Stella Muller

Stella Muller

Número da OAB: OAB/SC 068265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stella Muller possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSC, TRF4, TJES, TJSP
Nome: STELLA MULLER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010559-33.2025.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 15/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010559-33.2025.4.04.7201/SC AUTOR : NELCI SELMA GOELZER ADVOGADO(A) : STELLA MULLER (OAB SC068265) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar procuração assinada, dado aquelas presuntivamente aposta no documento 1:3 não foi validada no verificador disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( validar.iti.gov.br ), indica se tratar de "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" . 2. Pretendendo a representação processual da autora apresentar instrumentos assinados digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°) ao invés de versão digitalizada de documento impresso que saiba ter sido assinado pelo autor (Lei 11.419/2006, art. 11, § 1°), é imprescindível que a assinatura seja do próprio declarante e outorgante da procuração, o que pode ser feito quer com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), quer gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. 3. Com a emenda, voltem-me conclusos para apreciar o recebimento da inicial; não havendo emenda, para extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003349-88.2025.8.24.0103/SC AUTOR : VITOR MELCHIORETTO ADVOGADO(A) : STELLA MULLER (OAB SC068265) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Da audiência de conciliação/mediação (CEJUSC Estadual): Considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC Estadual, DETERMINO a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC Estadual, a ser gerenciada por este Setor. Remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual. Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias e se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias. Na mesma certidão, deverão ser informados os dados bancários para pagamento de eventuais honorários. Acerca dos honorários, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à conciliação, considerando o valor da causa (R$ 15.761,74), a duração da sessão (duas horas) e o nível do(a) mediador(a) (intermediário), em observância à tabela de honorários do conciliador/mediador constante no Anexo I da Resolução n. 18 deste Tribunal, fixo os honorários do(a) auxiliar da justiça em R$ 300,00 (trezentos reais). Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução n. 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º, c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC. A exigibilidade fica suspensa em relação à parte que for beneficiária da justiça gratuita ou se assistida/representada por Defensor Dativo. Tendo em vista que o ordenamento processual civil faculta ao Juízo o deferimento do parcelamento das custas processuais, na forma do art. 98 § 6º, e considerando que o valor das custas processuais pode não ser irrisório, podendo ser dispendioso para pagamento em única parcela, como forma de assegurar o acesso à justiça, em caso de pedido , deve restar autorizado o pagamento dos honorários do mediador/conciliador em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira cinco dias antes da sessão a ser designada. Advindo aos autos a informação do mediador: Intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores (art. 334, § 3º, do CPC), estes por publicação. Cite-se e intime-se a parte requerida para cumprir os termos da decisão liminar e para participar da sessão de mediação, ciente de que deve apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do ato, caso não haja acordo (art. 335, I e art. 697, ambos do CPC). Caso a parte requerida tenha sido citada e não compareça ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º e art. 695, § 4º, do CPC) e que, conforme o disposto no § 8º, do artigo 334 do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir). Ainda, advirta-se às partes de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação de multa (art. 334, § 8º, do CPC). Impende ressaltar que a solenidade será cancelada apenas se ambas as partes demonstrarem o desinteresse, nos termos do art. 334, §4º, do CPC, caso em que o Cartório promoverá o cancelamento do ato e o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Eventuais adiamentos ou cancelamentos, por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. No entanto, resta, desde já, deferida a redesignação da audiência conciliatória acaso algum dos procuradores das partes comprove a impossibilidade de comparecimento ao ato por motivo de saúde ou por já ter outra audiência designada anteriormente. No mesmo sentido, acaso a parte requerida não seja citada a tempo de comparecer à audiência designada, remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação do ato, e, posterior, prosseguimento do feito nos moldes desta decisão. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica. Tudo cumprido, retornem conclusos para saneamento do feito. 3. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5030392-98.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004075-65.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Posto Modelo Ltda. - Humberto Felipe Ludwig - - Tomas Floriano Ludwig e outros - Cássio Leme Amstalden - - Banco Bradesco S.A. - - Braz Goncales Donha Filho - - Claudinei Possidonio - - Julio Cesar de Moura - Vistos. Fls. 814/816: Reporto-me à decisão de fls. 810/811. Fls. 817/825: Ciente da substituição processual. Cite-se o executado ESPÓLIO DE ABERTO ANTONIO LUDWIG, na pessoa da inventariante Aparecida Antonia Zirondi Ludwig, via mandado. Aguarde-se o recolhimento necessário, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI (OAB 15909/SC), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP), GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB 318627/SP), LUCIANA DE LABIO FREITAS (OAB 322821/SP), ANTONIO MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA (OAB 165520/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007582-51.2016.8.26.0047 (processo principal 1000776-80.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - V.L.E.L.E. - - V.E.L. e outro - C.L.A. - - M.A.T.G. - Ao exequente: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - ADV: CARLOS HENRIQUE RICARDO SOARES (OAB 326153/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI (OAB 15909/SC), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019058-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO : COMERCIAL ALINE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A) : STELLA MULLER (OAB SC068265) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, i ndefiro o pedido de impenhorabilidade. Aguarde-se a manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo para tanto (evento 58 e 59), retornando conclusos no localizador respectivo.
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