Simone Dorneles Peres
Simone Dorneles Peres
Número da OAB:
OAB/SC 068450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Dorneles Peres possui 128 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
SIMONE DORNELES PERES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000078-82.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: DANIELLE MARION GIOPPO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. LUCIANO DE ANDRADE FARIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000676-78.2023.5.12.0002 RECLAMANTE: NAIR APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e698b proferido nos autos. Vistos. Requer o autor, por infrutíferas as tentativas de constrição de bens do devedor principal através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, seja efetivada a cobrança contra o devedor subsidiário. Diante do teor da sentença de ID 7bfb25c, prossiga-se a execução contra o devedor subsidiário SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC. Cite-se o executado para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar os valores apurados nos autos, ou garantir a execução, sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, valendo a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. No silêncio, com base no art. 878 da CLT, redação dada pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a execução deve ser promovida pelo interessado, e por não indicados bens penhoráveis nem requeridas outras diligências, intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATSum 0000258-70.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: NICOLAS DOMINGUEZ RECLAMADO: 54.941.184 MARIO CESAR CARDOZO MARRA E OUTROS (1) Destinatário: NICOLAS DOMINGUEZ INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) do teor da certidão de Id. c0ce42e. CEJUSC FLORIANÓPOLIS - telefone (48) 3216-4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169, e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS DOMINGUEZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATSum 0000258-70.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: NICOLAS DOMINGUEZ RECLAMADO: 54.941.184 MARIO CESAR CARDOZO MARRA E OUTROS (1) Destinatário: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) do teor da certidão de Id. c0ce42e. CEJUSC FLORIANÓPOLIS - telefone (48) 3216-4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169, e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000258-70.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: NICOLAS DOMINGUEZ RECLAMADO: 54.941.184 MARIO CESAR CARDOZO MARRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f8aa8 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor da certidão de lavra do Oficial de Justiça, anexa ao id 538e3cb, devendo informar o paradeiro do primeiro réu, ou requerer o que entender de direito. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS DOMINGUEZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000646-38.2023.5.12.0036 RECLAMANTE: LUANA BATALHA BISOTTO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d20ba proferida nos autos. SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC, no ID fd03a19, requer a revogação dos benefícios da justiça gratuita da autora. Alega que sua situação financeira se alterou significativamente, tendo registrado uma empresa em seu nome em 05.09.2024. Aduz que há postagens em dezembro/2023, na rede social, com informações sobre trabalhos e projetos que supostamente teriam sido realizados pela autora. Manifestou-se a autora, no ID fd03a19, dizendo que as postagens de 2023 são, na grande maioria, imagens projetadas por IA em programas utilizados por profissionais da área de arquitetura e que no curso do processo fez provas de seu estado de saúde, doença autoimune, seu status de desempregada e de profissional de arquitetura, por formação. A sentença do ID c379ddf concedeu à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita por preenchidos os requisitos do art. 790, § 3º, CLT, sendo mantida pela decisão do ID 27619ca, pelos seguintes fundamentos: “No caso em exame, a par de a declaração de hipossuficiência colacionada com a inicial, o TRCT acostado demonstra que o termo final do contrato de trabalho da autora ocorreu em 14.06.2023 (IDf397078 ), donde presumo que ao tempo da propositura da ação, em 10.07.2023, encontrava-se a trabalhadora desempregada, sem perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (Grifei) O TRT manteve a concessão do benefício da Justiça Gratuita à autora em razão da declaração do ID 99d50ea, bem como da situação de desemprego. Em que pese a autora não negar a constituição de empresa em seu nome em 05.09.2024, diante da declaração do ID 99d50ea e ausência de prova da parte contrária para desconstitui-la (Tema 21 do TST, em Incidente de Recursos Repetitivos, suscitado nos autos 277- 83.2020.5.09.0084), mantenho o benefício. Diante do decurso do prazo para embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, à CAEX para expedição de alvarás aos credores, iniciando pela autora. Dados bancários já fornecidos no ID 53805c5. Comprovadas as transferências e não restando pendências, libere-se à ré eventual saldo das contas judiciais, mediante transferência para conta bancária a ser indicada em cinco dias, e voltem para sentença de extinção da execução. A conta deverá ficar zerada nos termos do Ato Conjunto CSJT.GTP.CGJT nº 01/2019. fyk/ FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA BATALHA BISOTTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000646-38.2023.5.12.0036 RECLAMANTE: LUANA BATALHA BISOTTO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d20ba proferida nos autos. SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC, no ID fd03a19, requer a revogação dos benefícios da justiça gratuita da autora. Alega que sua situação financeira se alterou significativamente, tendo registrado uma empresa em seu nome em 05.09.2024. Aduz que há postagens em dezembro/2023, na rede social, com informações sobre trabalhos e projetos que supostamente teriam sido realizados pela autora. Manifestou-se a autora, no ID fd03a19, dizendo que as postagens de 2023 são, na grande maioria, imagens projetadas por IA em programas utilizados por profissionais da área de arquitetura e que no curso do processo fez provas de seu estado de saúde, doença autoimune, seu status de desempregada e de profissional de arquitetura, por formação. A sentença do ID c379ddf concedeu à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita por preenchidos os requisitos do art. 790, § 3º, CLT, sendo mantida pela decisão do ID 27619ca, pelos seguintes fundamentos: “No caso em exame, a par de a declaração de hipossuficiência colacionada com a inicial, o TRCT acostado demonstra que o termo final do contrato de trabalho da autora ocorreu em 14.06.2023 (IDf397078 ), donde presumo que ao tempo da propositura da ação, em 10.07.2023, encontrava-se a trabalhadora desempregada, sem perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (Grifei) O TRT manteve a concessão do benefício da Justiça Gratuita à autora em razão da declaração do ID 99d50ea, bem como da situação de desemprego. Em que pese a autora não negar a constituição de empresa em seu nome em 05.09.2024, diante da declaração do ID 99d50ea e ausência de prova da parte contrária para desconstitui-la (Tema 21 do TST, em Incidente de Recursos Repetitivos, suscitado nos autos 277- 83.2020.5.09.0084), mantenho o benefício. Diante do decurso do prazo para embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, à CAEX para expedição de alvarás aos credores, iniciando pela autora. Dados bancários já fornecidos no ID 53805c5. Comprovadas as transferências e não restando pendências, libere-se à ré eventual saldo das contas judiciais, mediante transferência para conta bancária a ser indicada em cinco dias, e voltem para sentença de extinção da execução. A conta deverá ficar zerada nos termos do Ato Conjunto CSJT.GTP.CGJT nº 01/2019. fyk/ FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC
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