Murilo Benincá Meller
Murilo Benincá Meller
Número da OAB:
OAB/SC 068424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Benincá Meller possui 86 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJPR, TRF4, TJMG, TJSC
Nome:
MURILO BENINCÁ MELLER
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013111-86.2025.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere AUTOR : EVERALDO FLORIANO ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 19 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001095-86.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: LORENA MARCHAN ORDAZ RECLAMADO: RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61712c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por LORENA MARCHAN ORDAZ em face de RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3°, da CLT. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, na quantia líquida de R$ 56.921,33, cuja exigibilidade é suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida e da declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos e médicos arbitrados em R$ 1.000,00 cada, suportados pela reclamante, que, por ser beneficiária da justiça gratuita, devem ser requisitados junto ao E. TRT, na forma da Portaria vigente. Custas pela reclamante no importe de R$ 11.384,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 569.213,25, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, requisitem-se os honorários periciais técnicos e médicos e, sem outras pendências, arquivem-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001095-86.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: LORENA MARCHAN ORDAZ RECLAMADO: RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61712c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por LORENA MARCHAN ORDAZ em face de RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3°, da CLT. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, na quantia líquida de R$ 56.921,33, cuja exigibilidade é suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida e da declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766, nos termos da fundamentação. Honorários periciais técnicos e médicos arbitrados em R$ 1.000,00 cada, suportados pela reclamante, que, por ser beneficiária da justiça gratuita, devem ser requisitados junto ao E. TRT, na forma da Portaria vigente. Custas pela reclamante no importe de R$ 11.384,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 569.213,25, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, requisitem-se os honorários periciais técnicos e médicos e, sem outras pendências, arquivem-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LORENA MARCHAN ORDAZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001138-23.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: ZAILDA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FAST CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9428 proferido nos autos. Vistos para despacho. Ante o trânsito em julgado, desabilitem-se as segunda e terceira rés, conforme sentença, oportunamente. Observe a Secretaria a condição suspensiva da cobrança dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora às referidas rés, ficando a parte interessada ciente acerca da possibilidade de autuação da ação de cumprimento de sentença (classe 156) quando for demonstrada a mudança da situação econômica da parte (§ 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024). Desde já fica nomeado(a) o(a) contador(a) ad hoc, Sr(a). ADRIANO GRANDI ALVES, para apresentar os cálculos de liquidação de forma circunstanciada, incluindo as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre os créditos (parcelas do trabalhador e empresa, ou a esta equiparada), no prazo de 20 (vinte) dias. Vindo aos autos a conta de liquidação, na forma do art. 879, § 2º da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Exaurido o prazo concedido às partes para impugnação aos cálculos, caso os valores consolidados sejam iguais ou superiores aos previstos na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, intime-se a União para manifestação, na forma do parágrafo 3º do art. 879 da CLT. No mesmo prazo poderá o credor requerer a execução de seu crédito pecuniário com a utilização dos convênios e ferramentas disponibilizados à Justiça do Trabalho, em especial SISBAJUD, e eventual inclusão do devedor no BNDT, em caso de inadimplemento. Observe a parte quanto ao convênio SISBAJUD que deverá indicar expressamente o nome e CNPJ/CPF do executado em relação ao qual pretende seja utilizado. Apresentada, à parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação e, concomitantemente, ao Perito para manifestar-se sobre as insurgências. Na sequência, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ZAILDA PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001138-23.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: ZAILDA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FAST CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d9428 proferido nos autos. Vistos para despacho. Ante o trânsito em julgado, desabilitem-se as segunda e terceira rés, conforme sentença, oportunamente. Observe a Secretaria a condição suspensiva da cobrança dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora às referidas rés, ficando a parte interessada ciente acerca da possibilidade de autuação da ação de cumprimento de sentença (classe 156) quando for demonstrada a mudança da situação econômica da parte (§ 1º do art. 1º da Recomendação GCGJT nº 3/2024). Desde já fica nomeado(a) o(a) contador(a) ad hoc, Sr(a). ADRIANO GRANDI ALVES, para apresentar os cálculos de liquidação de forma circunstanciada, incluindo as contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre os créditos (parcelas do trabalhador e empresa, ou a esta equiparada), no prazo de 20 (vinte) dias. Vindo aos autos a conta de liquidação, na forma do art. 879, § 2º da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Exaurido o prazo concedido às partes para impugnação aos cálculos, caso os valores consolidados sejam iguais ou superiores aos previstos na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, intime-se a União para manifestação, na forma do parágrafo 3º do art. 879 da CLT. No mesmo prazo poderá o credor requerer a execução de seu crédito pecuniário com a utilização dos convênios e ferramentas disponibilizados à Justiça do Trabalho, em especial SISBAJUD, e eventual inclusão do devedor no BNDT, em caso de inadimplemento. Observe a parte quanto ao convênio SISBAJUD que deverá indicar expressamente o nome e CNPJ/CPF do executado em relação ao qual pretende seja utilizado. Apresentada, à parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação e, concomitantemente, ao Perito para manifestar-se sobre as insurgências. Na sequência, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA - CONFERSIL CONFECCOES EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053712-97.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5053712-97.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : EVERALDO FLORIANO ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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