Emanuel Ricardo Maresana
Emanuel Ricardo Maresana
Número da OAB:
OAB/SC 068351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuel Ricardo Maresana possui 221 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
221
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJPR, TJCE, TJGO, TJMS, TJMG, TJMT, TJRN, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSP, TJRO, TJSC
Nome:
EMANUEL RICARDO MARESANA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (131)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
MONITóRIA (18)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012534-29.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forta Eqt Comercio de Equipamentos Automotivos Ltda - Anderson Bernardo dos Santos e outro - Recebo os embargos de declaração, tendo em vista a sua tempestividade. Manifeste-se a parte embargada no prazo legal, tornando-me os autos conclusos. - ADV: EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB 68351/SC), GESMO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 485156/SP), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 254) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos n.º 3509-59/2016 1. Em resposta à consulta do evento 240, devido ao decidido no item “1” do comando do evento 223 e pelo teor da planilha do débito do evento 221.2, determino seja publicado o comando do evento 223 a fim de ser apresentada planilha atualizada do débito pela exequente. 2. Sobrevindo planilha, cumpra-se o comando do evento 223. 3. Intimem-se. Em 6 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos n.º 3509-59/2016 1.Diante do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, se impõe a incidência da multa e de honorários de sucumbência, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 523, §1º, CPC). 2.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 221), devendo ser realizada em face do executado. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Intimem-se. Em 29 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000652-62.2023.8.21.0131/RS RELATOR : VALERIANO SANTOS FILHO EXEQUENTE : NEKI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB SC068351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 96 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 92 - 03/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000478-33.2018.8.24.0135/SC EXEQUENTE : NEKI CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB SC068351) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. I - Trata-se de cumprimento de sentença oposto por NEKI CONFECCOES LTDA em face de DAYANE CRISTINA GOMES 02816906930 . Requereu o exequente, no petitório de evento 76, PET1 , seja efetuada a busca de ativos financeiros e demais atos expropriatórios em nome da pessoa física DAYANE CRISTINA GOMES, CPF n. 028.169.069-30. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. De antemão, imperioso o deferimento do pedido retro, visto que pelos documentos acostados aos autos tem-se que o porte da empresa é ME –Microempresa, cuja natureza jurídica é de de "empresário individual" ( evento 76, DOC2 ), logo, o patrimônio da pessoa jurídica e física se confundem igualmente em relação às respectivas esferas patrimoniais. Na linha da jurisprudência do STJ " a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" . (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016). Ainda nessa linha, "[...] o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" . (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). II - Destarte, defiro o pedido busca de ativos financeiros e demais atos expropriatórios em nome tanto da pessoa física de DAYANE CRISTINA GOMES, CPF n. 028.169.069-30 , quanto da pessoa jurídica (CNPJ n. 25.109.397/0001-85 ). Promova-se o Cartório a inclusão da pessoa física supracitada no polo passivo da demanda. III - No mais, prossiga-se nos termos da decisão de evento 64, DESPADEC1 , com a realização dos atos expropriatórios em desfavor de ambas as partes. Intime-se. Cumpra-se. Prossiga-se.