Nathali Raulino
Nathali Raulino
Número da OAB:
OAB/SC 068256
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
NATHALI RAULINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009478-87.2023.8.24.0036/SC AUTOR : ANDRE LUIS SCHNEIDER ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) RÉU : ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RÉU : ALGAR MULTIMIDIA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará de transferência do dinheiro depositado (Evento 67) em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados no Evento 73, pois o advogado possui poderes para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2). 2. Após, nada sendo requerido, arquive-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-21.2025.8.24.0125/SC AUTOR : CAMILA FERRAZ IND. E COM. DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a parte ré, a pagar à parte autora o montante de R$6.350,68 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde o desembolso e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês, da citação, até a vigência da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024) e, após, a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA. Aplico à parte ré a multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do Estado de Santa Catarina. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000279-70.2025.8.24.0036/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Diante do exposto, proponho a procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Inova Educação Profissional Ltda para condenar Mauricio Hupner, ao pagamento de: 1) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.8.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 2) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.9.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 3) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.10.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 4) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.11.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 5) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.12.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 6) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.1.2020 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 7) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.2.2020 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010326-40.2024.8.24.0036/SC AUTOR : RENATO KOPRIK OSTAPIUK ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) RÉU : IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA À vista do exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Decisão encaminhada para homologação ao MM. Juiz de Direito. Intime-se. Arquive-se oportunamente. Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5024228-06.2023.8.24.0033/SC RECORRENTE : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) RECORRIDO : EVOLUSI TREINAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005311-56.2025.8.24.0036/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini AUTOR : LEONARDO DEMARCHI POVOAS ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) RÉU : RAMON ALBERTO GONZALEZ GUGGIARI ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 23/06/2025 - Juntado(a)
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