Egmar Jorge
Egmar Jorge
Número da OAB:
OAB/SC 068342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Egmar Jorge possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSC
Nome:
EGMAR JORGE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001094-62.2025.8.24.0070/SC AUTOR : DILVAIR LOFFI ADVOGADO(A) : EGMAR JORGE (OAB SC068342) AUTOR : SUELI PEDROSO ADVOGADO(A) : EGMAR JORGE (OAB SC068342) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora pretende a suspensão dos leilões extrajudiciais aprazados, sustentando a ausência de cientificação das datas dos leilões extrajudiciais. O procedimento de consolidação da propriedade é regulado pela Lei n° 9.514/97, in verbis : "Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário; "§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação; "§ 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação; "§ 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento; "[...]; "§ 7 o Decorrido o prazo de que trata o § 1 o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio." "Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel; "[...]; § 2 o -A. Para os fins do disposto nos §§ 1 o e 2 o deste artigo, as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico." Em cognição sumária, o contexto fático permite concluir sem erro que a parte autora restou efetivamente cientificada do praceamento, porquanto ajuizou a presente ação em tempo hábil para tentar obstar as praças. Também nesse sentido colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA.SUSCITADA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEMANDANTES ACERCA DA DATA E HORA DA HASTA PÚBLICA DOS IMÓVEIS OBJETOS DE GARANTIA FIDUCIÁRIA - TESE RECHAÇADA. [...]. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS RECORRENTES A RESPEITO DA DATA DO PRACEAMENTO - DEMANDA AJUIZADA ANTES DO LEILÃO, O QUAL, INCLUSIVE, FORA SUSPENSO POR DECISÃO LIMINAR, REVOGADA SOMENTE POR OCASIÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DEVEDORES NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO E DA CORTE SUPERIOR - INCONFORMISMO REJEITADO [...]. (AC n° 0303012-67.2017.8.24.0079, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27.07.2021) Logo, em cognição sumária, não há que falar em probabilidade do direito. ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002455-85.2023.8.24.0070/SC (originário: processo nº 50011272320238240070/SC) RELATOR : Victor Machado Schmitt EXECUTADO : JOSE CARLOS ODERDENGE KORB ADVOGADO(A) : EGMAR JORGE (OAB SC068342) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 15/07/2025 - Demonstrativo atualizado do débito
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005210-79.2025.8.24.0113/SC AUTOR : RICARDO ANDERSON SEARA DORIA ADVOGADO(A) : EGMAR JORGE (OAB SC068342) DESPACHO/DECISÃO No caso em questão, verifica-se que a causa de pedir apresentada pela parte autora está centrada na inexistência do débito, matéria de cunho eminentemente civil, a qual não adentra em matéria de direito bancário, apenas tratando de eventual falha na prestação de serviços. A parte autora destacou ( evento 27, EMENDAINIC1 ): Ainda que o polo passivo desta demanda seja ocupado por instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central, os fatos narrados na inicial não exigem a análise do contrato bancário apresentado, uma vez que não estão relacionados a encargos, juros, comissão de permanência, entre outros. A Resolução n.º 2/2021 do Tribunal de Justiça, ao definir a competência da Unidade Regional de Direito Bancário da Comarca de Florianópolis, excluiu as ações de natureza tipicamente cível: Art. 2º Compete à Unidade Regional de Direito Bancário: [...] § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria, definida no inciso I deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil. Frisa-se que não se está diante de ação que discute o desvirtuamento da contratação, mas sim a ausência de contratação de empréstimo de qualquer natureza com a parte ré, o afasta a competência especializada (vide TJSC, Apelação n. 5007290-20.2020.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-05-2021). Ante o exposto, com o mais absoluto respeito ao entendimento do Juízo suscitado, suscita-se conflito negativo de competência . Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para esta Unidade e da presente decisão. Após, aguardem os autos a solução do conflito de competência.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001627-55.2024.8.24.0070/SC AUTOR : EDIO JORGE ADVOGADO(A) : EGMAR JORGE (OAB SC068342) RÉU : 42.866.332 TASCIANI PAULINA KREISS ADVOGADO(A) : VINICIUS ZAMBONETI (OAB SC055264) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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