Nathali Raulino
Nathali Raulino
Número da OAB:
OAB/SC 068256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathali Raulino possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
NATHALI RAULINO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001137-73.2024.8.24.0089/SC AUTOR : SARAH SASSE SCHERER ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parciamente procedente os pedidos iniciais formulados por Sarah Sasse Scherer contra Delta Air Lines Inc. para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais à autora, sendo que, sobre esse valor, incide correção monetária desde a data desta sentença e juros de mora desde a citação, uma vez que se trata de responsabilidade contratual; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.386,43 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), a título de danos materiais, em favor da autora, valor este a ser atualizado monetariamente a partir de seu desembolso e sob a incidência de juros legais desde a citação. Sobre a condenação incide correção monetária pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, até a data de 31/08/2024. A partir dessa data, em virtude das alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Os juros de mora serão calculados pela Selic, deduzida a correção monetária (art. 406, §1º, do CC), seguindo a metodologia do Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Bacen, conforme o art. 406, §2º, do CC. Caso a taxa Selic apresente resultado negativo, considera-se que como zero os juros de mora, nos termos do parágrafo 3º do art. 406 do Código Civil [...] (Apelação nº 5080489-50.2022.8.24.0930/SC, rel. Des. Guilherme Nunes Born). Sem custas e honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente. Transitada em julgado, arquivem-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009478-87.2023.8.24.0036/SC AUTOR : ANDRE LUIS SCHNEIDER ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) RÉU : ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RÉU : ALGAR MULTIMIDIA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará de transferência do dinheiro depositado (Evento 67) em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados no Evento 73, pois o advogado possui poderes para receber e dar quitação (Evento 1, PROC2). 2. Após, nada sendo requerido, arquive-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-21.2025.8.24.0125/SC AUTOR : CAMILA FERRAZ IND. E COM. DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a parte ré, a pagar à parte autora o montante de R$6.350,68 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde o desembolso e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês, da citação, até a vigência da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024) e, após, a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA. Aplico à parte ré a multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do Estado de Santa Catarina. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000279-70.2025.8.24.0036/SC AUTOR : INOVA EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA Diante do exposto, proponho a procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Inova Educação Profissional Ltda para condenar Mauricio Hupner, ao pagamento de: 1) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.8.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 2) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.9.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 3) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.10.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 4) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.11.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 5) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.12.2019 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 6) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.1.2020 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%; 7) R$ 170,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da dívida (10.2.2020 ? Evento 1, INIC1, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º), até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2%. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010326-40.2024.8.24.0036/SC AUTOR : RENATO KOPRIK OSTAPIUK ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) RÉU : IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) SENTENÇA À vista do exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Decisão encaminhada para homologação ao MM. Juiz de Direito. Intime-se. Arquive-se oportunamente. Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5024228-06.2023.8.24.0033/SC RECORRENTE : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) RECORRIDO : EVOLUSI TREINAMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATHALI RAULINO (OAB SC068256) ADVOGADO(A) : GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB SC038734) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do COMUNICADO que segue: Por determinação da Presidência da 3ª Turma Recursal, COMUNICO às partes, procuradores e demais interessados o cancelamento da Sessão Virtual deste Colegiado que estava prevista para o dia 25/06/2025, às 13:30 horas. Comunico que todos os processos desta sessão serão retirados e incluídos em pauta futura com a devida intimação. Os PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024.
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