Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares
Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares
Número da OAB:
OAB/SC 068425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRO, TJPB, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRO, TJPB, TJSC, TJSP, TRT14
Nome:
GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON PAES VALADARES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005284-75.2024.8.22.0021 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON - SC68425 REU: COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RB LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000360-49.2016.5.14.0004 RECLAMANTE: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9d211 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, após detida análise dos autos, constatei a existência de substabelecimento, outorgado pelo advogado Diego Henrique Lemes ao subscritor do recurso de Agravo de Petição, conforme Id 0fe353b, Dr MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI. Contudo, não fora localizada a procuração original que conferia poderes ao advogado Diego Henrique Lemes. Ademais, certifico que não foram encontrados nos autos instrumentos de procuração conferidos pelas suscitadas MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA, BRUNO SIQUEIRA SILVA, E.S.S. e E.S.S ao advogado que protocolou o recurso. Verificou-se que as mencionadas partes são representadas pelo advogado ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO, conforme procurações juntadas aos autos sob os Ids. 7c882b5, 7f2a466, 132e2a7 e 0c19513. Diante do quanto certificado, faço os autos conclusos para deliberação superior. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025. VANESSA DA CRUZ ROSA FREITAS Técnico Judiciário DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO O executado ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA e os suscitados(as) MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA, BRUNO SIQUEIRA SILVA, E.S.S. e E.S.S interpuseram o Agravo de Petição ID. 0fe353b em face da decisão ID. cdf989f. A Secretaria certificou que, embora conste nos autos instrumento de substabelecimento conferido pelo advogado Diego Henrique Lemes ao advogado Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti, subscritor do recurso, não foi localizada a procuração original em que o executado Alexandre Palhares de Oliveira Silva conferia poderes ao advogado Diego Henrique Lemes. Ademais, a Secretaria certificou que os suscitados MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA, BRUNO SIQUEIRA SILVA, E.S.S. e E.S.S não são representados pelo advogado que protocolou o recurso, inexistindo instrumento de procuração em seu favor. As mencionadas partes, conforme certificado, são representadas pelo advogado ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO, conforme procurações juntadas aos autos sob os Ids. 7c882b5, 7f2a466, 132e2a7 e 0c19513 Diante desse contexto, verifica-se que o recurso (Id 0fe353b) não foi assinado digitalmente por advogado com poderes constituídos nos autos, o que configura irregularidade na representação processual. O Código de Processo Civil, em seu art. 104, estabelece que a procuração é o instrumento hábil para conferir poderes ao advogado, habilitando-o a representar a parte em juízo. A ausência de procuração impede o advogado de postular em juízo, salvo em situações excepcionais, como para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar atos urgentes, o que não se aplica ao caso em tela. No tocante à irregularidade na representação processual em fase recursal, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 383, I, consolidou o entendimento de que o recurso firmado por advogado sem procuração válida, juntada aos autos até o momento da interposição, é inadmissível, ressalvada a hipótese de mandato tácito. A Súmula estabelece, ainda, que, em caráter excepcional, o advogado poderá exibir a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho judicial. A não apresentação da procuração no prazo implica a ineficácia do ato praticado e o não conhecimento do recurso, senão vejamos: Súmula 383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (artigo 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (artigo 76, § 2º, do CPC de 2015). No caso em análise, o agravo de petição foi protocolado em 27/06/2025, já tendo, portanto, decorrido mais de 5 (cinco) dias da sua interposição, sem que a parte tenha sanado o vício, o que leva ao não conhecimento do recurso. Ressalta-se não ser o caso de aplicabilidade do item II da Súmula 383, do TST, tendo em vista que não se trata, conforme referido, de mera irregularidade, mas sim de ausência de instrumento de procuração conferida pelas partes ao advogado que protocolou o recurso. A jurisprudência do TST reforça este entendimento: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO AO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. I. Após constatar que o recurso de embargos havia sido assinado digitalmente por advogado que não possuía procuração juntada aos autos, tampouco detinha mandato tácito, o Presidente da Turma determinou a intimação do Banco reclamado, a fim de que regularizasse a representação processual, no que foi atendido. II. Todavia, conforme o item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. III. Cumpre salientar que, na hipótese, não se trata de mera irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não havendo que se falar, portanto, na concessão de prazo para saneamento do vício. Assim, inaplicável o item II da Súmula n° 383 do TST, porquanto esse verbete remete a situações em que já existe procuração ou substabelecimento do causídico nos autos e se constata na fase recursal que esse instrumento está eivado de vício, o que diverge do caso em análise. IV. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida por fundamento diverso ao adotado na decisão agravada. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-E-ED-ARR-1127-31.2010.5.15.0017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 02/08/2024). (grifei) Diante de todo o exposto, e considerando a ausência de instrumento de procuração nos autos a conferir poderes ao advogado subscritor do recurso interposto, não conheço do Agravo de Petição, diante da irregularidade de representação processual constatada. Dê-se ciência. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA - BRUNO SIQUEIRA E SILVA - MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA - E.S.E.S. - E.S.E.S.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7002957-60.2024.8.22.0021 Requerente: AUTOR: CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978, GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON - SC68425 Requerido(a): REU: LUCIMAR CATELLI FERNANDO - ME, LUCIMAR CATELLI FERNANDO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Buritis, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004436-30.2024.8.22.0008 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON - SC68425 REQUERIDO: G. A. DE MOURA COMERCIO DE EMBALAGENS - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7069399-68.2024.8.22.0001 REQUERENTE: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME, CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE DE JESUS SILVA - RO14869, EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978, GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON - SC68425 REU: DOG HOUSE CENTRO DE ESTETICA E CLINICA VETERINARIA LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/08/2025 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: cejusc_jecc@tjro.jus.br Porto Velho, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7069399-68.2024.8.22.0001 Duplicata Valor da causa: R$ 2.240,41(dois mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos) REQUERENTES: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME, CONNECTION IMPORTADORA, EXPORTADORA & COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP ADVOGADOS DOS REQUERENTES: GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON, OAB nº SC68425A, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, DANIELE DE JESUS SILVA, OAB nº RO14869 REU: DOG HOUSE CENTRO DE ESTETICA E CLINICA VETERINARIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pedido de id. 122529986, promova-se o CEJUSC a inclusão do feito em nova pauta de conciliação, expedindo-se comunicação a ser cumprida via AR, no endereço informado pela parte autora. Intimação da parte autora via DJEN. Diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: central_vha@tjro.jus.br Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007933-97.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME ADVOGADO DO AUTOR: GIULIA CHRISTINNA MOURA DINON, OAB nº SC68425A REU: FLAVIO CASTILHO FELICIANO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Vilhena, segunda-feira, 7 de julho de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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