidas, intimem-se as partes para se manifestarem e para apresentarem suas alegações finais, a começar pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , e, em seguida pelo Município de Ibirama, no prazo de 30 (trinta) dias. VII - Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000895-79.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: REGINA APARECIDA DEMETRIO RECLAMADO: MISERVI ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a8dc3 proferido nos autos. Marcador(es) id: d4ad964 D E S P A C H O Vistos, etc. Apresente a parte reclamada proposta para possível conciliação, nos termos do despacho do id: 37723dc, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo deferido para apresentação de defesa. Apresentado proposta de conciliação, dê-se vista a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para realização de audiência para tentativa de conciliação. No silêncio ou não havendo interesse da parte reclamante, também independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, a contar da data da ciência da presente intimação. Manifestado o interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, à pauta de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, dando ciência de que o prazo para defesa terá início após a realização da audiência de conciliação, caso esta seja inexitosa, e a parte ré tenha comparecido à audiência. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA APARECIDA DEMETRIO
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