Irene De Almeida E Silva

Irene De Almeida E Silva

Número da OAB: OAB/SC 068370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Irene De Almeida E Silva possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSC
Nome: IRENE DE ALMEIDA E SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (6) INQUéRITO POLICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004623-25.2024.8.24.0135/SC RECORRENTE : EDEVALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) RECORRENTE : MARA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, ressalta-se que o pedido de reconsideração constante no evento 62 não encontra previsão legal. No entanto, verifica-se que, no presente caso, foram juntados documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada. Desta forma, e considerando que o benefício da justiça gratuita pode ser analisado a qualquer tempo, conclui-se que a benesse deve ser deferida neste momento processual, acarretando a revisão da decisão de evento 53. Ante o exposto, DEFIRO aos recorrentes o benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do mérito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069635-94.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : ADRIANA BERTOLINA FRONZA ADVOGADO(A) : IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) DESPACHO/DECISÃO I - Chamo atenção aos comandos contidos na decisão que deferiu a penhora via Sisbajud, notadamente àqueles relativos ao desbloqueio de valores ínfimos, a saber: " Por valor ínfimo entende-se que não atinge, sequer, 10% do valor total da dívida (para débitos até R$ 10.000,00), 5% do valor total da dívida (débitos de R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00) ou 2,5% (débitos superiores ao valor de R$ 50.000,01) ]". A par disso, proceda-se ao imediato desbloqueio ou, acaso já transferido para subconta, expeça-se alvará judicial em favor da respectiva parte executada para fins de restituição do numerário que se enquadrar como ínfimo, ficando, desde já, autorizada eventual consulta aos sistemas auxiliares do juízo para obtenção dos dados bancários desta. II - DEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, juntando-se nos autos o resultado da pesquisa. Restando positiva a busca de bens em nome da parte executada, intime-se a parte credora a respeito, para manifestação no prazo de 15 dias. Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o prontuário completo e atualizado do bem e com a indicação da sua localização, sob pena de indeferimento. Caso constatada anotação de alienação fiduciária sobre o bem e havendo interesse da parte credora na penhora, mediante preparo, expeça-se ofício ao banco alienante para que este apresente cópia do contrato de alienação fiduciária e informe o valor contratado, a data da contratação, o número de parcelas e quantas destas já foram pagas, no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência. III- Com as informações, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5033434-22.2023.8.24.0008/SC ACUSADO : JOSIAS SUTIL ADVOGADO(A) : IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu Josias Sutil ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 331, caput, do Código Penal. Sem custas (Lei nº 9.099/95). Intimem-se, o réu pessoalmente. Intimem-se as vítimas (art. 201, § 2º, CPP). Em favor da defensora nomeada Irene de Almeida, que atuou em favor do acusado, arbitro honorários advocatícios em R$ 700,02 (...), nos termos do art. 8º, § 3º, da Resolução CM n. 5 de 9 de abril de 2019 c/c anexo único, "c", da Resolução CM n. 1/2020, com atualizações posteriores. Após o trânsito em julgado: a) forme-se o processo de execução penal; b) registre-se na base de dados da Justiça Eleitoral para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome do réu no rol dos antecedentes criminais; d) requisitem-se os honorários advocatícios; e e) procedam-se às demais comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, bem como cumpram-se as demais providências do CNCGJ. Ao final, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5020543-03.2022.8.24.0008/SC ACUSADO : ANDERSON ANDRE FRANCO ADVOGADO(A) : IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e, em consequência, ABSOLVO o acusado Anderson André Franco das imputações contidas nestes autos, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. À defensora nomeada, Dra. Camila Zwang, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais) , c Requisite-se o pagamento após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários advocatícios por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, e, após, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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